Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Dezembro de 2017.

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 151/2017

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 151/2017

AUTUADO

Nome/R. Social: SEBASTIAO JERONIMO DE SOUZA

CNPJ/CPF: 568.059.428-53

RG: 10783939

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL

Quadra: 78 LOTE: 04 e 05 e 06

Endereço: Rua Sebastião Fernandes de Oliveira, nº 203 e 191 e 179 - Bairro: Santo Antonio – Araputanga/MT

Conforme o disposto na Lei Municipal nº 1104/2014:

Art. 1º - Todos os terrenos baldios deverão ser convenientemente conservados pelos senhores proprietários no que diz respeito à limpeza dos mesmos através do uso da capinação ou de outros meios adequados.

Art. 3º - Para efeitos desta Lei, entende-se por limpeza de terrenos: I – A capinagem mecânica e/ou roçagem do mato eventualmente crescido no terreno; II – Remoção de detritos, entulhos e lixos que estejam depositados no terreno baldio.

Fica V. Senhoria Notificada (a) a proceder com a devida Limpeza do(s) terreno(s) acima identificado(s) no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento deste, conforme previsto na presente Lei. Ficando obrigado (a) a comunicar ao Setor de Tributos Municipais após tomar as providências exigidas, para que seja efetuada nova vistoria no local e atestar a execução do serviço.

O não cumprimento deste implicará em Multa de 05 (cinco) UPF-M (Unidade Padrão Fiscal do Município de Araputanga/MT) para cada lote, nos termos da referida lei.

Araputanga/MT, 27 Novembro de 2017

Dulcinéia Xavier de Lima

Fiscal de Obras e Postura