Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 15 de Janeiro de 2025, de número 4.654, está disponível.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº162/2017
PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 066/2017
O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº 01.362.680/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Fábio Mauri Garbugio, brasileiro, casado, residente à Rua 09, Nº 20 – Bairro Gabriela, nesta cidade, portador da cédula de identidade RG Nº 4.635.589-0 SSP/PR, devidamente inscrito no CPF/MF sob o Nº 899.868.069-68, em face do PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 066/2017, RESOLVE Registrar o Preço da empresa ROCELLI HERMES 24701491004, CNPJ Nº 21.187.099/0001-52, com sede à Rua Durvalino Gomes Barbosa, nº 191, Parque Alto Taquari, na cidade de Alto Taquari - MT, neste ato representado pelo Srº Rocelli Hermes, portador do RG nº 6022412396 SSP/RS e CPF nº 247.014.910-04, residente na Rua Durvalino Gomes Barbosa, nº 191, Parque Alto Taquari, na cidade de Alto Taquari - MT, doravante denominada simplesmente PRESTADORA DE SERVIÇO, para prestar serviços nos termos do Edital de Licitação respectivo e do Termo de Referência anexo, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 011/2011, e, sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata.
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM SERVIÇOS DE UM HORTICULTOR PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM HORTA E VIVEIRO DE MUDAS DENTRO DO MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI nas características e quantitativos descritas no Anexo I – Termo de Referencia do Edital Pregão Nº 066/2017, que fica fazendo parte desta Ata.
1.2 - Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações especificas para prestação do (s) serviços, obedecida a legislação pertinente, facultando, portanto, à administração que contrate conforme sua necessidade.
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA2.1 - A presente Ata terá validade de 12 meses, contados a partir da assinatura deste instrumento, e publicado no site www.altotaquari.mt.gov.br, bem como poderá ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO REAJUSTE3.1 - O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
ROCELLI HERMES 24701491004
CNPJ Nº 21.187.099/0001-52
Item | Material | Unidade | Qtde. | Vl. Unitário | Vl. Total |
1 | PRESTACAO DE SERVICO DE PREPARACAO DE SOLO, CULTIVO DE SEMENTES NATIVA E ORNAMENTAL E HOTALICAS, IRRIGACAO DE MUDAS E MANUTENCAO GERAL NO VIVEIRO DE PLANTAS - CBO3252-05 | MÊS | 12,00 | 3.133,33 | 37.599,96 |
TOTAL R$ 37.599,96 |
VALOR POR EXTENSO: TRINTA E SETE MIL QUINHENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS
3.2 - Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com subitem 7.1 do edital, fixo e irreajustável.
3.3 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.
3.4 - No caso de solicitação do equilíbrio econômico-financeiro, a contratada deverá solicitar formalmente ao Município de Alto Taquari - MT, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, sendo que o mesmo será encaminhado à Assessoria Jurídica do Município para o devido parecer.
3.5 - Em caso de redução nos preços, a contratada fica obrigada a repassar ao município o mesmo percentual de desconto.
4.0 - CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS4.1 - DO HORTICULTOR:O horticultor executará as funções de cultivo de sementes nativa, ornamental e hortaliças, irrigação de mudas e manutenção geral em horta e viveiro de plantas do Município, também deverá fazer a colheita, a pré-lavagem e a entrega dos produtos nas quantidades e locais conforme solicitação e indicação da Prefeitura Municipal de Alto Taquari. Inicialmente deverá ser efetuado um diagnóstico dos locais visando avaliar a situação e planejar as ações a serem executadas.
4.2 - A empresa vencedora, contratada, deverá ter ampla experiência em horticultura, no qual executará as funções de cultivo de sementes nativa, ornamental e hortaliças, irrigação de mudas e manutenção geral em horta e viveiro de plantas do Município.
4.2.1 - A empresa deverá fornecer os serviços através de mão-de-obra qualificada, com experiência adequada à função. Cabe ao Município fornecer todos os materiais, equipamentos e utensílios necessários e suficientes à execução dos serviços, inclusive EPI'S.
4.3 - Da prestação do serviço:
4.3.1 - O horticultor deverá prestar os serviços dentro do Município de Alto Taquari, em horários designados, e quando necessário no final e semana e feriado se for o caso, de segunda a sexta-feira, num total de 08 (oito) horas diárias, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
4.3.2 - Os horários da prestação do serviço serão definidos pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
4.3.3 - Iniciar as atividades no prazo máximo de 03 dias úteis, após a regular assinatura do contrato e recebimento da ordem de serviço.
4.3.4 - Prestar os serviços de acordo com o descrito, obedecendo a normas técnicas e as exigências determinadas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
4.3.5 - Cumprir fielmente com a quantidade de horas a serem trabalhadas, fazendo sempre o que lhe foi proposto, com profissionalismo e zelo.
4.4 - A empresa vencedora deverá arcar com todas as despesas como taxas, juros, multas, impostos, lucros, encargos trabalhistas, ficando por conta da Contratante as ferramentas IPIs, produtos de limpeza e dedetização.
4.5 - O objeto do presente certame deverá ser iniciar-se somente após a ordem de serviço sob pena de não pagamento.
4.6 - Os serviços serão vistoriados e acompanhados pela Secretaria solicitante o qual deverá obedecer as condições propostas, sob pena de inadimplemento do contrato.
4.7 - Caso não haja prestação dos serviços dentro do proposto, ficando a Secretaria responsável pela fiscalização, será concedido o prazo de 02 dias úteis para revisar os serviços que não estaria no padrão, caso isso não ocorra, será aplicada a multa de 0,2% sobre o valor total da contratação, mediante processo administrativo, garantida a ampla defesa.
5.0 - CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES5.1 - São obrigações da CONTRATADA:
5.1.1 - Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) duas úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de preço poderá ser rescindida.
5.1.2 - Executar os serviços dentro dos padrões estabelecidos pela PREFEITURA, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
5.1.3 - Prestar esclarecimentos e orientações que forem solicitadas pelo Município de Alto Taquari, quanto aos serviços prestados, obrigando-se a corrigir prontamente às falhas detectadas;
5.1.4 - Aceitar, nas mesmas condições desta ata, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.
5.1.5 - Prestar os serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
5.1.6 - Protocolar a Nota Fiscal dos produtos fornecidos, para posterior encaminhamento à Secretaria de Administração e Orçamento do Município de Alto Taquari a fim de efetivação do pagamento devido.
5.1.7 - Como condição para o pagamento, a contratada deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexa a Nota Fiscal.
5.1.8 - Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências do Município de Alto Taquari.
5.1.9 - Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto desta Ata, sem a devida anuência do Município de Alto Taquari.
5.1.10 - Não cobrar, qualquer serviço adicional que não conste da proposta apresentada, referente ao objeto constante desta Ata;
5.2 - São obrigações do CONTRATANTE:
5.2.1 - Convocar a contratada para a retirada da ordem de Serviço.
5.2.2 - Fornecer a contratada, todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata.
5.2.3 - Efetuar o pagamento nas condições de preço e prazo estabelecidos neste edital.
5.2.4 - Notificar por escrito, à empresa prestadora de serviço, toda e qualquer irregularidade constatada na prestação dos serviços, objeto licitado.
6.0 - CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO6.1 - O pagamento será efetuado, até 10 (dez) dias após emissão da nota fiscal, mediante a apresentação nota fiscal e relatório dos serviços prestados.
6.2 - A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura, documento em papel timbrado da empresa informando a Agência Bancária e o numero da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.
6.3 - Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
6.4 - Como condição para o pagamento, a Contratada deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexando cópia destes documentos a Nota Fiscal.
6.5 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, não gerando isso para ela direito de atualização monetária.
6.6 - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
6.7 - A Contratante, ao pagar a fatura, procederá à retenção de tributos de conformidade com a legislação vigente.
6.8 - Se a Contratada for optante pelo SIMPLES, deve anexar à nota fiscal documento que comprove a opção, para que não incida a retenção na forma acima.
7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO7.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.
7.1.1 - Constituem motivos para rescisão sem indenização:
7.1.2 - O descumprimento de qualquer das cláusulas desta ata.
7.1.3 - A subcontratação total ou parcial do seu objeto.
7.1.4 - O comprometimento reiterado de falta na sua execução.
7.1.5 - A decretação de falência ou insolvência civil.
7.1.6 - A dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios.
7.1.7 - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato.
7.1.8 - Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução da ata.
7.2 - É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.
7.3 - É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3.
8.0 - CLÁUSULA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E AOS CASOS OMISSOS8.1 - As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a esta ata, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.
9.0 - CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS9.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, e, artigos 50 a 52 do Decreto Municipal Nº 011/2011.
10.0 – CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO/RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A contratada terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
c) tiver presentes razões de interesse público.
10.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município de Alto Taquari, conforme o artigo 53 do Decreto Municipal Nº 011/2011.
10.3 - A contratada poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrente de caso fortuito ou de força maior, desde que devidamente comprovado.
11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA11.1 - As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão por conta das seguintes dotações:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 02.100.00.04.122.9400.2060.33.90.39.00000100000000 – OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA
12.0- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO12.1 - A fiscalização da execução da ata de Registro de Preços será exercida pelo fiscal de contrato RUDIMAR JOSÉ LANG e comissão de fiscalização nomeada pela prefeitura municipal, de acordo com a portaria municipal nº 339/2017.
13.0 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS13.1 - Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na entrega dos produtos deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
13.2 - Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93, podendo ser aplicado qualquer uma delas independentemente da ordem abaixo:
I - Advertência;
II - Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,
III - Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos e,
IV - Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/93.
13.3 - Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de prestar os serviços ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.4 - As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
13.5 - As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
14.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 - O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Órgão Gerenciador a obrigação de contratar os serviços que dele poderão advir, independentemente das especificações indicada no respectivo Edital de Licitação.14.2 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, desde que previamente autorizada pelo Órgão Gerenciador, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal que não tenha participado do certame licitatório.
15.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO15.1 - Para dirimir questões derivadas desta Ata fica nomeado o foro do Município de Alto Taquari.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi a presente Ata lavrada em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Alto Taquari - MT, 27 de novembro de 2017.
FABIO MAURI GARBUGIO
Prefeito Municipal
ROCELLI HERMES 24701491004
Contratada
Testemunhas:
Assinatura:________________ Assinatura: _______________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
IRAN NEGRÃO FERREIRA
Assessor Jurídico