Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Dezembro de 2017.

DECRETO Nº 064-2017 Adicional Suplementar - Câmara Municipal

DECRETO 064/2017

SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

Arnóbio Vieira de Andrade, Prefeito M. Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido da Lei Municipal 937/2016, e em consonância com a lei Federal 4320/64.

DECRETA

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito A. Suplementar em favor da Câmara no valor de R$ 41.307,00 (Quarenta e um mil trezentos e sete reais).

Câmara Municipal

01.031.0001.2001 Manutenção e Encargos com Câmara Municipal

31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 37.290,00

31.90.13.00.00 Obrigações Patronais – INSS R$ 375,00

31.91.13.00.00 Obrigações Patronais – RPPS R$ 1.442,00

33.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 2.200,00

TOTAL GERAL R$ 41.307,00

Art. 2º - Para atender ao Crédito aberto no Artigo anterior, serão usadas as seguintes dotações:

Câmara Municipal

01.031.0001.1 001 Aquisição de Equipamento e Materiais Permanente

44.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente R$ 10.238,00

01.031.0001.2001 Manutenção e Encargos com Câmara Municipal

31.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado R$ 1.000,00

31.90.14.00.00 Diarias Civil R$ 125,00

33.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros P. Física R$ 5.630,00

33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica R$ 19.073,30

01.031.0001.2001 Reforma e Ampliação do Prédio do Legislativo

44.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 1.000,00

TOTAL GERAL R$ 41.307,00

Art.3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito 06 de Dezembro de 2017.

ARNÓBIO VIEIRA DE ANDRADE

Prefeito Municipal