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PORTARIA Nº 204, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017.
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Sr. Jossimar José Fernandes, no uso de suas atribuições legais e, com fundamentos no Artigo 10º e seus Parágrafos, Incisos e Alíneas, da Lei Municipal nº 061/2007, de 16 de fevereiro de 2007, que dispõe da Criação no âmbito do Município de Nortelândia – MT, do Conselho Municipal de Acompanhamento, Controle Social, Comprovação e Fiscalização do Fundo de Manutenção da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear as pessoas abaixo relacionadas, como Conselheiros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal de Acompanhamento, Controle Social, Comprovação e Fiscalização do Fundo de Manutenção da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, representando os seguintes Segmentos, Órgãos e Entidades:
a) um representante da Secretaria Municipal de Educação ou órgão equivalente;
Titular: Benedito Antônio de Almeida Neto
Suplente: Silvia Portela de Brito
b) um representante dos professores da educação básica da rede pública municipal
Titular: Gilmara Gomes da Cruz
Suplente: Lourdes Melz
c) um representante dos diretores e/ou coordenadores das escolas públicas municipais
Titular: Adelaide Del Castanhel Castello
Suplente: Enil de Araújo Pinote
d) um representante dos servidores apoio e/ou técnico-administrativos das escolas públicas municipais;
Titular: Maria do Bomdespacho Costa
Suplente: Arleti Del Castanhel dos Santos
e) dois representantes dos pais de alunos da educação básica da rede pública municipal;
Titular: Rosalina Noronha de Barros e Maria Cleide Pereira
Suplentes: Alessandra Cristina Piazeto de Moraes e Kelly Dulce Ascari
f) um representantes dos estudantes da educação básica pública municipal.
Titular: Matheus Antônio da S.Duarte
Suplentes: Gustavo Malaquias de Freitas
g) um representante do Conselho Municipal de Educação
Titular: Nilda Gomes Portela
Suplente: Neuracy dos Santos Módolo
h) um representante do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Titular: Alessandra Laura Batista
Suplente: Cláudio Roberto Lisboa da Silva
i) um representantes do Conselho Tutelar
Titular: Valdina Ascari Bezerra
Suplentes: Lizaura Coelho Portela
j) um representantes do Poder Executivo
Titular: Alessandra de Azevedo Pitaluga
Suplentes: Guilherme Henrique Souza Oliveira
Art. 2º. Os membros do conselho de que trata o caput serão indicados até vinte dias antes do término do mandato dos atuais conselheiros:
I - pelos dirigentes dos órgãos municipais e das entidades de classes organizadas, nos casos das representações dessas instâncias; e,
II - nos casos dos representantes dos professores, diretores, coordenadores, servidores, pais de alunos e estudantes, pelos estabelecimentos ou entidades de âmbito municipal, em processo eletivo organizado para esse fim, pelos respectivos pares.
III – Cada titular terá um suplente, nomeado da mesma forma que aquele.
Art. 3o Indicados os conselheiros na forma do parágrafo anterior o Poder Executivo designará os integrantes do conselho.
Art. 4o São impedidos de integrar o conselho:
I - cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais;
II - o tesoureiro, o contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que preste serviço relacionado à administração ou ao controle interno dos recursos do Fundo, bem como o cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, destes profissionais;
IV - pais de alunos que:
a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do Poder Executivo; ou,
b) prestem serviços terceirizados, no âmbito do Poder Executivo.
Art. 5º O presidente do conselho será eleito por seus pares em reunião do colegiado, sendo impedido de ocupar a função o representante do governo do município.
Art. 6º O conselho de que trata o caput atuará com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo e será renovado periodicamente ao final de cada mandato dos seus membros, que será de dois anos.
Art. 7º A atuação dos membros do Conselho de Acompanhamento, Controle Social, Comprovação e Fiscalização do FUNDEB:
I - não será remunerada;
II - é considerada atividade de relevante interesse social;
III - assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro, e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações; e,
IV - veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores ou de servidores das escolas públicas, no curso do mandato:
a) exoneração ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa, ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam;
b) atribuição de falta injustificada ao serviço, em função das atividades do conselho; e,
c) afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado.
Art. 8º Ao conselho incumbe, ainda, supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundo.
Art. 9º O conselho não contará com estrutura administrativa própria, incumbindo ao município garantir a infra-estrutura e as condições materiais adequadas à execução plena das competências do conselho e oferecer à Secretaria Municipal de Educação os dados cadastrais relativos à criação e composição do respectivo conselho.
Art. 10º O conselho elaborará, votará e aprovará o Regimento Interno do Conselho Municipal do FUNDEB..
§ 1º. As funções do Conselho e seus respectivos Conselheiros estarão expressos no Regimento Interno e Lei Municipal 061/2007.
Art. 11º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições com contrário.
REGISTRA-SE
PUBLICA-SE
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 06 DE DEZEMBRO DE 2017.
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
- PREFEITO MUNICIPAL –
MARLENE JULIA DE OLIVEIRA SCARPAT
- SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS-