Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Novembro de 2017.

1° ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14/2017

Aos 08 dias do mês de novembro de 2017, de um lado o(a) MUNICIPIO DE DIAMANTINO, com sede na avenida desembargador joaquim pereira ferreira mendes, nesta cidade, devidamente inscrita no CGC/MF sob o n.º 03.648.540/0001-74, neste ato, representado pelo(a) Prefeito(a) , Sr(a). EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, brasileiro, portador do R.G. n.º 1158486- 6SESP/MT e inscrito no CPF nº 937.368.431-00, residente e domiciliado na avenida diamantino, bairro parque everest nesta cidade, neste ato denominado simplesmente ORGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2017, e de outro lado a empresa adjudicatária abaixo qualificada, doravante denominada FORNECEDORA,

Fornecedor

GRAMADO DISTRIBUIDORA E COMERCIO EIRELI - EPP

CNPJ

19.808.881/0001-08

Endereço

RUAPOXOREO N.498

498

Bairro

JARDIM ALVORADA

Cidade

CUIABA

CEP

78048600

Representante Legal

AVANILCIO MOREIRA DA SILVA

CPF

361.778.141-15

Email

gramadodistribuidora@hotmail.com

Telefone

653358-8517

tem entre si, justo e avençado o presente aditivo para realizar retificação e firmar compromisso, nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Da Retificação Necessária

Nesta oportunidade, observou-se que o valor para o item 36 do Anexo I do Edital (“COUVE MANTEIGA”), correlato ao item 38 da Ata de Registro de Preços, foi cotado por QUILO (KG), enquanto que o Edital previu o mesmo item como UNIDADE (UN).

Portanto, retifica-se a Ata de Registro de Preço para regularizar o item 38(“COUVE MANTEIGA”), alterando o valor de “KG” para “UN”, isto é, de R$ 23,00 (vinte e três) para R$ 2,91 (dois reais e noventa e um centavos), conforme Planilha de Cotação de Preços em anexo.

CLÁUSULA SEGUNDA – Do Compromisso e Forma de Ressarcimento

Como demonstra o relatório de fornecimento em anexo, extraído pelo período compreendido entre 01.01.2017 e 31.10.2017, foram fornecidas 306 (trezentos e seis) unidades (UN) do item 38 (“COUVE MANTEIGA”), no valor cotado por quilo (KG), ao total de R$ 7.038,00 (sete mil, e trinta e oito reais).

Contudo, multiplicando a mesma quantidade fornecida pelo valor médio de mercado da unidade (UN) do referido item, chega-se ao montante de R$ 890,46 (oitocentos e noventa reais, e quarenta e seis centavos).

Nesse sentido, resta um crédito deste ÓRGÃO GERENCIADOR, no valor de R$ 6.147,54 (seis mil, cento e quarenta e sete reais, e cinquenta e quatro centavos).

Dessa forma, a empresa FORNECEDORA se compromete a ressarcir o erário no valor acima apurado (R$ 6.147,54), mediante o fornecimento de produtos registrados em ata ainda no corrente mês de novembro, com a emissão de REQUISIÇÃO pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e NOTA FISCAL da FORNECEDORA.

Por sua vez, a REQUISIÇÃO e a respectiva NOTA FISCAL, devidamente atestada, deverá ser anexada ao presente aditivo demonstrando o efetivo ressarcimento.

As demais cláusulas permanecem inalteradas.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.

EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA

Prefeito(a)

AVANILCIO MOREIRA DA SILVA

GRAMADO DISTRIBUIDORA E COMERCIO EIRELI - EPP

Testemunhas

Nome: Nome:

RG: RG: