Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Março de 2015.

​DECRETO Nº 022/2015, DE 07 DE MARÇO DE 2015.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GRUPO ESPECIAL DE TRABALHO PARA MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FÁBIO SCHROETER, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de assegurar a melhoria da prestação dos serviços essenciais à população, promover no âmbito municipal maior justiça fiscal, garantir atendimento de melhor qualidade ao contribuinte, aprimorar os instrumentos de ação da Administração Tributária Municipal e promover a implementação das ações a serem desempenhadas referente ao Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos – PMAT;

DECRETA:

Artigo 1º - Fica criado o Grupo Especial de Trabalho para Modernização da Administração Tributária Municipal, com a finalidade de coordenar e supervisionar todas as ações relacionadas ao desenvolvimento de medidas voltadas ao aperfeiçoamento das capacidades normativa, organizacional, operacional e tecnológica da Administração Tributária Municipal inseridos no Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos.

Artigo 2° - O Grupo Especial de Trabalho será composto por uma Coordenação Central e por equipe técnica responsável pelo acompanhamento nas diversas áreas de intervenção, sendo constituído pelos seguintes membros:

I – Coordenador: JEANE ANTONIA ABADE – CPF 956.872.621-72 - mat. 4345.

II – Membros:

a) FABIANO INÁCIO DE SOUZA – CPF 919.924.191-91 - mat. 4968;

b) JOÃO PAULO RODRIGUES ZAGO – CPF 019.889.961-04 - mat. 4848;

c) MARIA CLARA FONTEQUE SCACHETTI – CPF 317.314.008-70 – mat. 4965;

d) SUZANNE PANERAI SCHMIDT – CPF 045.376.091-09 - mat. 4117.

Artigo 3º - O Grupo de Trabalho, como responsável pela coordenação das ações modernizadoras na Área de Administração Tributária, terá as seguintes atribuições específicas:

I – Representar o Município nos assuntos referentes ao PMAT;

II - Identificar e selecionar os principais problemas (e suas causas) existentes na Administração Tributária do Município e que vêm limitando a exploração eficiente do seu potencial de receita, nas seguintes áreas e suas interseções:

a) Organização e Gestão;

b) Legislação Tributária;

c) Cadastros Fiscais;

d) Lançamento e Arrecadação dos Tributos;

e) Fiscalização;

f) Estudos Econômico - Tributários;

g) Atendimento ao Contribuinte;

h) Sistema e Tecnologia de Informação;

i) Relações intra e interinstitucionais;

j) Outras áreas correlatas.

III - Propor e detalhar as iniciativas para o enfrentamento e equacionamento dos problemas identificados, coordenando estudos, levantamentos, a elaboração, implantação e o acompanhamento de medidas internas e de projeto de modernização da administração tributária junto ao BNDES, bem como, a outros órgãos oficiais;

IV – Elaborar os relatórios físico-financeiro, referentes ao PMAT;

V – Implantar mecanismos de controle dos projetos sob sua responsabilidade, observando parâmetros de efetividade, custo e qualidade;

VI – Elaborar e apresentar os relatórios e documentos de prestação de contas ao agente financeiro do PMAT;

VII – Acompanhar as auditorias externas no âmbito do Grupo Especial de Trabalho e promover no âmbito de sua competência o imediato atendimento das recomendações propostas;

VIII – Outras atribuições relacionadas ao PMAT.

Artigo 4° – o Grupo Especial de Trabalho, observadas as disposições legais e ouvido o Secretário Municipal de Fazenda, poderá recorrer à contratação de serviços de consultoria técnica para realizar tarefas específicas de estudos, levantamentos e pesquisas para apoiar o desenvolvimento das atividades de elaboração e implantação do projeto de modernização da administração tributária.

Artigo 5º - Os órgãos da Administração Municipal, especialmente a Secretaria de Planejamento, Secretaria de Administração e a Procuradoria Geral, prestarão todo o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades do Grupo Especial de Trabalho.

Artigo 6° - O Grupo Especial de Trabalho apresentara relatórios periódicos à Secretaria de Fazenda.

Artigo 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, 07 de março de 2015.

FÁBIO SCHROETER

PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se, Publique-se.

GILMAR ZITO PRATI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO