Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Dezembro de 2017.

PORTARIA Nº 023/2017/GS/SME/NOVO MUNDO - MT

Dispõe sobre os critérios para atribuição do professor articulador das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96 e Lei Complementar nº. 22/2011;

Considerando as Resoluções do Conselho Nacional de Educação e do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso que regulamentam as etapas e modalidades da Educação Básica;

Considerando a necessidade de definir critérios para atribuição de classes e/ou aulas nas funções de professor articulador.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que compete à Equipe Gestora, ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar a organização do processo de seleção e atribuição de classes e/ou aulas para as funções de professor articulador da aprendizagem nas unidades escolares.

Art. 2º O candidato para concorrer à função de professor articulador da aprendizagem deverá ser conhecedor do Projeto Político Pedagógico e seguir instruções da coordenação pedagógica da escola.

Art. 3º Para candidatar-se à função de professor articulador da aprendizagem, o docente deverá preencher a ficha de inscrição nas unidades escolares, conforme perfil estabelecido nos parágrafos a seguir:

§ 1º - Para a função de professor articulador da aprendizagem o candidato deverá:

I - Ser professor efetivo ou estabilizado, com jornada de trabalho de 30 e ou 40 horas/semanais;

II - Ter formação em Licenciatura Plena em Pedagogia ou normal superior;

III – Ter experiência docente em alfabetização nos últimos 02 anos;

IV - Caso tenha outra habilitação, porém seu concurso de ingresso for magistério e optou por continuar atuando nos anos iniciais; atendendo também ao parágrafo 1º, inciso III, esse professor poderá, excepcionalmente, atuar como articulador mediante análise e autorização da SME.

V - Elaborar projeto de proposta de apoio à aprendizagem dos alunos com desafios de aprendizagem;

§ 2º - A organização do trabalho da Articulação da Aprendizagem se dará de maneira a atender todos os alunos com desafios de aprendizagens considerando: o 1º ciclo, o 2º ciclo e o 3º ciclo, de acordo com a organização da escola.

§ 3º A escola deverá se organizar pedagogicamente para o atendimento desses alunos seguindo as orientações da proposta político pedagógica da escola organizada por Ciclos de Formação Humana.

§ 4º O articulador atenderá todos os alunos que apresentarem desafios de aprendizagem independente do ciclo em que ele estiver matriculado, conforme organização da escola. Dessa maneira, se a escola tiver apenas um articulador, esse atenderá a todos os ciclos. No caso de a escola ter o número de alunos suficiente para mais de um articulador, haverá a necessidade de a coordenação pedagógica bem como os articuladores organizarem uma proposta de atendimento que relacione as necessidades de aprendizagem com o perfil do articulador, de maneira a garantir a aprendizagem no atendimento desses alunos.

Art. 4º Não poderá concorrer à atribuição na função de professor articulador os profissionais que estiverem nas situações funcionais abaixo:

I- Em processo de aposentadoria para o ano de 2018;

II- Em readaptação de função;

III- Quem não tem disponibilidade no período diurno (matutino e vespertino) para atender uma única escola;

IV- Em constantes Licenças para Tratamento de Saúde.

V – Estiver em gozo de Licença Prêmio ou agendadas;

Art. 5º A escola deverá formar uma comissão conforme artigo 5º da Instrução Normativa 002/2017 que terá as seguintes atribuições:

I. Analisar as fichas de inscrição;

II. Avaliar o projeto apresentado pelo candidato;

III. Apresentar o resultado da avaliação para que o corpo docente escolha do profissional que exercerá a função de professor articulador da aprendizagem.

Art. 6º O processo de atribuição para função de professor articulador da aprendizagem deverá ser observado às etapas previstas da Instrução Normativa 002/2017.

Art. 7º Caso haja disponibilidade de vagas para exercer a função de professor articulador da aprendizagem excepcionalmente, poderá ser admitido professor de contrato temporário desde que tenha participado do processo de contagem de pontos, observando-se os critérios estabelecidos nesta Portaria e na Instrução Normativa 002/2017.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir do ano letivo de 2018, revogadas as disposições em contrário.

Novo Mundo, 07 de Dezembro de 2017.

Clodoaldo Daufenbach

Secretario Municipal de Educação

Port. 052/2017