Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Dezembro de 2017.

​PORTARIA Nº 019/2017/GS/RM/SMECD/MT

Dispõe sobre critérios e procedimentos a serem adotados para o processo de contagem de pontos e atribuição do regime/jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional, Monitores de Creche e Apoio Administrativo Educacional, pertencentes ao quadro da SMECD e das Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do município de Terra Nova do Norte MT, e demais providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96, Lei nº.11.494/2007 – FUNDEB, a Lei Municipal Nº 815/2007 e a Lei Complementar Municipal Nº 032/2013;

Considerando a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades escolares municipais, assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;

RESOLVE:

Art. 1º Orientar e estabelecer critérios a serem observados no processo do regime/jornada de trabalho, do quadro de pessoal, para fins de atendimento às demandas das unidades escolares, em consonância com a previsão orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – SMECD.

Art. 2º Para o processo de atribuição da jornada de trabalho nas unidades escolares serão consideradas as turmas formadas pelos alunos efetivamente matriculados no ano letivo de 2018.

Art. 3º A Contagem de Pontos será realizada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; bem como, todo o processo de atribuição da jornada de trabalho.

Art. 4º. O processo de contagem de pontos e atribuição da jornada de trabalho será realizado pela Comissão constituída pela Portaria nº18/2017/GS/RM/SMECD.

Art. 5º Para contagem dos pontosa Comissão deverá levar em conta:

I – Formação/Titulação;

II – Tempo de efetivo serviço na rede municipal;

III- Formação Continuada;

Art. 6º Para contagem de pontos referente à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO será considerado o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído, não sendo permitida a contagem de dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação

TABELA 1 - TÍTULOS ACADÊMICOS ADMITIDOS PARA EFEITO DE PONTUAÇÃO

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Ensino Fundamental Incompleto

2 (dois) pontos

Ensino Fundamental

4 (quatro) pontos

Ensino Médio

6 (seis) pontos

Ensino Médio + Profuncionário

8 (oito) pontos

Parágrafo único - Para o processo de contagem de pontos será necessário atualizar todas as informações inerentes à formação do profissional na pasta do mesmo e, caberá à SMECD manter em arquivo cópia dos documentos apresentados para atualização dos dados referentes à escolaridade (histórico escolar, certificados e diploma).

Art. 7º Para efeito de classificação será considerado 01 (um) ponto para cada ano trabalhado na Rede Pública Municipal de Terra Nova do Norte – MT, a partir da tomada de posse no concurso.

Art. 8º Serão considerados os cursos de formação continuada realizadas na área de educação ou área em que concorre, devidamente registrados, com conteúdos ministrados, realizados nos últimos três anos, no limite de 3 (três) pontos.

Art. 9º Os servidores deverão entregar documentos comprovando a formação acadêmica e a formação continuada, bem como preencher e assinar a ficha de inscrição na SMECD até dia 13 de dezembro de 2017.

Art. 10º Após preenchimento e assinatura da ficha de contagem de pontos, não será permitido alterações, ficando a atribuição vinculada à ficha de contagem de pontos.

Art. 11º A contagem de pontos será realizada pela Comissão de Contagem de Pontos e Atribuição de aulas e jornada de trabalho no dia 15 de dezembro de 2017.

Parágrafo único: A divulgação da pontuação e classificação dos profissionais efetivos do Apoio Administrativo Educacional, Técnico Administrativo Educacional e Monitor de Creche será no dia 18/12/2017, na SMECD.

Art. 12º Quando na apuração final dos pontos, os profissionais da educação deverão ser classificados por ordem decrescente de acordo com a pontuação obtida e cargo que concorre, em caso de empate, para efeito de desempate, serão observados os seguintes critérios:

I. Maior Tempo de Efetivação na Rede Pública Municipal de TNN;

II. Maior idade.

Art. 13º Nos casos em que o profissional da educação se sentir prejudicado, quando do processo de atribuição caberá recurso a Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho, Portaria n.º18/2017/GS/RM/SMECD, correspondente a etapa em questão.

Parágrafo único - O recurso referido no "caput" deste artigo não terá efeito suspensivo do processo, devendo ser interposto impreterivelmente, até 24 horas (vinte e quatro) após cada sessão, tendo a Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho da SMECD, o mesmo prazo para emissão do parecer.

Art. 14º A atribuição para os Profissionais de Apoio Educacional (vigias, limpeza, nutrição e serviços gerais) Monitor de Creche e Técnico administrativo será feita no dia 30/01/2018, nas dependências da SMECD, às 08 horas.

Art. 15º A atribuição dos motoristas será realizada no dia 02/02/2018, às 8 horas nas dependências da SMECD.

Art. 16º O quantitativo de profissionais aos cargos de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL (LIMPEZA e NUTRIÇÃO ESCOLAR / TRANSPORTE ESCOLAR) será calculada pela SMECD, com base no número de salas de aula da unidade escolar, número de turmas, área construída, número de turnos de funcionamento e linhas percorridas.

Art.17º A jornada/turno de trabalho dos cargos de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - (VIGIA) será cumprida de acordo com a necessidade da Unidade Escolar e/ou local de sua lotação.

Art.18º O Apoio Administrativo Educacional efetivo, que excederem ao número definido por Unidade Escolar, ficarão como remanescentes a serem redistribuídos pela SMECD.

Art. 19º Os casos Omissos deverão ser analisados em primeira instância pela Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho na SMECD; caso não haja entendimento será enviado a Assessoria Jurídica do Município para conhecimento, análise e parecer.

Art. 20º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, para organização do processo referente ao ano letivo de 2018, revogadas as disposições em contrário.

Terra Nova do Norte/MT, 01 de Dezembro de 2017.

REGINALDO MARCOLAN

Secretário Municipal de Educação e Desporto

Portaria 058/2017

ANEXO I

FICHA DE PONTUAÇÃO P/ATRIBUIÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO - 2018

1. Dados Pessoais:

Nome do(a) Profissional: _______________________________________________Nasc.:____/_____/_______

End._______________________________________________________________________________________

Telefone:_____________________________e-mail:________________________________________________

RG: ________________Exp:______UF:___ Exp.:____/____/______ CPF: ________________________________

Matrícula: ________________Área/Cargo de Concurso: _____________________________________________

Assinatura do Profissional(a):___________________________________________________________________

Possui outro Vínculo Empregatício

a. ( ) Não

b. ( ) Sim

( ) Público

( ) Privado

Jornada de Trabalho: ______Horas / semanais

2. Número de pontos obtidos pelo Profissional:

CRITÉRIOS

INDICADORES

PONTOS

I.DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO

Formação

Ensino Fundamental Incompleto

2 (dois)

Ensino Fundamental

4 (quatro)

Ensino Médio

6 (seis)

Ensino Médio + Profuncionário

8 (oito)

II. DO TEMPO DE SERVIÇO – CONSIDERAR APENAS O PERÍODO DE SERVIDOR EFETIVO.

Para cada ano trabalhado na Rede Pública Municipal do Município de Terra Nova do Norte - MT a partir da tomada de posse no concurso.

1,0 (um) pontos por ano.

III. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR - considerar apenas os últimos 3 (três) anos

Certificado na área de Educação ou área de atuação referente aos últimos 03 (três) anos, registrado pela instituição formadora (legalmente autorizada) contendo carga horária e conteúdos ministrados, com limite de 3,0 (três) pontos no total.

0,5 (meio) ponto para cada 40 horas.

3. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

4. EM CASO DE EMPATE:

a.

Maior tempo de efetivação na Rede Pública Municipal de TNN/MT.

b.

Maior Idade.

8. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE:

Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais.

- Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.

Assinatura dos membros da Comissão

Terra Nova do Norte, ______de_____________de 2017.