Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Dezembro de 2017.

​DECRETO MUNICIPAL Nº. 69 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017

“DECRETA PONTO FACULTATIVO E LUTO OFICIAL DE 2 DOIS DIAS NO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

Eu, ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Rio Branco-MT, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e;

CONSIDERANDO a lamentável perda em virtude do falecimento do Srº Geraldo Marques Pinheiro, Pioneiro da Cidade.

CONSIDERANDO: que o referido cidadão Rio-Branquense é digno de homenagens como reconhecimento a sua conduta ilibada e aos serviços prestados ao município e;

CONSIDERANDO: ainda a grande dor que atingiu todos os cidadãos de Rio Branco-MT em virtude do seu falecimento; Geraldo Marques Pinheiro, Pioneiro da Cidade.

DECRETA: Art. 1º – Fica decretado luto oficial de 2 (dois) dias no Município de Rio Branco-MT pelo falecimento de Geraldo Marques Pinheiro.

Art. 2º – Fica decretado ponto facultativo nos dias 07 e 08 de Dezembro de 2017, em todo serviço público municipal, exceto os serviços essenciais.

Art. 3º – Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-MT, 06 de Dezembro de 2017.

ANTONIO XAVIER DE ARAUJO

-Prefeito-