Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Novembro de 2017.

PORTARIA N.º 204/2017

“Dispõe sobre a concessão do benefício de pensão por morte em favor da Sra. Judite França Morais”.

A Diretora Executiva do PREVI-LIDER, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais nos termos Art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional de n. º 41, de 19 de dezembro de 2003, Art. 210 da Lei Municipal nº. 2.408/2010, de 28 de dezembro de 2010, Art. 7º, inciso “I”, Art. 28, inciso “I”, Art. 29, inciso “I”, da Lei Municipal n. º 2.361, de 08 de julho de 2010.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de pensão por morte a Sra. JUDITE FRANÇA MORAIS, portadora do RG. de nº. 6188685 SSP/PA, CPF/MF n.º 032.941.331-70, e da Cédula Eleitoral de n.º 12466731856, Zona “023”, Seção “0195”, esposa do servidor Aposentado Sr. JOSE APARECIDO DE MORAIS,sob Acórdão nº 897/2004, com proventos integrais, conforme o processo do PREVI-LIDER n.º 0022/2014, a partir desta data, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de março de 2014, data do óbito do servidor, revoga-se neste ato a portaria n.º 046/2014.

Registre, publique e cumpra-se.

Colider /MT, 27 de novembro de 2017.

Mariza Bernardes da Silva

Diretora Executiva

HOMOLOGO:

Noboru Tomiyoshi

Prefeito Municipal