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VejaA edição assinada digitalmente de 15 de Janeiro de 2025, de número 4.654, está disponível.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PORTARIA Nº 014/2017/SEMEC/NSJ/MT
“Institui a Comissão Municipal responsável pela Contagem de pontos e atribuição de aulas e ou jornada de trabalho dos profissionais da educação das escolas municipais para o ano letivo de 2018.”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e, considerando a necessidade de garantir direitos e oportunidades a todos os profissionais assegurando os princípios de igualdade, impessoalidade e imparcialidade;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão Municipal responsável pela contagem de pontos e atribuição de aulas e/ ou jornada de trabalho dos profissionais da educação do Município de Novo São Joaquim-MT para o ano letivo de 2018, que será composta pelos seguintes membros:
1. Raiane Cristhelle da Silva Oliveira- UMEI “José Mauricio Zampa”;
2. Sueli Maria Ávila Silveira - UMEI “José Mauricio Zampa”;
3. Lazia José da Silva – EMEB “Itaquerê”
4. Cremilda dos Santos - EMEB “Itaquerê”;
5. Dolores Dionisia Sousa – EMEB “Joaquim Rodrigues Soto”
6. Maria Helena Rocha da Silva – EMEB “Joaquim Rodrigues Soto”
7. Telma Ferreira da Silva – EMEE “Isais Rodrigues Alves”
8. Lucidalma Rocha da Silva – Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
9 . Varlei Aparecida de Jesus – EMEB “Tio Patinhas”
10. Arcilene Rodrigues Coelho – EMEB “Tio Patinhas”
Art. 2º. A comissão acima constituída deverá conduzir o processo de contagem de pontos e atribuição de classes e/ou aulas jornada de trabalho dos profissionais da educação nas unidades escolares para o ano letivo de 2018, com as seguintes competências:
a) Realizar todo o processo de contagem de pontos e atribuindo os profissionais dando correto cumprimento a legislação vigente;
b) Atribuir classes e/ ou aulas e jornada de trabalho nas unidades escolares compatibilizando o horário e turno de funcionamento obedecendo a classificação dos profissionais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Novo São Joaquim-MT, 04 de Dezembro de 2017.
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LUCIDALMA ROCHA DA SILVA
Secretária de Educação e Cultura
Portaria nº 003/2017