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VejaA edição assinada digitalmente de 6 de Maio de 2024, de número 4.477, está disponível.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação de área situada no município de Várzea Grande – MT, onde se encontra construída Escola Municipal, e dá outras providências.
LUCIMAR SACRE DE CAMPOS, Prefeita do Município de Várzea Grande, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 69, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a alínea “e”, do inciso I, do artigo 95, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o que faculta as alíneas “h” e “m”, do artigo 5.º, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de Junho de 1.941, alterada pela Lei Federal n.º 9.785, de 29 de Janeiro de 1.999.
CONSIDERANDO os Processos Administrativos Gespro ns.º 261.602/2.014 e 397.499/2.016.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante forma amigável ou judicial, parte de 01 (uma) área urbana de 4.827,71 m², situada no lugar denominado “Guarita” (Residencial Nova Ipê), neste Município, a ser desmembrado da Matrícula n.º 67.231 do livro 01, 1.º Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande - MT, de propriedade de: Guarita Empreendimento e Imobiliária Ltda. CNPJ/MF sob n.º 04.550.474/0001-68.
Parágrafo único: a área de 4.827,71 m², situado na localidade da “Guarita” (Residencial Nova Ipê), a ser desmembrada da matrícula n.º 67.231, possui o seguinte perímetro: partindo do marco M01, que encontra-se localizado no alinhamento da calçada da Rua 20 de outubro (antiga Rua "17"), divisa com a área de propriedade da Sra. Rosângela Inef da Silva, segue-se com o azimute plano de 17º49'06" e com uma distância de 26,68 metros, confrontado com a área ocupada pela Rua 20 de outubro (antiga Rua "17"), até o encontro com o marco M02; do marco M02, segue-se com o azimute plano de 73º49'06", e com uma distância de 89,97 metros, confrontando com a área de propriedade do Sr. Erivelto da Silva Gasques, até encontrar o marco M03; do marco M03, segue-se com o azimute plano de 166º40'25", e com uma distância de 51,40 metros, confrontando com a Área Remanescente, até encontrar o marco M04; do marco M04, segue-se com o azimute plano de 257º01'56", e com uma distância de 13,35 metros, confrontando com a área de propriedade da Firma Guarita Empreendimento e Imobiliária Ltda. (Área Remanescente), até o encontro com o marco M25; do marco M25, segue-se com azimute plano de 257º01'56", e com uma distância de 90,36 metros, confrontando com área de propriedade da Firma Empreendimento e Imobiliária Ltda. (Área Remanescente), até encontrar o marco M19; do marco M19, segue-se com azimute plano de 346º54'26", e com uma distância de 18,40 metros, confrontando com área de propriedade da Sra. Rosângela Inef da Silva, até encontrar o marco M20; do marco M20, segue-se com azimute plano de 346º54'26", e com uma distância de 4,27 metros, confrontando com a área de propriedade da Sra. Rosângela Inef da Silva, até o encontrar o marco M01, fechando assim o perímetro.
Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei n.º 3.365/1.941.
Art. 3º O objetivo da desapropriação destina-se para regularização da propriedade do imóvel, sendo que no local encontra-se construída a Escola Municipal Benedita Bernardina Curvo.
Art. 4º Fica fixado o valor total de R$ 228.145,53 (duzentos e vinte e oito mil cento e quarenta e cinco reais e cinquenta e três centavos) a título de indenização decorrente da desapropriação parcial, conforme Certidões de Valor Venal anexa aos Processos Administrativos Gespro ns.º 261.602/2.014 e 397.499/2.016.
Art. 5º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão a conta de dotação orçamentária do Município, provenientes de recursos abaixo alocados:
Projeto n.º 2089
Elemento de Despesa n.º 44.90.93
Fonte: 1.001
Art. 6º Deverá, a Procuradoria Municipal, antes da realização do pagamento da desapropriação, realizar a compensação financeira de possíveis débitos existentes em nome da empresa Guarita Empreendimento e Imobiliária Ltda. CNPJ/MF sob n.º 04.550.474/0001-68, proprietária da área, por meio de processo administrativo ou judicial.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto Municipal n.º 026/2.004.
Paço Municipal Couto Magalhães, Praça dos Três Poderes em Várzea Grande – MT, 28 de novembro de 2.017.
LUCIMAR SACRE DE CAMPOS
Prefeita Municipal