Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Dezembro de 2017.

DECRETO Nº 106/2017

DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE GASTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e considerando o disposto no artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica determinado a Secretaria Municipal de Educação Cultura Esporte e Lazer, Secretaria da Ação Social Emprego e Renda, Secretaria de Saúde e Secretaria de Infraestrutura ,no mês de dezembro corrente, uma redução mínima de gastos com pessoal em 20% sobre o valor total da sua folha de pagamento e redução de 30% para todas as secretarias sobre materiais de consumo, água, telefone, energia elétrica e combustíveis usados em cada Secretaria.

Artigo 2º Fica determinado a suspensão de diárias, horas extras e horas noturnas, exceto as extremamente necessárias com autorização expressa do chefe do executivo mediante pedido fundamentado do secretário da pasta.

Artigo 3º Fica determinado a suspensão das gratificações de função.

Art. 4º Por determinação do artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal fica vedado:

I - a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

II - criação de cargo, emprego ou função;

III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

Parágrafo único. Os casos excepcionais de interesse público ou já em andamento, para sua contratação ou implantação, deverão ser autorizados previamente pelo chefe do poder executivo para verificar a necessidade, conveniência e oportunidade.

Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação com vigor até 31 de dezembro de 2017, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Poconé-MT, 07 de Dezembro de 2017.

Atail Marques do Amaral(Tatá Amaral)

Prefeito Municipal de Poconé