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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 025/2017
PREGÃO PRESENCIAL N° 032/2017 – REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 045/2017
O Município de Apiacás, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.321.850/0001-54, com sede administrativa sito à Av. Brasil nº 1059 - Centro, Apiacás, MT., neste ato representada pelo Sr. Adalto José Zago - Prefeito Municipal, portador do CPF n º 545.625.389-53, e do RG n º 1357154-0 SSP/PR, residente à ruadas Itaúbas s/n°, Bairro Bom Jesus, Apiacás – MT., denominado simplesmente CONTRATANTE, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) PEDRO LUIS CAIO 45905142149(MEI), CNPJ n° 17.531.579/0001-11, situada a Rua dos Jasmins s/n, Bairro Primavera, Apiacás-MT., neste ato representada pelo proprietário Sr. Pedro Luis Caio, portador do CPF n° 459.051.421-49 e do RG n° 680775 SSP/MT, nas quantidades estimadas na Seção 4 desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançadas, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório Pregão Presencial nº 032/2017 e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto Municipal nº 0156/2008 e nº 0564/2010, e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, INSTALAÇÃO E RECARGAS DE GÁS NOS APARELHOS DE AR CONDICIONADO, COM ENTREGA PARCELADA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE APIACÁS, conforme especificações e condições constantes no edital do Pregão Presencial nº. 032/2017.
1.1.1. Este instrumento não obriga a Prefeitura a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação, podendo ser prorrogada na forma da lei.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, através do Departamento de Compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais;
4. DO CONTRATADO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
FORNECEDOR: PEDRO LUIS CAIO 45905142149(MEI)
CNPJ: 17.531.579/0001-11
ITENS:
Item | Material | Descrição do Material | Un.Med. | Qtde | Vlr. Unit. | Preço Total |
1 | 2-01-1865 | INSTALACAO DE AR CONDICIONADO SPLIT 22.000 BTUS | UN | 5,00 | 295,00 | 1.475,00 |
2 | 2-01-1852 | SERVIÇO RECARGA DE GAS AR CONDICIONADO SPLIT 9.000 BTUS | UN | 45,00 | 175,00 | 7.875,00 |
3 | 2-01-1845 | SERVICO DE INSTALACAO E DESINSTALACAO EM GERAL - DO TIPO INSTALACAO,DE AR CONDICIONADO,TIPO SPLIT HI WALL,24.000 BTUS. | UN | 20,00 | 300,00 | 6.000,00 |
4 | 2-01-1866 | SERVICO DE INSTALACAO AR CONDICIONADO SPLIT MODELO CASSETE PISO TETO 36.000 BTUS | UN | 5,00 | 500,00 | 2.500,00 |
5 | 2-01-1847 | SERVICO DE CONFECCAO, INSTALACAO, PRODUCAO E MONTAGEM EM GERAL - DO TIPO INSTALACAO DE APARARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT, COM CAPACIDADE DE 9000 BT'U, COM FORNECIMENTO E INSTALACAO DE TODO MATERIAL NECESSARIO | UN | 30,00 | 220,00 | 6.600,00 |
6 | 2-01-1867 | SERVICO DE INSTALACAO DE AR CONDICIONADO SPLIT 30.000 BTUS | UN | 5,00 | 340,00 | 1.700,00 |
7 | 2-01-1844 | SERVICO DE INSTALACAO, PRODUCAO E MONTAGEM EM GERAL - DO TIPO INSTALACAO DE AR CONDICIONADO SPLIT, 12.000 BTUS. | UN | 52,00 | 240,00 | 12.480,00 |
8 | 2-01-1878 | SERVICO DE LIMPEZA EM AR CONDICIONADO DE JANELA 10.000 BTUS | UN | 8,00 | 95,00 | 760,00 |
9 | 2-01-1869 | SERVICO DE LIMPEZA EM AR CONDICIONADO DE JANELA 18.000 BTUS | UN | 7,00 | 110,00 | 770,00 |
10 | 2-01-1870 | SERVICO DE LIMPEZA EM AR CONDICIONADO DE JANELA 7.500 BTUS | UN | 15,00 | 90,00 | 1.350,00 |
11 | 2-01-1873 | SERVICO DE LIMPEZA EM AR CONDICIONADO SPLIT 12.000 BTUS | UN | 136,00 | 125,00 | 17.000,00 |
12 | 2-01-1874 | SERVICO DE LIMPEZA EM AR CONDICIONADO SPLIT 18.000 BTUS | UN | 22,00 | 150,00 | 3.300,00 |
13 | 2-01-1875 | SERVICO DE LIMPEZA EM AR CONDICIONADO SPLIT 22.000 BTUS | UN | 20,00 | 180,00 | 3.600,00 |
14 | 2-01-1876 | SERVICO DE LIMPEZA EM AR CONDICIONADO SPLIT 24.000 BTUS | UN | 85,00 | 190,00 | 16.150,00 |
15 | 2-01-1880 | SERVICO DE LIMPEZA EM AR CONDICIONADO SPLIT 30.000 BTUS | UN | 5,00 | 210,00 | 1.050,00 |
16 | 2-01-1877 | SERVICO DE LIMPEZA EM AR CONDICIONADO SPLIT MODELO CASSETE PISO TETO 36.000 BTUS | UN | 60,00 | 245,00 | 14.700,00 |
17 | 2-01-1871 | SERVICO DE LIMPEZA EM AR CONDICIONADO SPLIT 7.000 BTUS | UN | 25,00 | 125,00 | 3.125,00 |
18 | 2-01-1872 | SERVICO DE LIMPEZA EM AR CONDICIONADO SPLIT 9.000 BTUS | UN | 95,00 | 125,00 | 11.875,00 |
19 | 2-01-1858 | SERVIÇO DE RECARGA DE GAS AR CONDICIONADO SPLIT 22.000 BTUS | UN | 15,00 | 200,00 | 3.000,00 |
20 | 2-01-1861 | SERVICO DE RECARGA DE GAS AR CONDICIONADO DE JANELA 10.000 BTUS | UN | 8,00 | 180,00 | 1.440,00 |
21 | 2-01-1862 | SERVICO DE RECARGA DE GAS AR CONDICIONADO DE JANELA 7.500 BTUS | UN | 9,00 | 170,00 | 1.530,00 |
22 | 2-01-1854 | SERVICO DE RECARGA DE GAS AR CONDICIONADO JANELA 18.000 BTUS | UN | 7,00 | 180,00 | 1.260,00 |
23 | 2-01-1857 | SERVIÇO DE RECARGA DE GAS AR CONDICIONADO SPLIT 18.000 BTUS | UN | 20,00 | 190,00 | 3.800,00 |
24 | 2-01-1855 | SERVIÇO DE RECARGA DE GAS AR CONDICIONADO SPLIT 24.000 BTUS | UN | 45,00 | 220,00 | 9.900,00 |
25 | 2-01-1868 | SERVICO DE RECARGA DE GAS AR CONDICIONADO SPLIT MODELO CASSETE PISO TETO 36.000 BTUS | UN | 30,00 | 265,00 | 7.950,00 |
26 | 2-01-1863 | SERVICO DE RECARGA DE GAS AR CONDICIONADO SPLIT 7.000 BTUS | UN | 30,00 | 180,00 | 5.400,00 |
27 | 2-01-1907 | SERVIÇO DE RECARGA DE GAS PARA AR CONDICIONADO SPLIT 30.000 BTUS | UN | 5,00 | 240,00 | 1.200,00 |
28 | 2-01-1860 | SERVICO INSTALACAO AR CONDICIONADO SPLIT 18.000 BTUS | UN | 20,00 | 270,00 | 5.400,00 |
29 | 2-01-1864 | SERVICO INSTALACAO AR CONDICIONADO SPLIT 7.000 BTUS | UN | 25,00 | 220,00 | 5.500,00 |
30 | 2-01-1849 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO RECARGA DE GAS PARA AR CONDICIONADO SPLIT DE 12.000 BTUS, COM MATERIAL. | UN | 89,00 | 180,00 | 16.020,00 |
Valor total do fornecedor R$ 174.710,00 (cento e setenta e quatro mil setecentos e dez reais)
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
5.2. Os serviços deverão ser prestados na sede do município de Apiacás, sem qualquer tipo de ônus adicional.
5.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;
5.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da prestação dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
5.5. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não o eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
5.6. Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência;
5.7. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
5.8. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
5.9. Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
5.10. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
5.12. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na Ata de Registro de Preço.
5.13. Prestar os serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos itens licitados;
6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Edital;
6.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;
6.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
6.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado até 30 dias após a prestação dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria responsável, sendo de responsabilidade do fornecedor a emissão de Nota Fiscal Eletrônica de acordo com o disposto no artigo 198-A-5-2, Inciso I do RICMS (Regulamento do ICMS), quando for o caso.
7.2. O CONTRATADO deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado na Ordem de Entrega.
7.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
7.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
7.5. A CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, boleto bancário, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
7.6. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do CONTRATADO.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
8.5. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;
b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do objeto decorrente deste Registro de Preços;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o FORNECEDOR será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do FORNECEDOR, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
9.4. A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
9.5. Havendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do objeto.
9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Apiacás/MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 20.2. b;
10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial, atrasos na prestação de serviços, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Apiacás/MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
10.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Apiacás/MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
10.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Itens, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1 - As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata de Registro de Preços correrão à conta das dotações orçamentárias citadas abaixo, ou das demais que possam vir a aderir a presente ata, às quais serão elencadas em momento oportuno:
06.- SECRETARIA DE SAÚDE
001 ADMNISTRAÇÃO GERAL DA SAÚDE
2063. – MANUTENÇÃO E ENCARGOS ATIV. DA SECRETARIA DE SAÚDE
3.3.90.39.000000-0139 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
04. - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002. - ADMINISTRAÇÃO RECURSOS PRÓPRIOS
2014 - MANUTENÇÃO E ADMINISTRAÇÃO EDUCAÇÃO
339039.00000-0082 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
07. - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
001. - ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DESENV. SOCIAL E TRABALHO
2035 - MANUTENÇÃO E ATIVIDADE DA SEC. ASSISTENCIA SOCIAL
339039.00000-0368 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
09.- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
001-ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
2027- MAN. E ADM DA SEC. DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMETO ECONOMICO
339039.00000-1000 – 0536-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
03. - SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
001. – ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIADM.
2022 - MANUTENÇÃO E ADM DA SECRETARIA DE FINANÇAS E ADM
339039.00000-0036 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 032/2017, seus anexos e as propostas das classificadas.
III. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Apiacás/MT.
14. DO FORO
Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Apiacás/MT, por mais privilegiado que outro possa ser.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Apiacás-MT, 16 de novembro de 2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS-MT
ADALTO JOSÉ ZAGO
PREFEITO MUNICIPAL
PEDRO LUIS CAIO 45905142149(MEI)
CNPJ: 17.531.579/0001-11
CONTRATADA