Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Dezembro de 2017.

EDITAL Nº 004/2017/PMRC

REYNALDO FONSECA DINIZ, Prefeito Municipal de Ribeirão Cascalheira – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal juntamente com a Secretária Municipal de Educação do Município de Ribeirão Cascalheira – MT, no uso de suas atribuições legais torna público o processo de escolha para Direção da Escola Municipal de Ensino Fundamental “Professora Maria do Socorro Luz Reis”; da Escola Municipal de Ensino Fundamental “Dona Antonieta Melges Camargo”; da Escola Municipal do Campo de Ensino Fundamental “João Bonifácio Pires”; do Centro Municipal de Educação Infantil “05 de Maio” e do Centro Municipal de Educação Infantil “Osvaldo Vicente de Almeida”, nos termos da Lei nº 446, de 07 de Junho de 2006 e Lei Complementar 604/2011.

I – DAS INSCRIÇÕES:

1. As inscrições estarão abertas na Secretaria Municipal de Educação na data de 11 de Dezembro de 2017, período diurno, das 07:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas. 2. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá: a) Preencher uma ficha padrão: identificando a escola para qual está se candidatando. b) Assinar o Termo de Compromisso de dedicação exclusiva e declarar estar de acordo com as condições deste Edital, apresentando cópias dos seguintes documentos, relacionados abaixo por meio de ofício: Certidão de Nascimentos/Casamento; Carteira de identidade; Cadastro de Pessoa Física (CPF); PIS/PASEP; Título de Eleitor – Comprovante de votação da última eleição; Documentos de Escolaridade (Diploma/Certificado ou Histórico/Declaração de Conclusão); Certificados na área específica de Educação (autenticados ou apresentar os originais); Atestado Funcional dos períodos trabalhados na Rede Municipal; Curriculum Vitae; Certidões Negativas ao que se refere no Art.11º da Portaria nº. 111/2017/GP; Proposta de trabalho.

No ato da inscrição, apresentar documentos originais juntamente com as cópias.

II – DAS ETAPAS

A escolha de Diretores(as) das Escolas Públicas Municipais de Ribeirão Cascalheira – MT será efetivada em 04 (quatro) etapas:

1ª Etapa – Análise dos(as) candidatos(as) pela Comissão de Eleição, de acordo com as avaliações do(a) Profissional, se ele(a) preenche os requisitos estabelecidos, no dia 12 de Dezembro de 2017, devendo a Comissão publicar o resultado e enviar a SME; 2ª Etapa – Ciclo de Estudos: Legislação Escolar, Administrativa e Pedagógica da Unidade Escolar, sob a coordenação da SME, nos dias 13 e 14 de Dezembro de 2017, devendo a SME divulgar o resultado e enviar as comissões eleitorais no dia 14/12/2017; 3ª Etapa – Apresentação da proposta de trabalho em Assembleia Geral pelos(as) candidatos(as) a Comunidade Escolar entre os dias 20 e 21 de Dezembro de 2017, no horário estabelecido pelas Comissões Eleitorais das Escolas, devendo a Comissão Eleitoral divulgar o resultado e oficializar a SME; 4ª Etapa – A escolha direta dos(as) candidatos(as) pela Comunidade Escolar por meio de votação, na própria Unidade Escolar será no dia 22 de Dezembro de 2017, no horário das 08:00 as 17:00 horas, devendo a Comissão Eleitoral divulgar o resultado e oficializar a SME.

III – DOS CRITÉRIOS

1 – Os critérios e demais normas da Escolha para Diretores(as) das Escolas Públicas Municipais, estão contidos do título III da Lei 446, de 07 de Junho de 2006 e Lei Complementar 604/2011, Art. 2º, Incisos I e II.

IV – DA COMISSÃO ELEITORAL

1. Haverá em cada Unidade Escolar uma Comissão Eleitoral para conduzir o processo de escolha de candidato a Direção, constituída em Assembleia Geral da Comunidade, convocada pelo(a) dirigente da Escola, conforme Art. 76º da Lei nº 446/2006. 2. As atribuições da Comissão Eleitoral serão nos termos do Art. 77 da Lei nº 446/2006 e Portaria nº 110/2017/GP. 3. A Comissão Eleitoral será formada no dia 13 de Dezembro de 2017, nas Unidades Escolares. 4. A apresentação das propostas de cada candidato(a) realizada em Assembleia Geral deverá ser registrada em Ata pela Comissão Eleitoral, como também todas as decisões e ações da Comissão Eleitoral Escolar.

V – DA POSSE

O(a) candidato(a) eleito(a) tomará posse no dia 15 de Janeiro de 2017.

VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A confirmação da inscrição será feia através de Ofício Circular pela Secretaria Municipal de Educação, no dia 12/12/2017. 2. É vedado ao(a) candidato(a) a inscrição por correspondência. 3. As inscrições que não atenderem aos requisitos para o cargo de diretor(a) serão indeferidas. 4. Em hipótese alguma haverá prorrogação do prazo de inscrições. 5. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento da presente instrução. 6. Não havendo candidato(a) na Unidade Escolar inscrito(a) no processo de escolha ou classificados(as), o Conselho Escolar fará uma lista tríplice do quadro efetivo e encaminhará a Secretaria Municipal de Educação, que nomeará um nome dentre os três. 7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Educação.

Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ribeirão Cascalheira – MT, 05 de Dezembro de 2017.

Reynaldo Fonseca Diniz Vivian Ferreira Simão Cabral

Prefeito Municipal Secretaria Municipal de Educação