Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Novembro de 2017.

PSS Nº 003, de 16 de novembro de 2017

- Edital de Abertura –

O Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado nº 003/2017, para contratação por tempo determinado, conforme tabela constante no Item 2, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, de acordo com a legislação vigente e o disposto neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá ao Departamento de Recursos Humanos, através da Comissão Especial de Organização e Avaliação, nomeada através da Portaria nº 416/2017.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para as vagas constantes na tabela do item 2.

1.3. O candidato aprovado e classificado poderá ser convocado apenas para ocupar cargo no órgão de sua lotação, obedecendo ao critério de necessidades específicas da municipalidade e o relevante interesse público.

1.4. A carga horária, escolaridade, salário e demais especificações são as estabelecidas na legislação municipal e, em especial na Lei nº 054, de 01 de novembro de 2005.

2. DAS VAGAS E DAS CARACTERÍSTICAS DOS CARGOS

Cadastro de Reserva

Denominação do Cargo

Requisitos Mínimos

Lotação

Carga Horária

Vencimento (R$)

Ampla Concorrência

PNE*

02

0

00

Médico

Nível superior em Medicina e Registro no Conselho Regional da Classe

Secretaria Municipal de Saúde

40 horas (podendo ser convocado para plantão)

R$18.006,53

01

0

01

Cirurgião-Dentista

Nível superior em Odontologia e Registro no Conselho Regional da Classe

Secretaria Municipal de Saúde

40 horas

R$ 5.257,59

02

0

00

Motorista de Ambulância

Ensino Fundamental Incompleto; Carteira de Habilitação – Categoria D e Curso de Primeiros-Socorros

Secretaria Municipal de Saúde

40 horas e sobre-aviso

R$ 2.358,80

02

0

00

Agente de Fiscalização Sanitária

Ensino Médio Incompleto e Carteira de Habilitação – Categoria AB

Secretaria Municipal de Saúde

40 horas

R$ 1.102,67

01

0

00

Auxiliar de Farmácia

Ensino médio completo

Secretaria Municipal de Saúde

40 horas

R$1.256,13

07

0

05

Professor de Pedagogia – Educação Infantil

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil e registro no MEC

Secretaria Municipal de Educação,Cultura e Esporte

30 horas

R$ 3.449,01

06

0

01

Professor de Pedagogia – 1º ao 5º ano

Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação para as séries iniciais do Ensino Fundamental e registro no MEC

Secretaria Municipal de Educação,

Cultura e Esporte

30 horas

R$ 3.449,01

* PNE = Portador de Necessidades Especiais

2.1. As contratações do presente processo seletivo se darão de acordo com a necessidade da Administração Pública, nos termos da Lei Municipal nº 234/2009, e ocorrerá no Regime Jurídico Especial mencionado pelo art. 8° da citada Lei, sendo garantidos aos contratados os direitos sociais previstos na Constituição Federal, excetuados os direitos exclusivos dos servidores estatutários.

3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:

3.1.1. ter sido aprovado e classificado no presente processo seletivo, na forma estabelecida neste edital e suas retificações;

3.1.2. ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n° 70.436, de 18 de abril de 1972;

3.1.3. gozar dos direitos políticos;

3.1.4. haver cumprido as obrigações eleitorais;

3.1.5. haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

3.1.6. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição do Processo Seletivo;

3.1.7. não registrar antecedentes criminais ou no caso destes ter cumprido integralmente a pena cominada, desde que o crime ao qual foi condenado não seja incompatível com o exercício da atividade pública;

3.1.8. atender à escolaridade e aos pré-requisitos associados ao cargo conforme tabela acima do item 2 entre outras constantes no edital;

3.1.9. não ter sido demitido ou exonerado de qualquer órgão publico por justa causa, ou em decorrência de inquérito administrativo;

3.1.10. apresentar outros documentos que forem exigidos pela Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte, à época da posse.

3.2. No ato da contratação, todos os requisitos especificados no subitem 3.1 e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função do subitem 3.1.10, deverão ser comprovados através da apresentação de fotocópia autenticada em cartório, sendo excluído do processo seletivo aquele que não os apresentar.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão efetuadas somente através do site http://www.ipirangadonorte.mt.gov.br/processo-sele... entre os dias 17 de novembro a 27 de novembro de 2017 até as 17h00min. Aos candidatos que não tiverem acesso a internet, a Prefeitura disponibilizará computadores no CRAS – Centro de Referência da Assistência Social, situado na Avenida Rio Branco, nº195, Centro, Ipiranga do Norte – MT, no período das 07h00min as 11h00min e das 13h00min as 17h00min.

4.2. Não haverá nenhuma forma de recolhimento de taxa de inscrição e o candidato, antes da inscrição, deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.

4.3. Ao preencher o Requerimento de Inscrição o candidato deverá colocar os dados com atenção, vedada qualquer alteração posterior.

4.4. Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

4.5. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

4.6. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Município de Ipiranga do Norte do direito de excluí-lo do Processo seletivo se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações.

4.7. Serão aceitas inscrições apenas no local indicado no item 4.1 e o candidato deverá proceder da seguinte forma:

4.7.2. Preencher o requerimento de inscrição no site, o qual deverá ser impresso e entregue no local de prova.

4.8. O candidato somente será considerado inscrito neste processo seletivo, após ter cumprido todas as instruções descritas no item 4 deste Edital.

4.9. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância por parte do candidato de todas as condições, normas e exigências constantes do presente edital;

4.10. O candidato cujas informações prestadas não forem verdadeiras, além da desclassificação, estará sujeito às penalidades previstas em lei;

4.11. Da regularidade e aceitação das inscrições

4.11.1. Não serão admitidas, em hipótese alguma, inscrições condicionais em desacordo com as normas constantes deste Edital do Processo Seletivo Simplificado.

4.11.2. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de cargos, quando ofertado mais de um.

4.12. Encerradas as inscrições, será publicado, no dia 29 de novembro de 2017, o Edital Complementar no site da Prefeitura (www.ipirangadonorte.mt.gov.br) e na imprensa oficial (Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – www.amm.org.br), com a relação das inscrições deferidas e homologadas.

5. DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – PNE

5.1. Aos candidatos portadores de necessidades especiais estão reservados um mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas dos cargos previstos neste Edital, de acordo com a Lei Federal nº. 7.853/89 e Decreto Federal nº 3.298/99.

5.1.1. Nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99, considera-se pessoa portadora de necessidade especial todo indivíduo cujas possibilidades de obter e conservar um cargo adequado e de progredir no mesmo fiquem substancialmente reduzidas devido a uma deficiência ou limitação física, mental ou sensorial reconhecida.

5.1.2. Qualquer pessoa portadora de necessidade especial poderá se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado para ingresso temporário de excepcional interesse público nos cargos da Prefeitura Municipal, desde que atenda às suas exigências.

5.1.3. O candidato, no ato da inscrição, declarará expressamente a deficiência de que é portador e apresentará o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do inciso IV do art. 39 do Decreto Federal nº. 3.298/99.

5.1.4. O candidato portador de necessidade especial deverá corresponder ao perfil traçado para o preenchimento do cargo.

5.1.5. No ato da inscrição o candidato indicará a necessidade de qualquer adaptação das provas a serem prestadas.

5.1.6. O candidato que se encontrar nessa especial condição poderá, resguardadas as características inerentes às provas, optar pela adaptação de sua conveniência, dentro das alternativas de que a Prefeitura dispuser, na oportunidade.

5.1.7. Para que sejam considerados aprovados os candidatos portadores de necessidades especiais deverão obter, durante todo o Processo Seletivo Simplificado, a pontuação mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua aprovação.

5.2. Na realização das provas, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência física somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência conforme determina o art. 40 do Decreto Federal nº 3.298/99.

5.3. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará pela elaboração de prova específica para o portador de necessidade especial que não a comunicar no ato da inscrição.

5.4. Por ocasião da posse dos candidatos classificados a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal procederá à análise da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido.

5.5. Os candidatos PNE gozarão dos benefícios da Lei Federal nº. 7.853/89 e do Decreto Federal nº 3.298/99, somente em relação ao cargo mencionado no item 2 deste edital, no qual foi efetuada reserva de vaga para tal finalidade.

5.5. Se não houverem candidatos aprovados e/ou classificados que sejam PNE, a(s) vaga(s) a eles destinada(s) será(ão) revertida(s) em favor dos candidatos em situação normal.

6. DAS PROVAS

6.1. Data e local das provas objetivas:

6.1.1. As provas objetivas serão realizadas no dia 03 de dezembro de 2017 das 08h00min às 11h00min, na Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida, localizada na Rua Solimões, s/n, Bairro dos Rios, Ipiranga do Norte, MT.

6.2. Das características das provas:

6.2.1. As provas terão duração máxima de 03 (três) horas, contadas à partir do momento em que todas as informações forem prestadas aos candidatos.

6.2.2. As provas objetivas serão compostas de:

Para os cargos de Médico,Cirurgião-Dentista,Motorista de Ambulância, Agente de Fiscalização Sanitária e Auxiliar de Farmácia:

20 (vinte) questões de múltipla escolha, com alternativas de ‘a’ a ‘d’, as quais serão divididas da seguinte maneira:

a) 05 (cinco) questões de Língua Portuguesa;

b) 05 (cinco) questões de Conhecimentos Gerais;

c) 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos.

Para os cargos de Professor de Pedagogia – Educação Infantil, Professor de Pedagogia – 1º ao 5º ano:

10 (dez) questões de múltipla escolha, com alternativas de ‘a’ a ‘e’, e 01(uma) questão discursiva (redação)

6.2.3. O Conteúdo Programático das provas objetivas será o constante do ANEXO I.

6.3. Da realização das provas:

6.3.1. O candidato deverá comparecer no local da aplicação das provas com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) minutos do horário especificado, trazendo caneta esferográfica azul ou preta, Comprovante de Inscrição e documento de identidade original;

6.3.2. Não será permitido ao candidato entrar no local das provas com outros objetos além daqueles exigidos no item anterior.

6.3.2.1. O fiscal de sala e a coordenação do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará por danos ou desaparecimento de objetos, bolsas, celulares e outros que forem deixados na sala pelos candidatos.

6.3.3. Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade original ou outro documento original, com foto, de igual valor legal, ou seja: carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe que tenha força de documento de identificação; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista ou Carteira de Motorista nos moldes atuais.

6.3.3.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato.

6.3.4. Não será aceito protocolo ou qualquer outro documento como crachá; identidade funcional; título de eleitor ou outro diferente daqueles citados no item 6.3.3.

6.3.5. Durante as provas não será permitida qualquer espécie de consulta nem o uso de máquinas calculadoras ou outros objetos elétricos ou eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, bips ou outros comunicadores.

6.3.5.1. Não será permitida a consulta a qualquer material impresso ou escrito como apostilas, livros, manuais ou caderno de prova de outro candidato.

6.3.6. Não serão considerados aptos a fazerem as provas aqueles eventuais candidatos que estejam impossibilitados de comparecer aos locais determinados para a realização das mesmas.

6.3.7. Em hipótese alguma será admitida a entrada nos locais de provas, de candidatos que se apresentarem após a hora determinada para o início das provas.

6.3.8. Nas provas só serão consideradas, para efeito de pontuação, as anotações constantes do Cartão de Resposta preenchido a caneta esferográfica preta ou azul não porosa.

6.3.9. As questões deixadas em branco, ou com mais de uma resposta, ou com rasuras, ainda que legíveis, serão consideradas nulas.

6.3.10. Os pontos, relativos às questões eventualmente anuladas por erro material, quando da sua elaboração, serão atribuídos a todos os candidatos que prestarem a prova naquele cargo.

6.3.11. Em nenhuma hipótese haverá 2ª chamada, eliminando-se o candidato faltoso.

6.3.12. O candidato, ao terminar as provas deverá entregar ao fiscal o seu Cartão de Resposta e após 01h30min do início da aplicação das provas o candidato, poderá levar para casa seu caderno de provas; os candidatos que saírem antes do prazo de 01h30min, poderá retirar seus cadernos de prova no primeiro dia útil após aplicação da prova na Prefeitura Municipal.

6.3.13. Não será permitida a permanência de candidatos no âmbito do local de provas, caso o candidato depois de solicitado se recusar a sair, resultará na sua sumária reprovação, e todo procedimento registrado no relatório de sala.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. Dos critérios de classificação:

7.1.1. A classificação final dos candidatos se dará pela soma da pontuação atribuída a cada questão, divulgando-se o seu resultado final em ordem decrescente.

7.1.2. Para os cargos de Médico, Cirurgião-Dentista, Motorista de Ambulância, Agente de Fiscalização Sanitária e Auxiliar de Farmácia cada questão terá peso 0,5 (cinco décimos), podendo o candidato atingir a nota máxima de 10,0 (dez) e para os cargos de Professor de Pedagogia Educação Infantil e Professor de Pedagogia 1º ao 5º ano cada questão terá peso 0,8 (oito décimos) e a redação terá peso 2,0 (dois), podendo o candidato atingir a nota máxima de 10,0 (dez).

7.2. Da desclassificação:

7.2.1. Será considerado desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

7.1.1.1. Obtiver um percentual menor que 50% (cinquenta por cento) na Prova Objetiva.

7.1.1.2. Ausentar-se do local de aplicação da Prova Objetiva.

7.1.1.3. Descumprir as normas constantes deste Edital ou as impostas pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2017.

7.1.1.4. Utilizar-se de meios fraudulentos na realização das provas ou na apresentação de documentos, ou ainda, que seja flagrado com “cola” ou passando “cola” para outro candidato.

7.1.1.5. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

7.1.1.6. Não entregar a documentação exigida no ato da posse no prazo determinado no ato convocatório, ressalvados os casos permitidos por lei.

7.1.1.7. Não comprovar as informações prestadas no ato da inscrição.

7.1.1.8. Aprovados, não comparecerem nos locais, prazos, horários e condições especificados nos atos de convocação.

7.3 – Dos critérios de desempate na classificação:

7.3.1 – Havendo empate na contagem de pontos na classificação em qualquer cargo, serão obedecidos os critérios de desempate pela ordem a seguir:

a) Maior nota - Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos - Questões de 11 a 20.

b) Maior nota - Prova Objetiva de Língua Portuguesa - Questões de 01 a 05.

c) Maior nota - Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais – Questões de 06 a 10.

d) Candidato mais idoso.

8. DO RESULTADO FINAL

8.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado por Decreto do Poder Executivo Municipal, observado o prazo legal para interposição de recursos e será publicado na Imprensa Oficial e no site do Município referido neste edital.

9. DA CONVOCAÇÃO E DA ADMISSÃO

9.1 - Os candidatos classificados serão convocados para admissão, atendendo às necessidades da Administração, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação até o limite de vagas estabelecido neste Edital ou naquelas vagas criadas por lei durante a validade do Processo Seletivo.

9.2 – Os candidatos serão convocados por edital publicado, na imprensa local e em local de costume da Prefeitura, ou mesmo por oficio dirigido ao candidato que deverão comparecer em data, horário e locais preestabelecidos para contratação e receberem a designação do respectivo local de trabalho.

9.3 – As convocações deverão ocorrer de forma intercalada entre os candidatos em situação normal e os candidatos portadores de necessidades especiais, sendo que o primeiro candidato a ser convocado, será o em situação normal, seguido por um candidato portador de necessidade especial;

9.4 – Para contratação o candidato deverá apresentar fotocópia autenticada em cartório da documentação, que comprove o que segue abaixo:

9.4.1 – Cédula de Identidade;

9.4.2 – ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88);

9.4.3 – Certidão de Casamento ou Nascimento;

9.4.4 – Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);

9.4.5 – Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);

9.4.6 – Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);

9.4.7 – Certidão de quitação eleitoral;

9.4.8 – Título de Eleitor;

9.4.9 – Atestado Médico Adicional expedido de acordo com as exigências da Administração Municipal pela Medicina do Trabalho;

9.4.10 – Ter registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade;

9.4.11 – Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);

9.4.12 – Comprovante de Escolaridade;

9.4.13 – Declaração negativa de acúmulo de cargo público, reconhecida em cartório;

9.4.14 –Declaração de Não ter infringindo as leis que fundamentaram este Edital, reconhecida em cartório;;

9.4.15 – Cartão do PIS/PASEP (se houver);

9.4.16 – Cópia onde consta o número da Carteira de Trabalho;

9.4.17 – Comprovante de residência em nome do candidato ou declaração de residência;

9.4.18 – Declaração de bens, reconhecida em cartório;

9.4.19 - Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado;

9.4.20 - Declaração de não ter sido demitido por justa causa do serviço publico, reconhecida em cartório;

9.4.21 - Certidão negativa de débitos com o município.

10. DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

10.1. A nomeação dos candidatos aprovados será feita no Regime Especial, conforme o inciso IX do art. 37 da Constituição Federal.

10.2. As contribuições previdenciárias serão feitas para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 06 (seis) meses, à partir da sua homologação.

11.2. A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação por parte do candidato, de todas as normas constantes deste Edital.

11.3. Caso ocorram desistências ou eliminações de candidatos convocados para a nomeação, a Secretaria Especial de Coordenação Geral promoverá tantas convocações e admissões quantas julgar necessárias durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado dentre os candidatos classificados, observando sempre o número de vagas existentes, ou que venha ser criadas por lei especifica.

11.4. Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela referida secretaria para contratação, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos.

11.5. O candidato que, à época da contratação, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado para outro cargo, ressalvados os casos previstos em lei municipal.

11.6. A Secretaria Especial de Coordenação Geral de Ipiranga do Norte, Mato Grosso, poderá convocar, para o preenchimento de vagas surgidas no decorrer do prazo de validade deste Teste Seletivo, os candidatos classificados no mesmo, observando-se o cargo e a ordem rigorosa de classificação.

11.7 – A Secretaria Especial de Coordenação Geral fará divulgar, sempre que necessárias, as normas complementares ao presente Edital e avisos oficiais.

11.8 – A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo para o qual se habilitou, estando a sua convocação condicionada à necessidade da Administração Pública.

11.9 – Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito.

11.10 – Todas as publicações pertinente ao presente Processo Seletivo Simplificado, enquanto em andamento, serão feitas pelo site www.ipirangadonorte.mt.gov.br.

11.10.1 – As publicações relativas à Relação de Inscrições Deferidas, Resultado de Recursos, Relação de Aprovados e Convocação destes serão feitas através da Imprensa Oficial do Município, no site www.ipirangadonorte.mt.gov.br e no mural da sede da Prefeitura.

11.11 – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Especial de Coordenação Geral, em conjunto com a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2017.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Dos Recursos:

12.2.1. Dos atos praticados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2017 caberá recurso na forma da lei, desde que apresentado no prazo referido a seguir, contado da data da sua divulgação, ressalvados os prazos específicos previstos neste Edital:

a) Indeferimento de inscrição: 01 (um) dia útil;

b) Divulgação do gabarito das questões objetivas: 02 (dois) dias úteis;

c) Divulgação do resultado do PSS: 02 (dois) dias úteis.

12.2.2. Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado. Não serão aceitos os recursos sem argumentação plausível.

12.2.3. Se, do exame dos recursos resultarem na anulação de questão o ponto a ela correspondente será atribuído a todos os candidatos relacionados à mesma, independentemente da formulação ou não de recurso.

12.2.4. Se, por força de decisão favorável às impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso da modificação decorrente das impugnações.

12.2.5. O recurso deverá ser apresentado datilografado ou digitado em forma de requerimento, assinado pelo candidato, endereçado à Comissão Organizadora e protocolado na sede da prefeitura municipal no protocolo central.

12.2.6. A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que será publicado na Imprensa Oficial do Município (www.amm.org.br), no site da Prefeitura e no átrio da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte.

Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, 16 de novembro de 2017.

PEDRO FERRONATTO

Prefeito Municipal

ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

As Provas Objetivas para os cargos de Médico, Cirurgião-Dentista, Motorista de Ambulância, Agente de Fiscalização Sanitária e Auxiliar de Farmácia serão elaboradas de acordo com a composição estabelecida no Edital e consistirão em:

I - Língua Portuguesa;

II - Conhecimentos Gerais;

III - Conhecimentos Específicos

I - LINGUA PORTUGUESA PARA OS CARGOS DE MÉDICO, CIRURGIÃO-DENTISTA, MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E AUXILIAR DE FARMÁCIA

Fonética e Fonologia: 1.1 Letras, dígrafos, fonemas, sílabas, encontros vocálicos e consonantais; 1.2. Divisão silábica, 2. Ortografia. Palavras com: e, i, o, u, ei, ou, j, g, c, ç, s, ss, x, sc, xc, z, ch; 3. Acentuação Gráfica e Pontuação. 4. Morfologia: a) Estrutura e processo de formação das palavras; b) Uso da crase e do hífen; c) Uso de letras maiúsculas e minúsculas; d) Sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; 5. Categorias Gramaticais: a) Substantivos e Artigos: classificação, flexão e emprego; b) Adjetivos e Numerais: classificação, flexão e emprego; c) Pronomes: espécies, emprego, pronomes de tratamento, colocação pronominal; d) Verbo: I. Classificação, flexão, conjugação, infinitivo pessoal e impessoal; II. Morfossintaxe do verbo. e) Categorias gramaticais invariáveis: I. Advérbio: classificação, locução adverbial, grau, emprego; II. Preposição: classificação, locução prepositiva, emprego; III. Locução conjuntiva, classificação, emprego; IV. Interjeição: locução interjetiva e emprego 6. Concordância e Regência: a) Concordância Verbal e Nominal, b) Regência verbal e nominal 7. Sintaxe: a) Pontuação. 8. Intelecção e Interpretação de Textos a) Linguagem literária, b) Semântica: conotação e denotação; c) interpretação de textos jornalísticos, científicos, ensaístico e didáticos; d) intelecção e interpretação de textos descritivos, narrativos e dissertativos sobre atualidades da cultura e do desenvolvimento nacional e internacional. 9. Gramática Contextualizada.

II - CONHECIMENTOS GERAIS PARA OS CARGOS MÉDICO, CIRURGIÃO-DENTISTA, MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E AUXILIAR DE FARMÁCIA

1. História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais. Estado de Mato Grosso: colonização, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, primeiros habitantes, formação do Estado, acontecimentos históricos. História do Brasil. 2. Geografia do Brasil. 3. Direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. 4. Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos do Brasil, do Estado de Mato Grosso e do Município de Ipiranga do Norte (MT). 5. Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MÉDICO:

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar; sistema digestivo: neoplasias, gastrite e ulcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido-base, nefrolitíase, infecções urinárias; metabólicas e sistema endócrinos: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipo e hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal; hematológicos: anemias hipocrônicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplastica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; reumatológicas: orteoartrose, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomelite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de chagas, esquistossomose, leischmaniose, malária, tracoma, estreptocócicas, estafilocócicas, doença meningocócica, infecção por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas :escabiose, pediculose, dermatofitose, eczema, dermatite de contato, onicomicose, infecção bacteriana; imunológicas: doença do soro, edema, urticária, anafiloxia; ginecológicas: doença inflamatória da pelve, leucorréias, intercorrência no ciclo gravídico puerperal; intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes. Conhecimento da legislação e normas clínicas que norteiam as transferências interhospitalares. Código de Ética médica. Ergonomia e melhoria das condições de trabalho.

CIRURGIÃO-DENTISTA:

Medicina oral; odontologia hospitalar, história médica e odontológica, exames gerais e específicos. Odontologia social: caracterização, hierarquização, métodos de prevenção, tratamentos dos principais problemas, índices. Farmacologia e terapêutica: mecanismos básicos de ação das drogas; efeitos sobre o sistema nervoso; psicofarmacologia. Anestesiologia: dor, sedação, anestesia local e geral. Procedimentos odontológicos: preparos cavitários. Cirurgia e traumatologia bucomaxilofacial. Periodontia. Radiologia. Endodontia. Prótese. Oclusão. Princípios básicos de implantodontia. Prevenção da cárie dentária e das periodontopatias. Odontopediatria e ortodontia preventiva na clínica odontológica. Ortodontia. Microbiologia e patologia oral: principais manifestações. Dentística. Halitose. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de AIDS. Interações éedicamentosas. Uso na clínica odontológica. Ética em Odontologia, saúde coletiva e educação permanente em odontologia.

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

Legislação de Trânsito em geral e Código de Trânsito Brasileiro. Noções do funcionamento do veículo. Respeito ao Meio Ambiente. Velocidade Máxima Permitida. Parada obrigatória. Direção defensiva. Cuidados gerais ao volante e Primeiros Socorros, Práticas de condução de veículo de transporte em Emergência. Convívio Social no Trânsito. Ética profissional.

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AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

Políticas de saúde. Lei n.° 8.080/1 990 - Lei Orgânica da Saúde. 2. Processo saúde-doença. 4. Lei n.° 8.142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS). 5.VIGILÂNCIA SANITÁRIA 5.1. Evolução da vigilância sanitária no Brasil. 5.2. Vigilância sanitária ( Conceitos e Áreas de abrangência e Funções) 5.3. Lei n.° 9.782/1 999 - Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências. 5.4. Decreto n.º 3.029/1999 - Aprova o regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências. Regimento Interno da ANVISA. 5.5. Qualidade da Água. 5.5.1. Portaria nº 2.914, de 12 de Dezembro de 2011.

AUXILIAR DE FARMÁCIA

Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 - Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica.Conceitos Básicos para a Prática da Farmácia. Farmacocinética e Farmacodinâmica. Classificação de Medicamentos, Classes Farmacológicas, Organização da Farmácia, Dispensação de medicamentos, Serviços farmacêuticos, Cálculos em Farmácia, Ética profissional.

As Provas Objetivas e a Redação para os cargos de Professor de Pedagogia Educação Infantil e Professor de Pedagogia 1º ao 5º ano serão elaboradas de acordo com a composição estabelecida no edital e consistirão em:

PROFESSOR DE PEDAGOGIA EDUCAÇÃO INFANTIL E 1º AO 5º ANO

Avaliação Escolar, Currículo Escolar, Conteúdos de Aprendizagem, Teorias Pedagógicas, Educação Inclusiva, PCNS, Educação Continuada, Alfabetização e Letramento, Projeto Político Pedagógico, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9.394/96), Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), Resoluções CEE/MT, Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil, Base Nacional Comum (BNCC) e Redação.

ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Nomenclatura

Lotação

Atribuições

Médico

Secretaria de Saúde

Examina o paciente, através do tato ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-los ao especialista; registrar a consulta médica, anotando em prontuários próprio a queixa, os exames físicos e complementares, para efetuar a orientação adequada; analisa e interpreta resultados de exames de raios-X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnostico; prescreve medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; efetua exames médicos destinados a admissão de candidatos a cargo em ocupação definida, baseando-se nas exigências de capacidade física e mental das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos; presta atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir conseqüências mais graves ao trabalhador; emite atestado de saúde sanidade e aptidão física e mental e de óbitos, para atender as determinações legais; participa de programas de saúde pública acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com a equipe da unidade de saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município; participa de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre a necessidade na unidade de saúde, para promover a saúde e o bem estar da comunidade; zela pela conservação de boa condição de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequado, visando proporcionar aos pacientes dum melhor atendimento; executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Cirurgião-Dentista

Secretaria de Saúde

- Diagnostica e trata afecções da boca, dentes e região maxilofacial utilizando processos clínicos, para promover e recuperar a saúde bucal;

Descrição Detalhada:

- Examina os dentes e a cavidade bucal utilizando aparelhos por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções;

- Identifica as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames radiológicos e/ou laboratoriais, para estabelecer plano de tratamento;

- Executa serviços de extrações utilizando boticões, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções mais graves;

- Restaura as cáries dentárias, empregando instrumento, aparelhos e substancias especiais para evitar o agravamento do processo e estabelecer a forme e função do dente;

- Faz limpezas profiláticas dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminara instalação de focos e infecções;

- Executa serviços inerentes ao tratamento de afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e protéticos, para promover a conservação de dentes e gengivas;

- Verifica os dados de cada paciente, registrados os serviços a executar e os já executados, utilizando fixas apropriadas, para acompanhar a evolução do tratamento;

- Orienta a comunidade quanto a prestação das doenças da boca e seus cuidados, coordenados a Campanha de Prevenção da Saúde Bucal, para promover e orientar o atendimento a população em geral;

- Zela pelos instrumentos utilizados no consultório, limpando-os esterilizando-os, para assegurar sua higiene e utilização;

- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato;

Motorista de Ambulância

Secretaria de Saúde

- Dirigir veículos automotores utilizados no transporte de pacientes,

- Executar pequenos reparos de emergência

- Executar primeiros socorros em caso de emergência

- Preencher boletins de ocorrência

- Cumprir as ordens de serviço, comunicando o defeito observado, zelar pela conservação e limpeza do veiculo sob sua guarda, troca de óleo, verificar na chegada e saída os níveis de óleo, água, etc.

- Executar outros serviços afins.

Agente de Fiscalização Sanitária

Secretaria de Saúde

- Programa e efetua visitas domiciliares, seguindo plano preparado e de acordo com a rotina do serviço e as peculiares de cada caso, para prestar pequenos cuidados de enfermagem e difundir noções gerais de saúde e saneamento.

- Realiza pesquisa de campo, entrevistando gestantes, mães, crianças, escolares e pacientes de clinicas especializadas, para estimular a freqüência aos serviços de saúde.

- Promove campanhas de prevenção de doenças, aplicando testes e vacinas, dentro e fora da unidade sanitária, para preservar a saúde na comunidade.

- Orienta e controla as atividades da parteira pratica, localizando-a e motivando-a ao trabalho em cooperação como serviço de saúde, para reduzir a mortalidade e morbidade pré-natal.

- Executa a coleta de sangue, urina, fezes, escarro e outros materiais, empregando técnicas rotineiras, para enviá-los a exames de laboratório, com vistas à elucidação diagnóstica.

- Elabora boletins de produção e relatórios de visita domiciliar, baseando-se nas atividades executadas, para permitir levantamento estatístico e comprovação dos trabalhos.

- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Auxiliar de Farmácia

Secretaria de Saúde

- Realizar trabalhos de organização e estoque de medicamentos;

- Providenciar e manter alimentado, banco de dados dos medicamentos

- Realizar a distribuição dos medicamentos;

- Manter controle de estoque, bem como, elaborar relação de medicamentos para compra;

- Auxiliar o Farmacêutico, quando por este solicitado.

Professor de Pedagogia Educação Infantil e Professor de Pedagogia 1º ao 5º ano;

Secretaria de Educação, Cultura e Esportes

- Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal;

- Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;

Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico;

- Desenvolver a regência efetiva;

- Controlar e avaliar o rendimento escolar;

- Executar tarefa de recuperação de alunos;

- Participar de reunião de trabalho;

- Desenvolver pesquisa educacional;

- Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade;

- Buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa;

- Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente;

- Cumprir à hora-atividade, conforme PPP da unidade escolar.