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VejaA edição assinada digitalmente de 15 de Janeiro de 2025, de número 4.654, está disponível.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº 065/2017
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços, de um lado o Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Araguaia, nº. 676, Centro, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 00.965.145/0001-27, neste ato representado pelo seu titular, a Prefeita Municipal, Sr.ª DALVA MARIA DE LIMA PERES, Brasileira, Casada, Professora, portador da CI nº. 1.982.506 e inscrito no CPF sob o nº. 556.892.561-53, residente e domiciliado à Avenida Araguaia, nº. , Setor Centro, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado o CONTRATADO o Srº. MAXIMILIANO ARAUJO PEREIRA, brasileiro, Casado, inscrita no CPF sob o nº 718.777.381-15 e Rg 199.86.63 SSP/DF, residente e domiciliado à Rua Rui Cavalcante N 172 Qd. R25 Lt. 18 Setor Oeste no município de Goiânia - GO, brasileira, firmam o presente contrato mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBEJTO
1.1 Constitui objeto do presente contrato prestação de serviços de engenharia – elaboração de pequenos projetos, acompanhamento e fiscalização de obras executadas pelo município.
CLAUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇAO LEGAL
2.1 Este contrato será por regime de execução indireta e empreitada por preço mensal, nos termo da Lei Federal 8666/93 e alterações posteriores.
CLAUSULA TERCERIA – DA VIGENCIA
3.1 O presente contrato terá vigência de 85 (oitenta) dias, iniciando em 06 de outubro de 2017 e findando em 31 de Dezembro do ano de 2017.
CLAUSULA QUARTA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 O preço certo e total ajustado entre as partes é de R$ 4.160,00 (Quatro mil Cento e Sessenta Reais) mensais totalizando o valor de R$ 12.480,00 (Doze mil Quatrocentos e Oitenta Reais). que serão pagos no final de cada mês ou impreterivelmente ate o dia 10 do mês acordado entre as partes.
CLAUSULA QUINTA – DO LOCAL
5.1 A CONTRATADA prestara serviços na sede administrativa do município e nos locais de realização da obra.
CLAUSULA SEXTA – DA DOTAÇAO ORÇAMENTARIA
6.1 As despesas decorrentes com o presente contrato correrão por conta do orçamento em vigor, Lei Municipal noº 780 de 30 de dezembro de 2016, na seguinte dotação orçamentaria: (32) 03.001.04.122.0003.2005.33.90.36.00.00.00.
CLAUSULA SETIMA – DA RECISÃO
7.1 Este contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, sem que ocorra qualquer ônus extra para as mesmas, desde que comuniquem por escrito, com antecedência de no mínimo 15 (quinze) dias.
CLAUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇOES FINAIS
8.1 A CONTRATANTE deduzira por ocasião de cada pagamento os impostos ou taxas que for de sua competência reter, nos termos da respectiva legislação.
8.2 Ficam reconhecidos os direitos da Administração Publica em rescindir o presente, nos casos previstos no artigo 77 da Lei Federal nº 8666/93.
8.3 Fica a CONTRATANTE reservado o direito de fiscalizar, como lhe aprouver, o exato cumprimento das condições e clausulas estabelecidas nesse instrumento, verificando a procedência e regularidade dos serviços prestados.
8.4 Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Agua Boa – MT, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
8.5 Este contrato entra em vigor na data de sua publicação
E por assim estarem ambas as partes de comum acordo, assinam o presente em 03(três) vias igual de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.
Cocalinho – MT, 06 de Outubro de 2017.
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Dalva Maria de Lima Peres
Prefeita Municipal de Cocalinho
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Contratado
MAXIMILIANO ARAUJO PEREIRA
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Ana Paula Nogueira Matias Cardoso
Fiscal de Contratos
TESTEMUNHAS
1º ______________________________________
Nome:
CPF:
2º ______________________________________
Nome:
CPF: