Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Novembro de 2017.

PORTARIA Nº 319/2017, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017

DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PROCESSANTE.

Valdomiro Lachovicz, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei; e

Considerando o que dispõe o CAPÍTULO IV, da Lei Municipal nº. 991, de 23 de janeiro de 2014 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão Processante para o desenvolvimento de Processo Administrativo Disciplinar, para a apuração de ato funcional irregular supostamente praticado pelo servidor municipal HELTON DARCY ISAIAS, Vigia, lotado na Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, para cuja Comissão nomeia os membros abaixo relacionados, sob a Presidência do primeiro:

Presidente - Meri Angela AlvesMembro - Leandro de Souza CaetanoMembro - Marinéia Machado dos SantosSuplente - Ariane Ribeiro GonçalvesSuplente - Vanessa Santolin Carniel

Art. 2º - A Comissão Processante deverá ser assessorada por Assessor Jurídico do Município e demais Secretarias Municipais com pertinência ao assunto.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal,

São José do Rio Claro/MT, 13 de novembro de 2017.

VALDOMIRO LACHOVICZ

Prefeito Municipal