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VejaA edição assinada digitalmente de 15 de Janeiro de 2025, de número 4.654, está disponível.
Aditivo que entre si celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ nº 03.238.888/0001-93 com sede na Rua Augusto de Souza, nº 171 centro, na cidade de Novo Horizonte do Norte - MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr SILVANO PEREIRA NEVES, brasileiro, maior, casado, portador da cédula de identidade RG nº 0625916-2 SSP/MT e CPF 503.521.641-15, residente e domiciliado na AV. Brasília, 664 centro localizado na cidade de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, CEP 78570-000. doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado a Srª. DAYANNE SILVA DOS SANTOS PADOVAN, portadora do RG. nº: 1870103-8 SSP/MT e do CPF Nº: 012.844.501-71, brasileira, maior, residente no Município de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, doravante denominada parte CONTRATADA resolvem firmar entre si o presente Termo Aditivo ao contrato nº 030/2017, mediante as clausulas e condições a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objetivo dar continuidade nas atividades e serviços na função de SERVIÇOS GERAIS neste município em razão de não ter candidatos remanescente de Concurso Público Municipal.
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
Altera a Clausula oitava do presente contrato firmado em 09/05/2017 com termino previsto para 31/12/2017, passando a vigorar a partir de 01/01/2018 a 31/12/2018.
CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O presente Aditivo objetiva também alteração na Clausula Terceira do Presente Contrato, com o valor mensal de R$ 1.079,50 (um mil e setenta e nove reais e cinquenta centavos) mais 30% de adicional de Insalubridade passando para o valor Global de R$: 20.114,63 (vinte mil cento e quatorze reais e sessenta e três centavos) Fonte de Pagamento (FUS)
CLAUSULA QUARTA
As demais Clausulas do Contrato original nº 030/2017 de 09/05/2017. permanecem inalteradas
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei 8666/19963 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e para todos os efeitos legais.
Novo Horizonte do Norte, Em 05 de dezembro de 2017.
Silvano Pereira Neves
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
Dayanne Silva dos santos Padovan
CONTRATADA
Elizandra Aparecida Brito
Fiscal de Contratos
Portaria 002/2016
Bruno Ricardo Barela Iori
Assessor Jurídico