Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Dezembro de 2017.

LEI Nº 1.532/2017 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017.

LEI Nº 1.532/2017 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO A ATLETAS AMADORES DOMICILIADOS NA CIDADE DE DOM AQUINO/MT, PARA PARTICIPAR DE COMPETIÇÕES OFICIAIS ESTADUAL E NACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona o seguinte:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado em conceder auxilio financeiro a atletas amadores domiciliados na cidade de Dom Aquino, para participar de competições oficiais estadual e nacional. Art. 2º – O auxilio financeiro será da ordem de R$ 350,00 reais, por cada atleta, quando de esporte de categoria individual e estiver representando o município. Parágrafo Primeiro: Nas ocasiões em que a participação de competição ocorrer por equipe em número igual ou superior a 6 (seis) atletas, o auxilio financeiro será na ordem total de R$ 1.000,00 (um mil reais) para a equipe que representar o município. Parágrafo Segundo: O auxilio financeiro fixado nesta lei pode ser reajustado com novos valores, desde que com autorização legislativa. Art. 3º – As condições para o deferimento do auxilio financeiro, deverão atender: I- Ser Atleta domiciliado em Dom Aquino; II- Apresentar documento oficial da competição; III- Quando menor, comprovar que está regularmente matriculado na escola e apresentar declaração de acompanhamento de um responsável; IV- Comprometer-se a apresentar prestação de contas. Parágrafo 1º - A forma da prestação de contas pelo beneficiado se dará com apresentação de recebidos de inscrição, hotel e/ou alimentação compatível com data da realização da competição no Setor Financeiro, até dois dias úteis após o final da competição. Parágrafo 2º - Fica sujeito a devolução dos valores o atleta cujo auxilio recebido seja empregado em atividade diversa a do desporto. Parágrafo 3º - A devolução que trata o parágrafo 2º será realizada pelo próprio atleta à Associação Domaquinense de Judô -18, devendo o mesmo apresentar o recebido no setor financeiro até 05 dias após ter sido comprovado o uso indevido. Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor 4 (quatro) meses após sua publicação. Gabinete do prefeito Municipal, em 06 de Dezembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal