Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Dezembro de 2017.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 017/2017, FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE DO NORTE-MT E WALLINGSON FELIPE ALENCAR

Aditivo que entre si celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ nº 03.238.888/0001-93 com sede na Rua Augusto de Souza, nº 171 centro, na cidade de Novo Horizonte do Norte - MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr SILVANO PEREIRA NEVES, brasileiro, maior, casado, portador da cédula de identidade RG nº 0625916-2 SSP/MT e CPF 503.521.641-15, residente e domiciliado na AV. Brasília, 664 centro localizado na cidade de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, CEP 78570-000. doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado o Sr .WALLINGSON FELIPE ALENCAR, portador do RG. nº: 10079088-2 SSP/PR e do CPF Nº: 076.677.819-31, brasileiro, maior, residente no Município de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, doravante denominada parte CONTRATADO resolvem firmar entre si o presente Termo Aditivo ao contrato nº 017/2017, mediante as clausulas e condições a seguir:

CLAUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objetivo dar continuidade nas atividades e serviços na função de COORDENADOR DE ESPORTE E LAZER neste município em razão de não ter candidatos remanescente de Concurso Público Municipal.

CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

Altera a Clausula oitava do presente contrato firmado em 17/04/2017 com termino previsto para 31/12/2017, passando a vigorar a partir de 01/01/2018 a 21/12/2018.

CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR

O presente Aditivo objetiva também alteração na Clausula Terceira do Presente Contrato, com o valor mensal de R$ 2.256,34 (dois mil duzentos e cinquenta e seis reais e trinta e quatro centavos) mensais, perfazendo um valor Global de R$: 32.340,79 (trinta e dois mil e trezentos e quarenta reais e setenta e nove centavos)

CLAUSULA QUARTA

As demais Clausulas do Contrato original nº 017/2017 de 17/04/2017. permanecem inalteradas

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei 8666/19963 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e para todos os efeitos legais.

Novo Horizonte do Norte, Em 05 de dezembro de 2017.

Silvano Pereira Neves

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

Wallingson Felipe Alencar

CONTRATADO

Selma Araujo Amorim

Fiscal de Contratos

Portaria 014/2016

Bruno Ricardo Barela Iori

Assessor Jurídico