Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Novembro de 2017.

REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 002/2017

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O processo Seletivo Simplificado para a seleção de candidatos ao cargo de professor para atender às Escolas Urbanas e Rurais conforme prevê o Estatuto do Servidor Público da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes – MT será realizado nos termos da Lei Municipal 111/97, do Plano de Cargo e Carreira dos Profissionais da Educação Lei n° 140/1998, Lei Complementar 574/2008, da Lei Orgânica Municipal e da Constituição Federal e será regido pelas normas contidas no presente Regulamento.

Art. 2º O Processo Seletivo Simplificado será de contagem de pontos/provas de títulos na forma estabelecida no edital e seus anexos.

Art. 3º O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado é de um (01) ano a contar da publicação de sua homologação.

Art. 4º A aprovação do Processo Seletivo Simplificado não cria direito a nomeação imediata, sendo chamado conforme necessidade da administração, porém quando esta ocorrer, dever-se-á respeitar a ordem de classificação dos candidatos.

CAPÍTULO II

DO EDITAL

Art. 5º O edital de abertura deverá conter:

I os cargos a prover;

II o vencimento correspondente ao cargo;

III os prazos e as exigências para inscrição dos candidatos;

IV os documentos que o interessado deverá apresentar no ato da inscrição e os que deverão ser entregues pelo candidato habilitado quando da sua contratação;

V a data da realização da contagem de pontos/provas de títulos;

VIos critérios para a contagem de pontos.

Art. 6º Os prazos do edital poderão ser prorrogados a juízo da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado por meio de Edital Complementar.

CAPÍTULO III

DOS CANDIDATOS

Art. 7º Poderão candidatar-se aos cargos públicos todos os cidadãos brasileiros e os estrangeiros na forma da lei que atenderem aos seguintes requisitos:

I ser brasileiro ou naturalizado (art. 12 e art. 37, I da CF/88);

II ter idade mínima completa de 18 (dezoito) anos na data de inscrição;

III estar quites com as obrigações militares, se do sexo masculino;

IV estar em dia com as obrigações eleitorais.

CAPÍTULO IV

DAS INSCRIÇÕES

Art. 8º A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância das mesmas.

Art. 9º As inscrições, para contagem de pontos/provas de títulos, serão realizadas em dias úteis no período de 04 de DEZEMBRO a 07 de DEZEMBRO de 2017 das 13:00 horas às 17:00 horas na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 10 O candidato deverá comparecer no local, dia e hora marcados, munidos de documentos originais e cópias da documentação pessoal, exigidos no Edital, para cada cargo.

Art. 11 A divulgação do resultado final definitivo do Processo Seletivo Simplificado será disponibilizado no Diário Oficial dos Municípios e no mural da Secretaria Municipal de Educação no dia 15 de DEZEMBRO de 2017 a partir das 10:00 horas.

Art. 12 Não será cobrado taxa de inscrição para o cargo constante no seletivo.

Art. 13 Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional.

Art. 14 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado prestará todas as informações necessárias e orientará os candidatos.

CAPÍTULO V

DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 15 O Poder Executivo designará para a realização do Processo Seletivo Simplificado por contagem de pontos/provas de títulos uma Comissão organizadora composta de, no mínimo, três membros, preferencialmente por servidores efetivos.

§ 1º Dentre os membros será designado o Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

§ 2º A escolha dos membros da Comissão deverá recair em servidores capacitados e de reconhecida idoneidade moral.

CAPÍTULO VI

CONTAGEM DE PONTOS/PROVAS DE TÍTULOS

Art. 16 Do Processo Seletivo Simplificado - Para contagem de pontos/provas de títulos dos candidatos a contratos temporários, deverá ser considerado os critérios constantes em Anexo.

Parágrafo Único: A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado 002/2017, contará com assessoria técnica de Servidores do Município que serão requisitados para este fim, que ficarão subordinados a presente Comissão, para averiguação das provas de títulos e demais documentos necessários para abertura e realização do Processo Seletivo Simplificado.

Art. 17 Dos Requisitos: Contratação para Professores:

I. Ser graduado em Licenciatura Plena;

II. Apresentar o Diploma (constando data de colação de grau), emitido por IES com curso autorizado;

III. Declaração que não está incluso na restrição prevista no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal (acumulação de cargos);

IV. Apresentar documentos pessoais, incluindo cópia do PIS/PASEP;

V. Apresentar documento original de identidade que comprove a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

VI. Estar em dia com o serviço militar;

VII. Comprovante de residência;

VIII. Atestado saúde ocupacional;

IX. Comprovante de possuir conta bancária junto ao Banco Bradesco, agência em Mato Grosso, por onde serão efetuados os pagamentos.

CAPÍTULO VII

DA APROVAÇÃO

Art. 18 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado fará análise dos documentos apresentados pelos candidatos e procederá a classificação dos candidatos, em ordem decrescente, de acordo com os critérios de contagem de pontos estabelecidos no Edital (Anexos).

Art. 19 Na ocorrência de empate na contagem de pontos/provas de títulos serão obedecidos os critérios de desempate pela ordem a seguir:

a) maior escolaridade;

b) maior idade.

Art. 20 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, responsável pela seleção deverá enviar ao Poder Executivo, por ordem de classificação, o nome dos candidatos classificados, nos termos do Edital, no dia 15 de DEZEMBRO de 2017.

Art. 21 A homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado será feita por ato do Executivo, mediante relatório circunstanciado apresentado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 A Administração Pública Municipal poderá, a seu critério, antes da homologação do resultado, suspender, anular ou cancelar o Processo Seletivo Simplificado por motivo justificado, não assistindo aos candidatos direito à contratação.

Art. 23 Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

Art. 24 Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma da lei.

Art. 25 Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes- MT, 17 de Novembro de 2017.

Valdir Pereira dos Santos

Prefeito Municipal

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.° 002/2017

De ordem do Senhor Valdir Pereira dos Santos, Prefeito do Município de Nova Bandeirantes – MT, Claudinei Cordeiro , Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº. 002/2017 faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado, de 04 de dezembro a 07 de dezembro de 2017, para prestarem serviços perante a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, mediante contratação temporária, para o cargo de professor, para as Escolas Municipais, urbanas e rurais, nos termos do que preceituam o art. 37 da Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal, o Estatuto do Servidor Público Municipal e Plano de Cargo e Carreira dos Profissionais da Educação e de acordo com as disposições a seguir:

1– ENTIDADE EXECUTORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado mediante execução direta, sob a responsabilidade da COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, nomeada através do Decreto n.º 233/2017/GP/NB obedecendo às normas deste Edital.

2 – DAS INSCRIÇÕES

2.1 – O candidato ao efetuar sua inscrição declara conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância das mesmas.

2.2 – As inscrições serão realizadas em dias úteis no período de 04 de dezembro a 07 de dezembro de 2017, das 13:00 às 17:00 horas na Secretaria Municipal de Educação.

2.3 – O candidato deverá comparecer no local, dia e horário marcados, para efetuar sua inscrição, declarando e apresentando os seguintes documentos em cópia:

I – ser brasileiro ou naturalizado (art. 12 e art. 37, I da CF/88);

II – ter idade mínima completa de 18 (dezoito) anos na data de inscrição;

III – estar quites com as obrigações militares, se do sexo masculino;

IV – estar em dias com as obrigações eleitorais;

V - ser habilitado na área de atuação;

VI - apresentar cópia dos documentos pessoais, certidões, declarações e diploma a serem utilizados para contagem de pontos/provas de títulos, e em original.

2.4 – Não será exigido taxa de inscrição, beneficiando assim todos os candidatos, inclusive os hipossuficientes declarados em lei.

2.5 – A contagem de pontos/provas de títulos será realizada perante o candidato que participará efetivamente do processo, ao final assinando a concordância com o elencado.

2.6 – A divulgação do resultado final definitivo do Processo Seletivo Simplificado será disponibilizado no Diário Oficial dos Municípios e no mural da Secretaria Municipal de Educação no dia 15 de DEZEMBRO de 2017 a partir das 10:00 horas.

2.7 – Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional.

2.8 – A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado prestará todas as informações necessárias e orientará os candidatos.

3 – DO CARGO OFERECIDO E SUAS ESPECIFICAÇÕES

3.1 – Será oferecido o seguinte cargo a ser preenchido pelo presente Processo Seletivo Simplificado.

ORDEM

CARGO

ESCOLARIDADE e/ou outros requisitos exigidos para o cargo

SUBSÍDIO

R$

CARGA HORÁRIA

01

Professor

Nível Superior

1.731,49

20 horas

4 – DA CONTAGEM DE PONTOS/PROVAS DE TÍTULOS

4.1 - Das características das provas de títulos:

4.1.1 - Apresentar o Diploma emitido por Instituto Ensino Superior – IES com curso autorizado (de graduação) ou, na falta deste atestado de Conclusão de curso Superior acompanha do histórico Escolar, constando data de colação de grau.

4.1.2 - Para contagem de pontos referente à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO:

Para professor considerar-se-á os títulos que o candidato tiver concluído, não sendo permitida a contagem de dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação;

4.2.2 – A constituição da contagem de pontos:

DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)

Pós Graduação

Doutorado

45 (quarenta e cinco) pontos

Mestrado

40 (quarenta) pontos

Especialização

30 (trinta) pontos

Licenciatura

Licenciatura Plena

20 (vinte) pontos

Cursando a partir do 5º semestre

08 (oito) pontos

Ensino Médio

Magistério/Médio

06 (seis) pontos

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR:

a.

Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 3,0 pontos, considerar apenas os últimos 03 anos.

0,50 (cinquenta centésimos) para 40 horas.

b.

Publicação de artigos, livros e monografias.

2,0 (dois) pontos por publicação.

c.

Para cada ano de serviço prestado na rede municipal na função específica para qual concorrer (mediante comprovação).

1,0 (um) ponto

d.

Para cada ano de serviço prestado na função específica para qual concorrer em outra rede de ensino (Não sendo cumulativo com o item “c” ).

0,5 (meio) ponto

a.

e.

Por participação da Formação Continuada, em grupo de estudo, via projeto Sala do Educador, oferecido pela rede municipal de ensino.

100%

5,0 pontos

90%

4,0 pontos

80%

3,0 pontos

75%

2,0 pontos

5 – DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 – Dos critérios de classificação:

5.1.1 – A classificação dos candidatos será feita em ordem decrescente obtidas no conjunto da Contagem de Pontos/Provas de Títulos, sendo classificado em

primeiro lugar o candidato que obter o maior número de pontos e assim sucessivamente.

5.1.2 – Será considerado desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) Descumprir as normas constantes do regulamento e deste edital ou as impostas pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado n.º 002/2017;

b) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

c) Não entregar a documentação exigida no ato da inscrição.

5.1.3 - O candidato classificado que estiver em débito com diários, relatórios e demais documentos da Secretaria Municipal de Educação perderá sua ordem de classificação, sendo este classificado posterior aos demais de sua área de formação.

5.2 – Dos critérios de desempate na classificação:

5.2.1 – Havendo empate na contagem de pontos/provas de títulos, serão obedecidos os critérios de desempate pela ordem a seguir:

a) Maior escolaridade;

b) Maior idade.

6 – DO RESULTADO FINAL

6.1 – O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado por decreto do Poder Executivo Municipal, observado o prazo legal para interposição de recursos e será publicado no Órgão de Imprensa Oficial do Município, e afixado no mural da Secretaria Municipal de Educação.

7– DOS RECURSOS

7.1 – Dos atos praticados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº. 002/2017 caberá recurso na forma da lei, desde que apresentado no prazo referido a seguir, contado da data da sua divulgação, ressalvados os prazos específicos previstos neste edital:

a) Indeferimento da seleção da contagem de pontos/provas de títulos: um dia útil.

b) Divulgação do resultado do Processo Seletivo Simplificado: um dia útil.

7.2 – O recurso deverá ser apresentado digitado em forma de requerimento e assinado pelo candidato, e protocolado no prazo legal junto à Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo Simplificado.

7.3 – A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que será afixado no mural da Secretaria Municipal de Educação.

8 – DA ATRIBUIÇÃO

8.1 – Os candidatos deverão comparecer na Secretaria Municipal de Educação no dia:

1ª FASE: Matutino

07/02/2018, às 08:00 horas - para candidato a contrato temporário sem vínculo – atribuição de aulas livres ou em substituição aos candidatos nas áreas específicas: área de linguagem; área de ciências humanas; área de ciências da natureza e área de matemática.

2ª FASE: Vespertino

07/02/2018, às 13:30 horaspara candidato a contrato temporário sem vínculo - atribuição de aulas livres ou em substituição aos candidatos com Habilitação em Pedagogia ou Normal Superior para classes de unidocência;

3ª FASE: Vespertino

08/02/2018– às 13:30 horas - para candidato a contrato temporário com vínculo - atribuição de aulas livres ou em substituição aos candidatos nas áreas específicas para as turmas do 6º ao 9º ano: área de linguagem; área de ciências humanas; área de ciências da natureza e área de matemática.

4ª FASE: Vespertino

08/02/2018 – às 15:00 horas - para candidato a contrato temporário com vínculo - atribuição de aulas livres ou em substituiçãoaos candidatos com Habilitação em Pedagogia ou Normal Superior para Classes de Unidocência.

5ª FASE: Vespertino - após concluída essas fases onde os profissionais não forem suficientes, poderão atuar em caráter excepcional, profissionais na área de conhecimento.

9 – DA CONVOCAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO

9.1 – Os candidatos aprovados, observando a classificação serão convocados para contratação, atendendo às necessidades da Administração, seguindo rigorosamente a ordem de classificação até o limite de vagas estabelecido neste edital ou outro número fixado em edital complementar;

9.2 – Para efetivação da contratação o candidato deverá apresentar documentação original e fotocópia autenticada, que comprove o que segue abaixo:

9.2.1 – Cédula de Identidade;

9.2.2 – Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88);

9.2.3 – Certidão de Casamento ou Nascimento;

9.2.4 – Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos, (se for o caso);

9.2.5 – Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);

9.2.6 – Cadastro de Pessoa Física (CPF);

9.2.7 – Cartão do PIS/PASEP;

9.2.8 – Título de Eleitor;

9.2.9 – Atestado de Saúde Ocupacional (pré-admissional) expedido pela Junta Médica Oficial do Município;

9.2.10 - Certificado de Reservista, (quando do sexo masculino);

9.2.11 – Comprovante de residência;

9.2.12 – Declaração de não acumular cargo público;

9.2.13 – Comprovante de possuir conta bancária junto ao Banco Bradesco, agência em Mato Grosso, por onde serão efetuados os pagamentos.

10 – DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO

10.1 – A contratação dos candidatos aprovados será feita exclusivamente no Regime Contratual Administrativo, com Regime Previdenciário Vinculado ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

10.1.2 – O servidor contratado poderá ser submetido à perícia médica, a critério da Administração, quando apresentar licenças médicas de formar reiterada.

10.1.3 – A legislação previdenciária não contempla a licença por motivo de doença em pessoa da família para servidor contratado temporariamente.

10.1.4 – O servidor deverá apresentar atestado médico ( ou notificar a unidade) de forma a comprovar seu afastamento, no prazo máximo de 48 ( quarenta e oito) horas sendo que a não apresentação dentro do prazo estabelecido, será considerado como faltas injustificadas até a apresentação do documento.

11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 – O presente Processo Seletivo Simplificado terá o prazo de validade de 01 (um) ano contado a partir da sua homologação;

11.2 – Caso ocorram desistências ou eliminações de candidatos convocados para a contratação, a Secretaria Municipal de Educação promoverá tantas convocações quantas julgar necessárias durante o período de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, dentre os candidatos aprovados, observando sempre o número de vagas existentes e a ordem de classificação;

11.3 – Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer nas datas para contratação ou deixar de cumprir os requisitos exigidos;

11.4 – O candidato que, à época da contratação, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado para outro cargo;

11.5 – A Secretaria Municipal de Educação poderá convocar, para o preenchimento de vagas surgidas no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, os candidatos classificados no mesmo, observando-se o cargo e a ordem de classificação;

11.6 – A Secretaria Municipal de Educação fará divulgar, sempre que necessário, as normas complementares ao presente edital e avisos oficiais;

11.7 – A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo para o qual se habilitou, estando a sua convocação condicionada à necessidade da Administração Pública;

11.8 – Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito;

11.9 – Todas as alterações serão tornadas públicas na forma da lei;

11.10 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº. 002/2017.

12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Do Cronograma do Processo Seletivo Simplificado nº. 002/2017

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

17/11/2017

-

Publicação do Edital

Secretaria Municipal de Educação de Nova Bandeirantes e Diário Oficial

04/12/2017 à 07/12/2017

13:00 às 17:00 horas

Período de Inscrições

Secretaria Municipal de Educação

11/12/2017

08:00 horas

Período de Apuração de Pontos

Secretaria Municipal de Educação

12/12/2017

14:00 horas

Divulgação do resultado classificatório preliminar

Secretaria Municipal de Educação de Nova Bandeirantes

13/12/2017

13:00 às 17:00 horas

Prazo para recurso

Secretaria Municipal de Educação

15/12/2017

10:00 horas

Divulgação do Resultado Final Definitivo para homologação pelo Prefeito Municipal

Diário oficial e Secretaria Municipal de Educação

07/02/2018

08:00 horas

Atribuição de aula para professores sem vínculo por área específica

Secretaria Municipal de Educação

07/02/2018

13:30 horas

Atribuição de aula para professores sem vínculo de classes de Unidocência

Secretaria Municipal de Educação

08/02/2018

13:30 horas

Atribuição de aula para professores com vínculo por área específica

Secretaria Municipal de Educação

08/02/2018

15:00 horas

Atribuição de aula para professores com vínculo de classes de Unidocência

Secretaria Municipal de Educação

Nova Bandeirantes – MT, 17 de Novembro de 2017.

Claudinei Cordeiro

Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado

ANEXO I

DAS VAGAS OFERECIDAS À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (CADASTRO DE RESERVA) E SUAS ESPECIFICAÇÕES

ÁREA DE ATUAÇÃO

VAGAS

PEDAGOGO

07

HISTÓRIA

01

GEOGRAFIA

01

CIÊNCIAS

01

MATEMÁTICA

01

LETRAS

01

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº __________ Data ____ / _____ / ______

(nº de inscrição e a data da inscrição será preenchido pelo atendente da inscrição)

NOME: ________________________________________________________

Data Nasc: ____ / _____ / _________ RG Nº _____________ _____/________

CPF Nº ________________________

CARGO PRETENDIDO: ___________________________________________

ESCOLARIDADE: ________________________________________________

ENDEREÇO: ____________________________________________________

CIDADE: _______________________________________________________

TELEFONE: _____________ E-MAIL: ________________________________

PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS: ( )SIM ( )NÃO CID-10 Nº___

Declaro ser conhecedor do conteúdo integral do Edital nº 002/2017 e seus anexos, como é do meu interesse acompanharei o decorrer das publicações e estarei atento para os eventuais editais complementares. Diante do exposto, quero me inscrever neste Processo Seletivo Simplificado para o preenchimento de vaga para o cargo de Professor.

Por ser verdade firmo o presente.

________________________________________

Requerente

________________________________________

Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado

( ) Deferido ( ) Indeferido

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO_______ PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2017

NOME: ________________________________________________________

FUNÇÃO: ______________________________________________________

ANEXO III

1. Dados Pessoais:

Nome do Servidor(a): _________________________________________Dt Nasc: ___/___/_______

End: _________________________________________________________________________________

Bairro: ________________________ Cidade: Nova Bandeirantes

Tel Res: _____________________ Cel: ______________ Outro telef p/ contato: ____________________

e-mail:___________________________ RG: ______________Exp:_____ UF: ____ CPF: ______________

2. Possui vinculo empregatício? a. ( ) NÃO b. ( ) SIM

2.1. Em caso de possuir outro vínculo:

Jornada de trabalho correspondente ao outro vínculo: __________Horas/Semanais

3. FORMAÇÃO ESCOLAR/HABILITAÇÃO

a. HABILITAÇÃO: __________________________________________________________

OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO EM:

( ) REGULAR ( )UNIDOCÊNCIA

4. NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO PROFESSOR:

CRITÉRIOS INDICADORES/COMPUTO

PONTOS

I. DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)

a.

Pós graduação

Doutorado

45 pontos

Mestrado

40 pontos

Especialização

30 pontos

Licenciatura

Licenciatura Plena

20 pontos

Cursando a partir 5º semestre

08 pontos

Ensino Médio

Magistério / Médio

06 pontos

II. TEMPO DE SERVIÇO:

a.

Para cada ano de serviço prestado na rede municipal na função específica para qual concorrer (mediante comprovação).

1,0 ponto

b.

Para cada ano de serviço prestado na função específica para qual concorrer em outra rede de ensino (Não sendo cumulativo com o item “c” )

0,5 (meio) ponto

III. DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR:

c.

a. Cursos de formação continuada realizados na área de

educação que contemplem conhecimentos didático-

curriculares e de políticas educacionais, com limite

máximo de 3,0 pontos, considerar apenas os últimos

3 anos

0,50 (cinquenta centésimos ) para cada 40 horas

d.

Publicação de artigos, livros e monografias.

2,0 (dois) pontos por publicação.

e.

Por participação na Formação Continuada, em grupo de estudo, via projeto Sala do Educador, oferecido pela rede municipal de ensino.

100 % de participação

90% de participação

80% de participação

75% de participação

5,0 (cinco) pontos

4,0 (quatro) pontos

3,0 (três) pontos

2,0 (dois) pontos

6. PONTUAÇÃO:

6.1. TOTAL DE PONTOS OBTIDO NA FICHA GERAL:

7. EM CASO DE EMPATE:

a.

Escolaridade

b.

Idade

8. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PARA DESEMPATE:

Obs.: Considerar-se-á na somatória da contagem de ponto até 02 (duas) casas decimais.

Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.

_______________________________

Assinatura do(a) Professor(a)

­_____________________________

Responsável pela Atribuição

____/____/________

FICHA DE PONTUACÃO PARA ATRIBUI