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Edital de Convocação nº 08/2015
Araguaiana - MT, 09 março de 2015.
“Convocação de candidato do Concurso Público realizado pela Prefeitura Municipal de Araguaiana –MT”
O Sr. JOSÉ MARRA NERY – Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições estabelecidas em lei e em conformidade com o Edital do Concurso Público nº 1/2014;
Considerando a homologação do resultado final do Concurso Publico pelo Decreto nº 59/2014 de 21/10/2014, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso em 29/10/2014;
Considerando a necessidade do provimento de cargos públicos efetivos;
Considerando o disposto no item 7.1 do Edital do Concurso Público nº 1/2014 de 07/07/2014;
CONVOCA:
Art. 1º - Fica convocado o candidato classificado no Concurso Público para o cargo abaixo relacionado para se apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Araguaiana – MT, à Av. Presidente Vargas, 643 – Bairro Jardim Urânia II, - fone 66 3499-1108 ou 8444-6485 no período de 10/03/2015a09/04/2015, no horário de 08:00hs às 11:00hs e 13:00 as 17:00hrs.
Cargo: MOTORISTA CATEGORIA “D” | |||
Candidato | Inscrição | Nota | Class. |
Alberto Ribeiro da Costa | 0169 | 8,33 | 4° |
Art. 2º - O candidato deverá se apresentar com os seguintes documentos reproduzidos por cópias autenticadas em cartório:
2.1Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
2.2 Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);
2.3. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da lei (arts. 12 e 37, I da CF/88);
2.4. Titulo de eleitor;
2.5 Certidão de quitação eleitoral (Cartório Eleitoral) ou pela Internet http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
2.6 Certidão de nascimento ou casamento com as respectivas averbações se for o caso;
2.7 Certificado de reservista, de dispensa de incorporação, ou outro documento de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);
2.8 Comprovante de endereço atualizado;
2.9 Carteira Nacional de Habilitação - CNH (exigido nos cargos de motorista);
2.10 Declarações de Bens (se não houver, emitir certidão de que não possui bens);
2.11 Certidão de nascimento dos filhos (se for menor de 07 anos, trazer copia do cartão de vacina e se for de 08 a 14 anos trazer comprovante de frequência escolar junto com a certidão de nascimento);
2.12Comprovante de escolaridade/pré-requisitos de acordo com o estabelecido no Edital;
2.13Certificado de conclusão e histórico do respectivo curso técnico ou superior, correspondente ao cargo (Diploma ou Certificado juntamente com o Histórico);
2.14 Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF) Mãe e Pai.
2.15Registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo‐se comprovante de quitação de anuidade e certidão de regularidade;
2.16Certidão Negativa junto a Receita Fazendária Municipal (setor de Tributação da Prefeitura de ARAGUAIANA - MT);
2.17 Declaração junto ao INSS - Extrato Previdenciário (qualquer agencia do INSS);
2.18. Certidão Negativa Civil e Criminal Estadual da Comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);
2.19 Declaração negativa de acúmulo de cargo público em consonância com os incisos XVI e XVII do art. 37, da Constituição Federal;
2.20 Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do cargo em que exercerá sua função;
2.21. Exames Laboratoriais (hemograma completo, Ácido Úrico, Glicose, Raio‐ x Tórax, Eletro Cardiograma, colesterol completo, VDRL, VHS, ultrassom pélvica (sexo feminino), parasitológico, glicemia, teste ergométrico), Avaliação Psicológica (Laudo com métodos utilizados na avaliação).
2.22 Atestado de Saúde Física e Mental (Pré‐Admissional) será expedido de acordo com exigências da Administração Municipal mediante todos os exames do item 2.21, a serem entregues no Departamento de Recursos Humanos, o qual encaminhará ao perito indicado pela prefeitura conforme o caso;
2.23 01 (uma) foto 3x4, colorida e recente;
2.24 Os exames médicos admissionais solicitados nos Itens 7.4.23 serão de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma a Prefeitura Municipal de ARAGUAIANA se responsabilizará pela execução e pagamento dos mesmos.
Art. 3º - Se o candidato convocado não se apresentar para fazer entrega da documentação, ainda que incompleta, no prazo estabelecido por este Edital, será considerado DESISTENTE do direito de ser nomeado para o cargo ao qual foi aprovado no Concurso Público.
Art. 4º - Após a apresentação de toda a documentação, o candidato será nomeado e terá prazo de até 30 (trinta) dias para tomar posse no cargo respectivo, podendo o prazo para a posse ser prorrogado por 30 (trinta) dias, mediante requerimento do interessado.
Art. 5º - Se o candidato não tomar posse no cargo, o Edital de nomeação será revogado, ficando caracterizada a DESISTÊNCIA do candidato.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 09 de março de 2015.
José Marra Nery
Prefeito Municipal