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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
Dispõe sobre a Contenção de Gastos com pessoal através da redução salarial do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Cargos Comissionados Gerentes Contratados da Prefeitura Municipal de São José do Povo-MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL EM SUBSTITUIÇÃO MOACIR FERNANDES MORAES DE SÃO JOSÉ DO POVO - MT, no uso das atribuições que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO que a política econômica do Governo Federal, em especial com a desoneração tributária realizada na base da receita que compõem o Fundo de Participação dos Municípios – FPM, vem atingindo diretamente as finanças dos municípios brasileiros, não sendo diferente com São José do Povo-MT;
CONSIDERANDO a queda sistemática dos repasses da quota parte dos municípios mato-grossense decorrentes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS;
CONSIDERANDO a queda nos repasses do Fundo Estadual de Transporte Habitação - FETHAB;
CONSIDERANDO a inadimplência no pagamento dos tributos municipais, especialmente o Imposto Predial Territorial Urbano –IPTU;
CONSIDERANDO ainda que não tendo havido melhoria nos valores advindos das transferências governamentais, ocasionando um aumento significativo das obrigações dos municípios, na prestação de serviços à população, em especial nas áreas de Educação, Saúde e Assistência Social;
CONSIDERANDO que os valores ao Município pelo Governo Federal para a manutenção de programas, planos e projetos por eles criados não são suficientes para a cobertura das despesas efetivamente realizadas de tais programas, o que obriga o município a dispor de valores, com recursos próprios, para complementar o custo total de diversos programas;
CONSIDERANDO que conforme está previsto no Art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal n°101/2000, onde caso o município ultrapasse os limites do Art. 20 o percentual excedente deverá ser eliminado no quadrimestre seguinte;
CONSIDERANDO a possibilidade da existência de um resultado orçamentário negativo;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar um resultado primário negativo;
DECRETA:
Art. 1º – Ficam estabelecidas os limites para movimentação de empenho relativos ás dotações constantes da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2017, pelo período de 60(sessenta) dias, devido ás instabilidades financeiras vivenciadas pelo município de São José do Povo-MT.
Art. 2° - Fica determinada a tomada das seguintes medidas emergenciais constantes neste Decreto, com a meta de redução do valor das despesas com pessoal:
I. Ficam reduzidos os subsídios de agentes políticos em 25%(vinte e cinco por cento) – Prefeito e Vice-Prefeito;
II. Ficam reduzidos os subsídios de cargos comissionados Gerentes Contratados em 25%(vinte e cinco por cento).
III. Vedar a realização e o pagamento de horas extras a 50% (cinquenta por cento) e a 100%(cem por cento), a todos funcionários da Rede Pública Municipal a contar desta data 01/11/2017 até 31/12/2017.
Art. 3º – O Secretário de Fazenda deverá se reunir com suas equipes de trabalho para fixarem as metas de redução e também para buscar soluções que propiciem maior eficiência dos serviços, aumento da Receita e a consequentemente redução de custos.
Art. 4° - Determinar aos órgãos que compõem o Poder Executivo Municipal maior acuidade e observância na contingência das despesas, ora expressadas neste Decreto, bem como outras despesas apuradas.
Art. 5° - Ficam preservadas, na medida da razoabilidade, todas as atividades essenciais nas áreas da Saúde, Educação, Assistência Social e Limpeza Pública, como prioridades nesta fase de instabilidade financeira.
Art.6° - O poder público Municipal poderá adotar outras medidas que achar oportunas e convenientes objetivando a contenção geral de despesas não relacionadas neste Ato, tendo por finalidade a supremacia do interesse público.
Art. 7º – Este Decreto entrará em vigor, retroagindo a 1° de Novembro de 2017, devendo viger por 60(sessenta) dias, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, de acordo com o interesse e conveniência que o assunto requer.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
03 de Novembro de 2017
MOACIR FERNANDES MORAES
Prefeito em Substituição
Registrado nesta Secretaria e publicada
No Jornal Oficial da AMM-MT nº_____
__/__/____.