Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Novembro de 2017.

DECRETO Nº 67/2017

DECRETO Nº 67/2017

Institui no âmbito do município de Alto Paraguai, o Programa Criança Feliz, e cria o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância e dá outras providencias.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI, no uso de suas atribuições que lhe confere o cargo:

DECRETA:

Art.1º - Fica instituído no âmbito municipal, o Programa Criança Feliz, de caráter Intersetorial, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida em consonância com a Lei nº 13.257 de 8 de março de 2016, regulamentada pelo Decreto Presidencial 8.869 de 5 de outubro de 2016.

Parágrafo Único - Considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros seis anos completos ou os setenta e dois meses de vida da criança

Art.2º - O Programa Criança Feliz atenderá gestantes, crianças de até seis anos e suas famílias e priorizará:

I – Gestantes, crianças de até três anos e suas famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;

II - Crianças de até seis anos e suas famílias beneficiarias do Beneficio de Prestação Continuada; e

III – Crianças de até seis anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção prevista no art. 101, caput, incisos VII e VIII da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas famílias.

Art. 3º - O Programa Criança Feliz será implementado a partir da articulação entre as políticas de assistência social, saúde, educação, cultura, direitos humanos, direitos das crianças e dos adolescentes, entre outras.

Art. 4º - Fica instituído o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, com a atribuição de planejar e articular os componentes do Programa Criança Feliz.

§ 1º - O Comitê Intersetorial será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:

I- da Administração Pública Municipal:

a) Secretaria Municipal de Assistência Social;

b) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;

c) Secretaria Municipal de Saúde;

d) Secretaria de Administração.

II – da sociedade civil, indicados pelos seguintes órgãos

a) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; b) Conselho Municipal de Saúde; c) Conselho Municipal de Assistência Social; d) Conselho Municipal de Educação;

§ 2º - Os membros do Comitê Instersetorial serão indicados pelo titular do respectivo órgão e designados em ato da Prefeita Municipal.

§ 3º - Representantes de órgãos e entidades publicas e privadas poderão ser convidados a colaborar com as atividades do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância.

§ 4º - A participação dos representes do Comitê Gestor será considerada prestação de serviços público relevante, não remunerado.

§ 5º - A Secretaria-Executiva do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que prestará o apoio administrativo e disponibilizará os meios necessários à execução de suas atividades.

Art. 5º - São atribuições do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância:

I – Articular ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado da criança na primeira infância;

II – Acompanhar a execução de políticas públicas voltadas à primeira infância;

III - Promover o desenvolvimento integral, a prevenção e a proteção contra toda forma de violência contra a criança na primeira infância.

§ Único - Para execução do Programa Primeira Infância poderão ser firmadas parcerias com órgãos e entidades públicas ou privadas.

Art. 6º - O funcionamento do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância será disciplinado em seu regimento interno, que deverá ser aprovado em ato do Secretário Municipal Assistência Social no prazo de sessenta dias, contados da data de sua constituição.

Art. 10º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Alto Paraguai – MT, 01 de novembro de 2017.

DIANE VIEIRA DE VASCONCELLOS ALVES

Prefeita Municipal