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VejaA edição assinada digitalmente de 29 de Abril de 2024, de número 4.473, está disponível.
Aditivo que entre si celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ nº 03.238.888/0001-93 com sede na Rua Augusto de Souza, nº 171 centro, na cidade de Novo Horizonte do Norte - MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr SILVANO PEREIRA NEVES, brasileiro, maior, casado, portador da cédula de identidade RG nº 0625916-2 SSP/MT e CPF 503.521.641-15, residente e domiciliado na AV. Brasília, 664 centro localizado na cidade de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, CEP 78570-000. doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado o Sr .WALLINGSON FELIPE ALENCAR, portador do RG. nº: 10079088-2 SSP/PR e do CPF Nº: 076.677.819-31, brasileiro, maior, residente no Município de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, doravante denominada parte CONTRATADO resolvem firmar entre si o presente Termo Aditivo ao contrato nº 017/2017, mediante as clausulas e condições a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objetivo dar continuidade nas atividades e serviços na função de COORDENADOR DE ESPORTE E LAZER neste município em razão de não ter candidatos remanescente de Concurso Público Municipal.
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
Altera a Clausula oitava do presente contrato firmado em 17/04/2017 com termino previsto para 31/12/2017, passando a vigorar a partir de 01/01/2018 a 21/12/2018.
CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O presente Aditivo objetiva também alteração na Clausula Terceira do Presente Contrato, com o valor mensal de R$ 2.256,34 (dois mil duzentos e cinquenta e seis reais e trinta e quatro centavos) mensais, perfazendo um valor Global de R$: 32.340,79 (trinta e dois mil e trezentos e quarenta reais e setenta e nove centavos)
CLAUSULA QUARTA
As demais Clausulas do Contrato original nº 017/2017 de 17/04/2017. permanecem inalteradas
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei 8666/19963 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e para todos os efeitos legais.
Novo Horizonte do Norte, Em 05 de dezembro de 2017.
Silvano Pereira Neves
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
Wallingson Felipe Alencar
CONTRATADO
Selma Araujo Amorim
Fiscal de Contratos
Portaria 014/2016
Bruno Ricardo Barela Iori
Assessor Jurídico