Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Novembro de 2017.

EXTRATO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PROCESSO 048/2016 - 39436, DE 10/11/2016.

EXTRATO

PROCESSO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 048/2016 – PROTOCOLO 39436, DE 10/11/2016, PORTARIA 503, DE 11/11/2016.

- RELATÓRIO FINAL DA CPSA, SOBRE PROCESSO DE SINDICÂNCIA CONTRA A EMPRESA AUTO POSTO TUIUIU LTDA, EM QUE ASSINOU CONTRATO 12/2015, COM A PREFEITURA M. DE CACERES, PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL, LUBRIFICANTES, DIESEL COMUM E ADITIVOS, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.

- A CPSA OPINOU APÓS INVESTIGAÇÃO DA DENUNCIA REALIZADA PELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS SRA. ARLY MONTEIRO, PARA APLICAÇÃO À EMPRESA, AS PENALIDADES DE :

- MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DO CONTRATO R$ 80.587,24, ART.86, PARAG.1º, 87 II, DA 8666/93;

- SUSPENÇÃO DE DOIS ANOS DO DIREITO DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ART.87, III, DA 8666/93;

- INIDONEIDADE, QUE PODERÁ SER CESSADA, SOMENTE APÓS O PAGAMENTO DO VALOR DA MULTA, E DECORRIDOS O PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS DE SUSPENSÃO, ART. 87, IV, DA 8666/93.

- PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO E NO SICAF (SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DOS FORNECEDORES)

- JULGAMENTO E HOMOLOGAÇÃO, EM 31/03/2017 : SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, SRA. ARLY MONTEIRO RODRIGUES, ACOLHEU O RELATÓRIO DA CPSA, PARA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E MULTA.

- APÓS PROVIDENCIAS – ENCERRAMENTO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

Cáceres-MT., 16 de novembro de 2017.

Zubeide Peixoto Ambrósio Curvo

Presidente da CPSA