Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Dezembro de 2017.

Notas técnicas do PME - Plano Municipal de Educação

NOTA TÉCNICA Nº 001/2017/SME

ASSUNTO: Prazo inconsistente.

INDICADOR:

A Meta 1 do PME aprovado pela Lei nº 540/2015 de 18 de junho de 2015, está em desacordo com o prazo da Meta 1 do PNE.

RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO: Equipe Técnica

Vicente Martins de Freitas

Nivaldo Mariano Canedo

Aglimar Carvalho de Morais

HISTÓRICO:

O Plano Municipal de Educação aprovado Lei nº 540/2015 de 18 de junho de 2015, em sua meta 1, apresenta incoerências de acordo com a Meta 1 do PNE.

ANÁLISE TÉCNICA:

A meta 1 do PME, atende a legislação vigente EC 59/2009, que determina que todos os municípios deverão universalizar o atendimento de 4 e 5 anos até 2016, portanto atender 100% das crianças de 0 a 03 anos até 2017 será impossível.

CONCLUSÃO:

O parecer da Equipe Técnica, em alterar a redação da meta 1, por entender que não atende a legislação vigente na totalidade. Encaminha ao Executivo para aprovação e publicização e este ao legislativo para a devida modificação. Meta 1: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 04 a 05 anos de idade e ofertar a educação infantil em creches de forma a atender 100% das crianças de 0 a 03 anos até 2017.

ALTERAR PARA:

Universalizar, até 2016, a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ofertar a Educação Infantil em Creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência deste PME.

Assinatura dos responsáveis

Vicente Martins de Freitas

Equipe Técnica

Representante dos Técnicos Administrativos Educacionais

Nivaldo Mariano Canedo

Equipe Técnica - Representante da SME

Aglimar Carvalho de Morais

Equipe Técnica

Representante dos Conselhos Deliberativos – APM – Associação de Pais e Mestres

Ponte Branca, 31 de março de 2017.

NOTA TÉCNICA Nº 002/2017/SME

ASSUNTO: Prazo e percentual de atendimento inconsistente.

INDICADOR:

A Meta 2 do PME aprovado pela Lei nº 540/2015 de 18 de junho de 2015, está em desacordo com o prazo da Meta 2 do PNE.

RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO: Equipe Técnica

Vicente Martins de Freitas

Nivaldo Mariano Canedo

Aglimar Carvalho de Morais

HISTÓRICO:

O Plano Municipal de Educação aprovado Lei nº 540/2015 de 18 de junho de 2015, em sua meta 2, apresenta incoerências de acordo com a Meta 2 do PNE.

ANÁLISE TÉCNICA:

A meta 2 do PME, apresenta inconsistência para o cumprimento da LEI Nº 11.114, DE 16 DE MAIO DE 2005, uma vez que a mesma exige a obtenção de taxa líquida de escolarização de pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) da faixa etária de 7 a 14 anos, no caso das redes escolares públicas.

CONCLUSÃO:

O parecer da Equipe Técnica, em alterar a redação da meta 2, por entender que não atende a legislação vigente na totalidade. Encaminha ao Executivo para aprovação e publicização e este ao legislativo para a devida modificação. Meta 2: Atender 100% (cem por cento) da população escolarizável no ensino fundamental (anos iniciais) na idade apropriada (6 a 10 anos) até 2017.

ALTERAR PARA:

Universalizar o Ensino Fundamental de 9 anos para toda a população de 6 a 14 anos e

garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME.

Assinatura dos responsáveis

Vicente Martins de Freitas

Equipe Técnica

Representante dos Técnicos Administrativos Educacionais

Nivaldo Mariano Canedo

Equipe Técnica - Representante da SME

Aglimar Carvalho de Morais

Equipe Técnica

Representante dos Conselhos Deliberativos – APM – Associação de Pais e Mestres

Ponte Branca, 31 de março de 2017.

NOTA TÉCNICA Nº 003/2017/SME

ASSUNTO: Prazo e faixa etária do público a ser atendido inconsistente.

INDICADOR:

A Meta 3 do PME aprovado pela Lei nº 540/2015 de 18 de junho de 2015, está em desacordo com o prazo da Meta 4 do PNE.

RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO: Equipe Técnica

Vicente Martins de Freitas

Nivaldo Mariano Canedo

Aglimar Carvalho de Morais

HISTÓRICO:

O Plano Municipal de Educação aprovado Lei nº 540/2015 de 18 de junho de 2015, em sua meta 3, apresenta incoerências de acordo com a Meta 4 do PNE.

ANÁLISE TÉCNICA:

A meta 3 do PME, apresenta inconsistência para o seu cumprimento, uma vez que estende o atendimento de forma universal. No entanto, de acordo com a LEI Nº 12.796, DE 4 DE ABRIL DE 2013, trata-se educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade. No caso da Rede Municipal de Ponte Branca, atualmente oferta a Educação Infantil na préescola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e o Ensino Fundamental de 9 anos para a população de 6 a 10 anos, ou seja, anos iniciais. Ainda não existe matriculas abertas para a ampliação da oferta de Educação Infantil em Creches de forma a atender crianças de 0 a 3 anos de idade.

CONCLUSÃO:

O parecer da Equipe Técnica, em alterar a redação da meta 3, por entender que não atende a legislação vigente na totalidade. Encaminha ao Executivo para aprovação e publicização e este ao legislativo para a devida modificação. Meta 3: Garantir o atendimento escolar aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, atendendo a 100% (cem por cento) da demanda até 2016.

ALTERAR PARA:

Universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

Assinatura dos responsáveis

Vicente Martins de Freitas

Equipe Técnica

Representante dos Técnicos Administrativos Educacionais

Nivaldo Mariano Canedo

Equipe Técnica - Representante da SME

Aglimar Carvalho de Morais

Equipe Técnica

Representante dos Conselhos Deliberativos – APM – Associação de Pais e Mestres

Ponte Branca, 31 de março de 2017.

NOTA TÉCNICA Nº 004/2017/SME

ASSUNTO: Prazo inconsistente.

INDICADOR:

A Meta 7 do PME aprovado pela Lei nº 540/2015 de 18 de junho de 2015, está em desacordo com o prazo da Meta 9 do PNE.

RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO: Equipe Técnica

Vicente Martins de Freitas

Nivaldo Mariano Canedo

Aglimar Carvalho de Morais

HISTÓRICO:

O Plano Municipal de Educação aprovado Lei nº 540/2015 de 18 de junho de 2015, em sua meta 7, apresenta incoerências de acordo com a Meta 9 do PNE.

ANÁLISE TÉCNICA:

A meta 7 do PME, apresenta inconsistência na questão do prazo onde busca elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015.

CONCLUSÃO:

O parecer da Equipe Técnica, em alterar a redação da meta 7, por entender que não atende o PNE na totalidade, ou seja, não está alinhado ao mesmo. Encaminha ao Executivo para aprovação e publicização e este ao legislativo para a devida modificação. Meta 7: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 95% até 2020 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.

ALTERAR PARA:

Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2020 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.

Assinatura dos responsáveis

Vicente Martins de Freitas

Equipe Técnica

Representante dos Técnicos Administrativos Educacionais

Nivaldo Mariano Canedo

Equipe Técnica - Representante da SME

Aglimar Carvalho de Morais

Equipe Técnica

Representante dos Conselhos Deliberativos – APM – Associação de Pais e Mestres

Ponte Branca, 31 de março de 2017.

NOTA TÉCNICA Nº 005/2017/SME

ASSUNTO: Nova estratégia para a meta 2

INDICADOR:

Buscando garantir o direito assegurado pela Constituição Federal de 1988 de acesso à escola, a Meta 2 do Plano Nacional de Educação estabelece que todas as crianças de 6 a 14 anos estejam matriculadas no Ensino Fundamental até 2024. A partir dos dados da PNAD/IBGE, o indicador calculado pelo Todos Pela Educação indica que desde 2009 há um crescimento na taxa líquida de matrícula nessa etapa da Educação Básica, atingindo a marca de 97,7% em 2015. Em números absolutos, aproximadamente 26,2 milhões de crianças nessa faixa etária estavam matriculadas no Ensino Fundamental e pouco mais de 430 mil não frequentavam a escola.

A porcentagem de acesso ao Ensino Fundamental apresentada em 2015 é favorável ao cumprimento da meta, uma vez que o acesso está muito próximo de se tornar universal. Considerando o ritmo de crescimento apresentado de 2014 para 2015, os dados indicam que possivelmente a Meta deve ser atingida no período previsto.

Para o município de Ponte Branca atender integralmente essa meta são necessárias parcerias entre a União, Estados e Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social, Conselho Tutelar e Ministério Público, dentre elas, o Programa Saúde na Escola (PSE) que visa à integração e articulação permanente da educação e da saúde, proporcionando melhoria da qualidade de vida da população brasileira.

RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO: Equipe Técnica

Vicente Martins de Freitas

Nivaldo Mariano Canedo

Aglimar Carvalho de Morais

HISTÓRICO:

O Plano Municipal de Educação aprovado Lei nº 540/2015 de 18 de junho de 2015, em sua meta 2, necessita de acréscimo de estratégia visando cumprir integralmente, por isso, são necessárias parcerias entre a União, Estados e Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social, Conselho Tutelar e Ministério Público. Assim, o PSE tem como objetivo contribuir para a formação integral dos estudantes por meio de ações de promoção, prevenção e atenção à saúde, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento de crianças e jovens da rede pública de ensino.

ANÁLISE TÉCNICA:

A meta 2, necessita de acréscimo de estratégia visando cumprir integralmente, por isso, são necessárias parcerias entre a União, Estados e Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social, Conselho Tutelar e Ministério Público. Os desafios trazidos pela meta 2 demandam que os governos, em seus diferentes níveis, dialoguem e ajam conjuntamente para superar o atual panorama. O ensino fundamental pode ser tarefa do município ou do estado, dependendo da estrutura local. No caso de Ponte Branca, as escolas municipais ofertam os anos iniciais e a escola estadual anos finais. No entanto, a responsabilidade deve ser compartilhada. É necessária uma cooperação muito grande entre união, estado e municípios.

CONCLUSÃO:

O parecer da Equipe Técnica, em criar nova estratégia à meta 2, a estratégia 2.29 - Fortalecer a parceria entre a Rede Pública de ensino e a Secretaria Municipal de Saúde com a finalidade de desenvolver as ações do Programa Saúde na Escola – PSE. Por entender que por meio do diálogo entre comunidade escolar e equipe do PSE, envolvendo interlocuções entre diferentes setores da sociedade e dos programas/políticas em desenvolvimento na escola e com parceiros locais, contribuem para o sucesso da referida meta. Assim, mais do que uma estratégia de integração das políticas educacionais, a mesma contribuirá para: tratar a saúde e educação como parte de uma formação ampla para a cidadania e o usufruto pleno dos direitos humanos; permitir a progressiva ampliação das ações executadas pelos sistemas de saúde e educação com vistas à atenção integral à saúde de crianças e adolescentes; e promover a articulação de saberes, a participação de estudantes, pais, comunidade escolar e sociedade em geral na construção e controle social da política pública. Encaminha ao Executivo para aprovação e publicização e este ao legislativo para a devida modificação.

Assinatura dos responsáveis

Vicente Martins de Freitas

Equipe Técnica

Representante dos Técnicos Administrativos Educacionais

Nivaldo Mariano Canedo

Equipe Técnica - Representante da SME

Aglimar Carvalho de Morais

Equipe Técnica

Representante dos Conselhos Deliberativos – APM – Associação de Pais e Mestres

Ponte Branca, 31 de março de 2017.