Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Novembro de 2017.

LEI N.º 4.306/2017

Denomina CMEI GERVADO BUENO DE BARROS o CMEI que está sendo construído na rua B, n.º 0, no Residencial Ataíde Ferreira, bairro Santa Izabel e dá outras providências.

LUCIMAR SACRE DE CAMPOS, Prefeita de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de CMEI Gervado Bueno de Barros o CMEI que está sendo construído na Rua B, n.º 0, no Residencial Ataíde Ferreira, bairro Santa Izabel.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Praça Três Poderes, Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande - MT, 13 de novembro de 2.017.

LUCIMAR SACRE DE CAMPOS

Prefeita Municipal