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VejaA edição assinada digitalmente de 15 de Janeiro de 2025, de número 4.654, está disponível.
DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE GASTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e considerando o disposto no artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica determinado a Secretaria Municipal de Educação Cultura Esporte e Lazer, Secretaria da Ação Social Emprego e Renda, Secretaria de Saúde e Secretaria de Infraestrutura ,no mês de dezembro corrente, uma redução mínima de gastos com pessoal em 20% sobre o valor total da sua folha de pagamento e redução de 30% para todas as secretarias sobre materiais de consumo, água, telefone, energia elétrica e combustíveis usados em cada Secretaria.
Artigo 2º Fica determinado a suspensão de diárias, horas extras e horas noturnas, exceto as extremamente necessárias com autorização expressa do chefe do executivo mediante pedido fundamentado do secretário da pasta.
Artigo 3º Fica determinado a suspensão das gratificações de função.
Art. 4º Por determinação do artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal fica vedado:
I - a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
II - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
Parágrafo único. Os casos excepcionais de interesse público ou já em andamento, para sua contratação ou implantação, deverão ser autorizados previamente pelo chefe do poder executivo para verificar a necessidade, conveniência e oportunidade.
Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação com vigor até 31 de dezembro de 2017, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Poconé-MT, 07 de Dezembro de 2017.
Atail Marques do Amaral(Tatá Amaral)Prefeito Municipal de Poconé