Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2017.

PORTARIA Nº 013/2017

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez a servidora Sra. Ana Laudelino da Silva.”

O Diretor Executivo do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Barra do Bugres/MT – BARRA-PREVI, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o disposto Art. 40, § 1º, I da CF/88 com redação da EC 41/2003 c/c art. 12, I, da Lei Municipal n.º 1.554 de 04 de julho de 2005, que rege a previdência municipal, Tabela de Vencimentos da Lei Complementar n.º 052 de 11 de julho de 2013, que Reestruturou o plano de cargos, carreiras e salários dos servidores do Município de Barra do Bugres/MT;

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez, a Sra. Ana Laudelino da Silva, brasileira, portadora da cédula de identidade RG n.º 326.820 SSP/MT e inscrita no CPF sob o n.º 481.842.091-34, servidora efetiva no cargo de Agentes Serviços Público - Continuo Classe “B”, Nível “07”, lotada na Secretaria de Educação e Cultura, com proventos integrais calculados pela média aritmética simples das 80% (oitenta por cento) maiores remunerações de contribuição, conforme processo administrativo do BARRA-PREVI, n.º 2017.03.00037P, a partir de 01/11/2017 até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a data de 01 de novembro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Barra do Bugres/MT, 16 de novembro de 2017.

JOSÉ EPIFANIO BRAGA

Diretor Executivo do BARRA-PREVI

Homologo:

Raimundo Nonato de Abreu Sobrinho

Prefeito Municipal