Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Dezembro de 2017.

LEI COMPLEMENTAR Nº. 098/2017.

“Dispõe sobre a alteração do artigo 3º da Lei Complementar nº 70/2014”.

MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita Municipal de Conquista D’Oeste - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saberque a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 3º da Lei Complementar nº 70/2014, que dispõe sobre aulas excedentes na Rede Municipal de Ensino, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º As substituições serão feitas por professores lotados na mesma unidade escolar, os quais serão convocados para atribuição de aula e/ou classe por meio de ato próprio do Poder Executivo.

Parágrafo Único. Havendo mais de um interessado na substituição, adotar-se-á, para a escolha, sucessivamente, os seguintes critérios:

I – Maior pontuação no processo anual de atribuição de aula e/ou classe;

II - Ter maior titulação;

III - Maior tempo de serviço na unidade escolar; e

IV - Maior idade”.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 07 de dezembro de 2017.

MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO

Prefeita Municipal