Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Dezembro de 2017.

​LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 789 /2017

EMENTA: “ALTERA A CARGA HORÁRIA E O SUBSÍDIO DO CARGO DE BIOQUIMICO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRA - LEI MUNICIPAL N.º 725/2016 DE 14 DE MARÇO DE 2016 (DOIS MIL E DEZESSEIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JUVENAL ALEXANDRE DA SILVA, Prefeito do Município de Nova Marilândia – MT, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei;

Art. 1º – Fica alterado a carga horária e o subsídio do cargo de farmacêutica integrante do Grupo Ocupacional: NÍVEL SUPERIOR da Lei Complementar Municipal n.º 725/2016 de 14 (quatorze) de março de 2016 (dois mil e dezesseis) que passará a viger com a seguinte redação;

Vencimento mensal

Título do cargo

HS/SEM

N.º vagas

R$ 2.996,32

BIOQUIMICO

40 HS

01

Art. 2º. Fica autorizado o poder executivo, a fazer as alterações da presente Lei aos servidores concursados já integrantes da administração pública;

Art. 3º. As alterações e as despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento Geral Anual do Poder Executivo, referente ao exercício financeiro de 2017 e subsequentes, suplementadas se necessário;

PARÁGRAFO ÚNICO – Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a fazer as alterações que se fizerem necessárias na Lei Municipal que trata do PPA/2017/2020 e nas Leis Municipais que tratam, respectivamente, da LDO e LOA/2017;

Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as demais providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, contábeis e patrimoniais, para o fiel cumprimento da presente lei;

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;

Nova Marilândia/MT, aos 07 (sete) de Dezembro de 2017.

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JUVENAL ALEXANDRE DA SILVA

PREFEITO DE NOVA MARILÂNDIA – MT

Registrado pela Secretaria Municipal de Administração, publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e afixado no mural da unidade gestora