Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Dezembro de 2017.

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 180/2017

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 180/2017

AUTUADO

Nome/R. Social: GERALDO CORREIA DA SILVA

CNPJ/CPF: 387.126.606-04

RG: 1960479-3

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL

Quadra: 181 LOTE: 09

Endereço: RUA CIRILO ALVES DA SILVA , nº 153- Bairro: JARDIM PRIMAVERA – Araputanga/MT

Conforme o disposto na Lei Municipal nº 1104/2014:

Art. 1º - Todos os terrenos baldios deverão ser convenientemente conservados pelos senhores proprietários no que diz respeito à limpeza dos mesmos através do uso da capinação ou de outros meios adequados.

Art. 3º - Para efeitos desta Lei, entende-se por limpeza de terrenos: I – A capinagem mecânica e/ou roçagem do mato eventualmente crescido no terreno; II – Remoção de detritos, entulhos e lixos que estejam depositados no terreno baldio.

Fica V. Senhoria Notificada (a) a proceder com a devida Limpeza do(s) terreno(s) acima identificado(s) no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento deste, conforme previsto na presente Lei. Ficando obrigado (a) a comunicar ao Setor de Tributos Municipais após tomar as providências exigidas, para que seja efetuada nova vistoria no local e atestar a execução do serviço.

O não cumprimento deste implicará em Multa de 05 (cinco) UPF-M (Unidade Padrão Fiscal do Município de Araputanga/MT) para cada lote, nos termos da referida lei.

Araputanga/MT, 05 Dezembro de 2017.

Dulcinéia Xavier de Lima

Fiscal de Obras e Postura