Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Dezembro de 2017.

PORTARIA N° 163 /2017

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL PARA ANALISAR A CONFORMIDADE DO ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS NO PLANO DE CARGOS, CARRREIRAS E SALÁRIOS – LEI 462/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ELVIO DE SOUZA QUEIROZ, Prefeito Municipal de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais.

CONSIDERANDO que houve reunião na Câmara Municipal, em 01.11.2017, com a presença de todos os vereadores do Município de Barão de Melgaço e representantes do Sindicato dos servidores Municipais, onde houve consenso quanto a ilegalidade da cumulação do Adicional de Tempo de Serviço e do enquadramento por Tempo de Serviço de que trata a Lei nº462/2014;

CONSIDERANDO que o recebimento cumulativo dos benefícios se deu, sobretudo, pelo desconhecimento da vedação contida no artigo 37, inciso XIV da Constituição Federal de 1988, além da interpretação equivocada de diversos dispositivos da Lei nº462/2014, por ocasião da realização do enquadramento pela comissão originária;

CONSIDERANDO, nesse passo, a necessidade de diagnosticar a regularidade do enquadramento de cada um dos servidores, avaliando a situação funcional de cada um deles com os requisitos para enquadramento por nível e classe estabelecidos pela Lei nº462/2014;

CONSIDERANDO, aliás, o poder/dever de a Administração rever seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, nos exatos termos da súmula nº473 do Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de a autoridade competente levar a termo o Processo Administrativo, para o qual fora encarregado de fazer, respeitando o princípio do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam nomeados os seguintes membros para comporem a Comissão municipal para analisar a conformidade do enquadramento dos servidores municipais no Plano de Cargos, Carreiras e Salários – Lei 462/2014:

I - Presidente: Secretária Municipal de Administração e Planejamento, Waguionira Radica Borges,

II - Representantes do Sindicato dos Servidores Municipais:

Alex Catarino Leite

Paulo Barros dos Santos Gonçalves

III- Representantes Da Câmara Municipal:

Francisco Odenilson da Silva

Milton Paulo da Silva

IV- Representante da Secretaria Municipal de Administração:

José Antonio de Arruda Junior

V- Procuradora Geral do Município:

Francieli Britzius

VI- Representante da Empresa que elaborou o parecer:

Manoel Antônio de Rezende David

§1º - A comissão terá duração máxima de trinta dias.

§2º - A comissão apresentará um relatório acerca dos enquadramentos, sugestões de alterações legislativas, procedimentos administrativos, que será submetido à apreciação do Prefeito Municipal.

§ 3º - Caso seja detectada a existência de irregularidade no enquadramento dos servidores, seja por ausência de requisitos ou por interpretação equivocada dos dispositivos da Lei 462/2014, será consignado no aludido relatório para adoção de providências tendentes a sanear a irregularidade pelo prefeito municipal, respeitados, em todo o caso, os princípios do contraditório e da ampla defesa.

§4º - A participação na comissão é considerada serviço público relevante, não remunerado, não sendo permitido o pagamento de quaisquer natureza, pela participação respectiva.

§5º - Para auxiliar e facilitar os trabalhos administrativos da Comissão a Prefeitura Municipal poderá designar um servidor público para exercer a função de “SECRETÁRIA(o) EXECUTIVA (o)”.

Art. 2º - Fica autorizado o uso de equipamentos e bens públicos, condicionado ao cumprimento rigoroso da normatização da presente Portaria, para que possa executar seu múnus público.

Art. 3º - A comissão iniciará os trabalhos no dia 04/12/2017, conforme horário e cronograma a serem estabelecidos pela presidência da comissão.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Barão de Melgaço/MT, 28 de Novembro de 2017.

ELVIO DE SOUZA QUEIROZ

Prefeito Municipal