Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Novembro de 2017.

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 01/SME/2017

ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 01/SME/2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, o Processo Seletivo Simplificado para a realização de contratação temporária para o cargo de Professor nas escolas da rede pública municipal de ensino de Barra do Garças – MT.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. A seleção para contratação temporária de Professores na Rede Pública Municipal de Ensino terá como objetivo atender situação excepcional de interesse público, suprindo as aulas em decorrência da ausência de professor efetivo para atender a demanda; 1.2 Este Processo seletivo simplificado consistirá em prova de títulos referentes à escolaridade e aperfeiçoamento profissional, conforme disposto na ficha de contagem, anexo III; 1.3 A inscrição será, obrigatoriamente, na habilitação específica de formação do candidato; 1.4 Antes de se inscrever, o candidato deve observar as normas estabelecidas neste Edital e

certificar-se de que preenche exigidos para a contratação.

ou preencherá, até a data da atribuição, todos os requisitos

1.5 A inscrição do candidato não implica obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas

para atender às necessidades

do serviço público, obedecendo rigorosamente a

ordem de

Classificação Final, dentro do prazo de validade deste Edital, que confere ao exercício letivo de 2018.

2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 2.2 Ser graduado em LICENCIATURA PLENA, com habilitação na disciplina de atuação; 2.2.1. O candidato que possui licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior deverá fazer a opção em contar pontos em apenas uma das etapas da Educação Básica, a saber: a) Educação Infantil; b) anos iniciais do ensino fundamental; 2.3. As inscrições/contagem de pontos, serão realizadas nos dias 12 a 15 de dezembro de 2017, das 8h às 11h, em todas as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino; 2.4. O candidato só poderá se inscrever em apenas uma Unidade Escolar da rede pública municipal de Ensino; 2.5. O candidato deverá comparecer no local, dia e hora marcados, munidos de documentos pessoais, certificados e títulos originais com suas respectivas cópias; 2.6. Para a inscrição, no que se refere à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO, deve-se considerar o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído, não sendo permitido computar dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação;

2.7 Após conclusão da contagem de pontos, devidamente assinada pelo candidato e pela Comissão da Escola, não será permitida nenhuma alteração;

2.8. A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, a SME poderá inativar/anular a inscrição desde que verificada a falsidade em qualquer documento e/ou irregularidade em informações fornecidas pelo candidato.

3. DA COMPROVAÇÃO DA FORMAÇÃO/TÍTULOS

3.1 O candidato deverá apresentar a comissão de atribuição da escola, os documentos originais e suas respectivas cópias referentes ao Título/Escolaridade e a Formação Continuada, para fins de contagem de pontos, observando:

3.1.1 O Diploma emitido por Instituição de Ensino Superior - IES com curso reconhecido (de graduação) ou, na falta deste, Atestado de Conclusão de Curso Superior acompanhado do Histórico Escolar, constando data de colação de grau, observando que o prazo de validade para os Atestados de Conclusão de Curso será de no máximo 2 (dois) anos, a contar da data de colação de grau do curso;

3.1.2. Cursos Superiores realizados em instituições de ensino fora do território nacional, somente deverão ser aceitos mediante apresentação de documento de revalidação/reconhecimento por universidade brasileira, nos termos do artigo 48, § 2º/3º da LDB. 3.1.3. Se o candidato tiver concluído o curso de graduação até 31/12/17, e venha colar grau até dia 31 de março do ano letivo 2018 deverá apresentar declaração da instituição e histórico escolar, contendo a data de colação de grau, deverá ser validada a inscrição com nível superior; 3.1.4. Para a comprovação de titulação (Pós-Graduação/Especialização, Mestrado e Doutorado), somente com a apresentação de Certificado ou Diploma original, não tendo validade Declarações/Atestados de Conclusão. 3.1.5. Os certificados de formação continuada considerados para contagem de pontos, serão somente os realizados na área da educação e atuação, ofertados por Instituições de Ensino (Universidades e Faculdades reconhecidas pelo MEC; Programas do MEC/FNDE e Secretarias de Educação), dos últimos 03 anos, com limite de 5 pontos; 3.1.6. As cópias dos documentos de escolaridade/formação deverão ser autenticadas na escola (VISTO CONFERE COM O ORIGINAL) pela Comissão de Atribuição, mediante a apresentação do documento original (que deverá ser devolvido ao servidor);

3.2. É de responsabilidade da Comissão de Atribuição da unidade de inscrição, a análise, conferência, atualização dos dados pessoais e validação dos documentos apresentados pelos Candidatos.

4. DA CLASSIFICAÇÃO/DIVULGAÇÃO/ATRIBUIÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO: 4.1. A Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas da Unidade Escolar, encaminhará a Comissão de Atribuição da Secretaria Municipal de Educação, até o dia 20 de dezembro de 2017: a documentação comprobatória, a relação nominal dos candidatos a contrato temporário de professor e as respectivas fichas de contagem de pontos, conforme quadro constante no art. 4º da Instrução Normativa nº 02/SME/2017. 4.2. Na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão dar-se-á mediante os critérios: a) Maior Titulação; b) Maior pontuação na Formação; c) Idade. 4.3. A Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas da SME, deverá adotar os seguintes procedimentos: a) Divulgar, por ordem decrescente de classificação, o nome dos profissionais da educação candidatos às vagas para contrato temporário, nos termos deste Edital, no dia 27.01.2018; b) Conduzir o processo de atribuição que acontecerá em sessão pública, no dia 02 de dezembro de 2018, às 8h; c) Atribuir classes e/ou aulas a candidatos com outro vínculo empregatício, público ou privado, só quando não houver outros candidatos e mediante comprovação de compatibilidade de horário; d) Atribuir o candidato na disciplina de formação, conforme informada no ato da inscrição, observando as regras e a ordem de prioridade descritas na Instrução Normativa; e) Somente após atribuição dos professores sem vínculo e, em ainda restando cargos disponíveis para atribuição, poderá ser atribuído aulas a profissional com outro vínculo, desde que apresente compatibilidade de horário. f) Encaminhar os Profissionais da Educação à Unidade Escolar para lotação. 5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 5.1. Os candidatos que atribuírem aulas durante a sessão pública, deverão apresentar, no prazo de 48h, ao Setor de Recursos da SME, a seguinte documentação: a) documentos pessoais (RG, Título de Eleitor, CPF e comprovante de endereço); b) Documentos de escolaridade; c) cópia do cartão de PIS/PASEP, em caso de não ser o 1º emprego; d) estar em dia com o serviço militar, apresentar registro/certificado (sexo masculino); e) declaração de não acúmulo de cargo assinada pelo interessado, e, em caso de ocupar outro cargo público licitamente acumulável, comprovar o tipo de cargo, a compatibilidade de horários, apresentando comprovante de carga horária semanal no ato da contratação (cópia do contrato, CTPS, Diário Oficial que publicou a nomeação se servidor público) ou declaração do Recursos Humanos do órgão; f) atestado médico apontando que o candidato está gozando de condições físicas e psicológicas, podendo ser considerado apto para o exercício de suas funções. g) 2ª via do contrato de abertura de Conta Corrente (pessoal) no Banco do Brasil em Agência de Mato Grosso, com data de emissão do mês vigente (apresentar no ato do contrato); h) Comprovante de residência atualizado; i) Certidão negativa de antecedentes criminais do fórum da comarca, dos últimos 5 anos - (apresentar no ato da contratação). 5.2. A não apresentação dos documentos inviabiliza, de imediato, a efetivação do contrato e desclassifica o candidato, possibilitando Comissão central da SME convocar o próximo candidato inscrito na lista de classificação. 6. DA NÃO CONTRATAÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL

6.1. Será vedada a contratação ou terá o contrato rescindido, o candidato que: a) na inscrição, informar escolaridade que gere pontuação maior que a efetivamente comprovada na fase de Comprovação de Títulos; b) não comprove a escolaridade mínima exigida para o cargo de inscrição; c) quando do retorno do professor efetivo que estiver afastado; d) apresentar no bimestre 10% ou mais de faltas injustificadas; e) descumprirem as atribuições inerentes ao respectivo cargo; f) desempenho das atribuições de forma insatisfatória; g) prática educativa que contrarie as concepções do Projeto Político Pedagógico da escola, bem como as políticas públicas educacionais do município; h) com acúmulo ilegal de cargo, emprego ou função pública, exceto os casos permitidos pelo art. 37 da Constituição Federal, que deverá ser declarada e justificada em termo próprio; i) que tenha sofrido algum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial, com trânsito em julgado, nos últimos 5 anos; j) demitido ou exonerado do Serviço Público, após Processo Administrativo Disciplinar, na forma da lei, nos últimos 2 (dois) anos; l) aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez, em cargo ou função equivalente à pretendida; m) que mantenha histórico de constantes afastamentos por motivos de licenças saúdes, faltas injustificadas ou outros que prejudiquem o andamento pedagógico; n) não apresentar a documentação exigida neste Edital; o) que esteja respondendo, em qualquer âmbito judicial, processo que tenha por objeto denúncias de prática de pedofilia e/ou processos por improbidade administrativa; p) quando o candidato se recusar ao cumprimento da jornada de trabalho contratada, ou o local para onde foi designado e/ou horário estabelecido. 6.2. Fica sob a responsabilidade da equipe gestora a verificação e a comunicação, primeiramente à Secretaria Municipal de Educação, da ocorrência das situações que constam no inciso anterior deste edital, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da confirmação. 6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. O professor, após o processo de atribuição, deverá apresentar-se na Unidade Escolar para a qual foi atribuído, imediatamente, para efetivação do exercício da função, sob pena das aulas ou função ser atribuídas a outro candidato. 6.2. Fica expressamente proibida a contratação temporária de pessoal para provimento de vagas na Unidade Escolar, pela Gestão Escolar, no decorrer do ano letivo de 2018 6.3. Em caso de surgirem vagas nas Unidades Escolares, após o início do ano letivo, os gestores deverão informar à Secretaria Municipal de Educação para as providências necessárias. 6.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Barra do Garças – MT, 13 de novembro de 2017.

Albérico Rocha Lima

Secretário Municipal de Educação

FICHA DE PONTUAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS PROFESSOR/CONTRATO TEMPORÁRIO

1. Dados Pessoais:

Nome do servidor (a): Dt. Nasc.: / / CPF: RG: Exp: UF: Dt. Exp: / / End Res.: nº: Cidade: Tel. Residencial: Celular: e-mail

Centro Municipal de Educação

2. POSSUI OUTRO VÍNCULO EMPREGATÍCIO? ( ) SIM ( ) NÃO

2.1. Preenchimento de caráter obrigatório em caso de possuir outro vínculo:

TIPO: ( ) Público ( )

Privado

Jornada de trabalho do outro vinculo:

horas/semanais

3. FORMAÇÃO ESCOLAR/HABILITAÇÃO

Habilitação:

4. OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO:

4.1. Opção de atribuição: ( ) Habilitação concurso/enquadramento ( ) 2ª Habilitação

4.2. Licenciados em Pedagogia e Normal Superior: Educação Infantil ( ); anos iniciais do Ensino

Fundamental

4.3 Licenciados em Área Específica: 6º ao 9º ano ( )

CRITÉRIOS

Indicadores

Computo

Pontos

I. DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO: (Considerar a maior titulação)

a)

Pós-Graduação

Doutorado

8,0 pontos

Mestrado

6,0 pontos

Especialização

4,0 pontos

Licenciatura

Licenciatura Plena

3,0 pontos

II. DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR:

a)

a) Cursos de formação continuada realizados na área de educação, ofertados por Instituições de Ensino (Universidades e Faculdades reconhecidas pelo MEC; Programas do MEC/FNDE; Escolas devidamente credenciadas no órgão competente e Secretarias de Educação), que contemplem conhecimentos didático- curriculares e de políticas educacionais. Certificados válidos apenas dos últimos 03 anos, com limite de 05

pontos.

0,5 ponto para cada 40 horas.

b)

Comprovação anual, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento, de palestras, minicursos e conferências proferidas na área da educação, com limite máximo de 2,0 pontos,

considerar apenas dos últimos três anos.

0,25 ponto para cada certificado,

6. TOTAL DE PONTOS OBTIDO NA FICHA GERAL:

Assinatura do Professor (a):

Responsável pela atribuição:

Barra do Garças – MT, de dezembro de 2017