Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Novembro de 2017.

LEI Nº. 1146, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017.

“ALTERA PARCIALMENTE O ANEXO V, DA TABELA ANEXA DA LEI MUNICIPAL Nº 1004, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO PARA LICENÇA RELATIVA AO COMÉRCIO EVENTUAL OU AMBULANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

SANDRA JOSY LOPES DE SOUZA, Prefeita Municipal de JURUENA, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

ART. 1º. O Item 1.1 do Anexo V da Lei Municipal nº. 1004, de 18/09/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO V

TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO PARA LICENÇA RELATIVA AO COMÉRCIO EVENTUAL OU AMBULANTE

ORD.

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

EM UFM AO

DIA

MÊS ANO

1

MEIO / ATIVIDADE:

1.1

- Ambulante ou eventual, por vendedor e cada vendedor acrescido nos veículos

03

1.2

Por veículo automotor com um vendedor:

A- ônibus....................................................................................................

B- Caminhão (igual F-4000).....................................................................

C- Camionete (F-1000 e assemelhado).....................................................

D- Van, Kombi e Assemelhado................................................................

E- Carro de Passeio...................................................................................

06

05

04

04

04

ART. 2ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Juruena/MT, 16 de Novembro de 2017.

SANDRA JOSY LOPES DE SOUZA

Prefeita Municipal

Registrada e publicada por afixação em local público, conforme Lei Municipal 484/ 2002.

RODOLFO PEREIRA DIAS

Secretário Municipal de Administração,

Finanças