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VejaA edição assinada digitalmente de 15 de Janeiro de 2025, de número 4.654, está disponível.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2017.
INSTRUMENTO CONTRATUAL DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS AMBULATORIAIS, ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E POSTOS DE ATENDIMENTOS - PSF.
O MUNICÍPIO DE JAURU, Estado do Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ. n.º 15.023.948/0001-30, com sede à Rua do Comércio, nº. 480, Centro, nesta cidade, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal senhor PEDRO FERREIRA DE SOUZA, brasileiro, casado, portador do CPF. nº 522.356.531-20 e RG. nº 0756590-9 SJ/MT, na qualidade de representante do Órgão Gerenciador do Sistema Registro de Preços, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO e a Empresa abaixo qualificada, doravante denominada COMPROMITENTE PRESTADORA DE SERVIÇOS, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA Contratação de empresa para a Prestação dos Serviços de Manutenção corretiva e preventiva dos Equipamentos hospitalares, odontológicos e laboratorial da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Jauru, de acordo com a licitação na modalidade Pregão Presencial nº 034/2017, os termos da Lei Federal nº 10.520/2002, de 17/07/2002, do Decreto Federal nº 3.555/2000, de 08/08/2000 e nº 5.450/2005, de 31/05/2005, do Decreto Municipal nº 220/2006, de 22/11/2006 e nº 302/2009, de 28/07/2009, subsidiariamente à Lei nº. 8.666/1993, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações e Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006 e suas posteriores alterações, e, pelas condições do Edital, Termos da Proposta, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
1ª Classificada: Empresa D. DE LIMA PAVAO-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 15.295.107/0001-81, Inscrição Estadual nº 13.452.973-1, com sede na Avenida Bahia, nº2599, Jardim Santa Fé, Cidade de Pontes Lacerda, CEP:78.250-000 neste ato representada pelo Sr(a) Dieyle De Lima Pavão, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº1695874-8 SSP/MT e do CPF/MF nº 012.612.191-55, residente (a), na Avenida Bahia nº 2599 , Jardim Santa Fé na cidade de Pontes Lacerda CEP:78.250-000.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 O presente termo tem por objeto e finalidade o Registro de Preços para Eventual e Futura Contratação de empresa para a Prestação dos Serviços de Manutenção corretiva e preventiva dos Equipamentos hospitalares, odontológicos e laboratorial da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Jauru, especificados no Edital do Pregão Presencial nº034/2017, em conformidade com as propostas vencedoras da licitação, visando à constituição do Sistema Registro de Preços e a firmar compromisso de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA Contratação de empresa para a Prestação dos Serviços de Manutenção corretiva e preventiva dos Equipamentos hospitalares, odontológicos e laboratorial da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Jauru, a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Jauru e Posto da Saúde da Família - PSF, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, Propostas de Preços e Ata do Pregão Presencial n.º034/2017, que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo Prazo de Validade do Registro.
1.2 A existência de Preços Registrados não obriga a Administração a firmar Contratações com os respectivos Prestadores de Serviços ou a Contratar a Totalidade das Horas licitadas registradas, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdades de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E REVISÃO:
2.1 O Preço Unitário para Prestação do Objeto de Registro será o de Menor Preço Inscrita na Ata do Pregão Presencial nº 034/2017, de acordo com a ordem de classificação das respectivas Propostas de que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo Prazo de Validade do Registro.
2.1.1 Valor fixo por hora corresponde R$ 370,00, por hora trabalhada, totalizando um valor total de R$148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais), correspondente a 400(quatrocentas horas).
2.1.1.2 Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro e do Reajuste:
2.1.1.3Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65. inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666-93, será Concedido Reequilíbrio Econômico-Financeiro da Ata, requerido pela Contratada, desde que suficientemente Comprovado, de forma Documental, o Desequilíbrio Contratual.
2.1. A revisão dos Preços poderá ocorrer quando da incidência das situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5.º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual) devidamente comprovadas.
2.2. No transcurso da negociação prevista ficará o Prestador do Serviço condicionado a atender as solicitações de execuções de Serviços dos Órgãos ou entidade usuários nos Preços inicialmente Registrados, ficando garantida a compensação do valor negociado para manutenção preventiva e corretiva de materiais e equipamentos ambulatoriais, odontológicos e hospitalares nas unidades básicas de saúde do Município, já executados, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do Equilíbrio Econômico-Financeiro originalmente estipulado;
2.3. A critério da Administração poderá ser Cancelado o Registro de Preços e instaurada Nova licitação para a aquisição ou Contratação das Prestações dos Serviços, Objeto de Registro, sem que caiba direito de recurso ou indenização.
2.4. Caso a Administração entenda pela Revisão dos Preços, o Novo Preço será consignado, através de apostilamento, na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão os Prestadores de Serviços vinculados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
3.1. A Vigência do presente Instrumento será de 12 (doze) meses, contados da Data de publicação da Ata de Registro de Preços;
3.2. As contratações que vierem a se enquadrar nas situações elencadas no art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração estendida dentro dos prazos estabelecidos na Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS:
4.1. Será usuário do Registro de Preços a Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO:
5.1. A Contratação decorrente do Sistema Registro de Preços será firmada diretamente com os Órgãos ou Entidades usuários da Ata, no que dispõe o art. 62 da Lei n.º 8.666/93.
5.2. O Prazo para a retirada da Nota de Empenho e/ou Assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação;
5.3. Se o Compromitente Prestador do Serviço não receber ou não retirar a Nota de Empenho ou Instrumento Equivalente, no prazo de estipulado no item 5.2, a Equipe de Apoio convocará a empresa subsequente para efetuar a Prestação do Serviço, e assim sucessivamente, sem prejuízo as Penalidades cabíveis.
5.4. A Compromitente Empresa obriga-se a executar a manutenção preventiva e corretiva de materiais e equipamentos ambulatoriais, odontológicos e hospitalares nas unidades básicas de saúde do Município, objetos do Registro de Preços, de acordo com a sua capacidade de execução fixada na Proposta de Preço de sua titularidade, acrescidos de até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n.º 8666/93 e alterações, sob pena das Sanções cabíveis, observada às disposições do item 12 e seguintes do Edital.
CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA, LOCAL E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS AMBULATORIAIS, ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE.
6.1. A Prestação dos Serviços para a Contratação para manutenção preventiva e corretiva de materiais e equipamentos ambulatoriais, odontológicos e hospitalares nas unidades básicas de saúde, objeto deste Contrato, deverão ser entregues no prazo estabelecido, previamente, ou contados da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente e assinatura do presente instrumento, sob pena das sanções previstas em Edital.
6.2. Cada Prestação de Serviços para manutenção preventiva e corretiva de materiais e equipamentos ambulatoriais, odontológicos e hospitalares nas unidades básicas de saúde do Município deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo Órgão ou Entidade Participante ao Órgão Gerenciador, dela devendo constar: a Data, o Valor Unitário da Prestação do Serviço, a Quantidade pretendida, o Local para a entrega, o Prazo, o Carimbo e a Assinatura do Responsável, sendo efetuado diretamente pelo Órgão/Entidade Requisitante, devidamente Autorizado pela Autoridade Superior.
6.3. As empresas Contratadas ficarão obrigadas a atender as Ordens de Serviços efetuadas dentro do Prazo de Validade do Registro, mesmo se a entrega da Prestação dos Serviços para a manutenção preventiva e corretiva de materiais e equipamentos ambulatoriais, odontológicos e hospitalares nas unidades básicas de saúde do Município, ocorrer em data posterior a do seu Vencimento.
6.4. A Prestação dos Serviços para manutenção preventiva e corretiva de materiais e equipamentos ambulatoriais, odontológicos e hospitalares nas unidades básicas de saúde deverá (ão) ser entregue (s), de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, nos locais estabelecidos em cada Ordem de Serviço.
6.4.1. O Prazo de Validade da Prestação dos Serviços deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias, a Contar da Data da Entrega e/ou no mínimo de 70% (setenta por cento) do prazo máximo para aqueles Serviços que possuam Validade Inferior à mencionada.
6.4.2. O Prazo de Entrega será conforme solicitação do órgão/entidade Requisitante, previamente, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de Recebimento da Nota de Empenho ou Instrumento Equivalente.
6.5. Não serão Aceitos Prestações de Serviços, Suspeitos de Alteração, Adulteração, Fraude ou Falsificação com risco Comprovado à Saúde, a Biossegurança, Integridade Física dos Usuários das Salas ou Prédio, respondendo os responsáveis por infração prevista na Lei Federal n° 6.437/77, e crime previsto no Código Penal, a ser apurado na forma da Lei.
6.6. A Prestação dos Serviços deverão ser entregues, de acordo com as Normas Técnicas e que correspondam Efetivamente a uma Boa Qualidade dos Serviços Prestados.
6.7. Se a(s) detentora(s) com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar a nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a Administração convocará a empresa com preços registrados em segundo lugar, para efetuar a prestação dos serviços, e assim sucessivamente com relação às demais detentoras, aplicados às faltosas, as penalidades previstas neste Edital.
6.8. A prestação dos serviços para manutenção preventiva e corretiva de materiais e equipamentos ambulatoriais, odontológicos e hospitalares nas unidades básicas de saúde do Município, objeto desta licitação, deverão ser entregues acompanhado (s) de Nota (s) Fiscal (is) distinta (s), ou seja, de acordo com a Ordem de Serviços, delas devendo constar, o serviço realizado, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais.
6.9. As horas da prestação dos serviços, somente será considerado concluído mediante a emissão de termo de recebimento definitivo.
6.10. O prazo para a emissão do termo de recebimento definitivo será de até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento provisório.
6.11. A substituição do serviço de manutenção preventiva e corretiva de materiais e equipamentos ambulatoriais, odontológicos e hospitalares nas unidades básicas de saúde do Município, cotado, ocorrerá se for devidamente comprovada a falta de técnica, ineficácia e responsabilidade. Ficando condicionada a comprovação de que a prestação do serviço em substituição possui rendimento e qualidade igual ou superior ao requerido e aceito pela Administração.
6.12. Relativamente ao disposto no presente tópico, aplica-se, também, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n° 8.078 de 11/09/90 - Código de Defesa do Consumidor.
6.13. Se o prazo de entrega da prestação do serviço coincidir com decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público que impeça a concretização da entrega, este será automaticamente prorrogado até o primeiro (01) dia útil subsequente.
6.14. A conclusão da prestação dos serviços deverão ser informados no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Jauru, sito a Rua do Comércio, nº. 480, Bairro Centro, CEP.: 78.255- 000.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO:
7.1. Os Pagamentos decorrentes da prestação de serviço do objeto desta licitação serão efetuados contra empenho, até o trigésimo (30) dia Útil, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente.
7.2. Os pagamentos dos objetos advindos dos acréscimos permitidos na Lei serão efetuados nas mesmas condições das contratações originais.
7.3. Fica estabelecido o percentual de Juros de Mora de 06% (seis por cento) ao ano, na hipótese de mora por parte da Contratante, pro rata, mais o IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo;
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
8.1. Compete ao Órgão Gestor:
8.1.1. Optar pela contratação ou não de prestação de serviços, decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição dos serviços, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;
8.1.2. Dilatar o prazo de vigência dos contratos resultantes do registro de preços “de Oficio” através de apostilamento, mediante notificação, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários;
8.1.3. Indicar para os órgãos e entidades usuários do Registro de Preços os prestadores de serviços e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de serviços, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem prestados;
8.1.4. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;
8.1.5. Gerenciar o Registro de Preço e acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os serviços registrados e nas mesmas condições de prestação, para fins de controle e fixação do valor máximo a ser pago pela Administração;
8.1.6. Emitir a autorização de Ordem de Serviço;
8.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela Legislação;
8.1.8. Aplicar as penalidades cabíveis, nas situações previstas.
8.2. Compete aos Órgãos ou Entidades Usuários:
8.2.1. ou não contratação do objeto de registro de preço ou contratar nas quantidades estimadas;
8.2.2. Proporcionar à empresa prestadora do serviço todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos serviços, dentro das normas estabelecidas no Edital;
8.2.3. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas à execução da prestação dos serviços, inclusive à aplicação das sanções previstas neste Edital;
8.2.4. Informar ao Gerenciador da Ata, da inexecução total do compromisso, caracterizada pelo não comparecimento da executora da prestadora do serviço, para a retirada da Nota de Empenho e assinatura do contrato, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes;
8.2.5. Aplicar as penalidades de sua competência ao executor, da prestação do serviço, faltoso;
8.2.6. Notificar a Administração dos casos de licitações com preços inferiores aos registrados em Ata;
8.2.7. Rejeitar, no todo ou em parte, a prestação de serviços, entregues, em desacordo com as obrigações assumidas pelo compromitente executor da prestação do serviço;
8.2.8. Efetuar os pagamentos dentro das condições estabelecidas no Edital;
8.3. Compete ao Compromitente Executor da Prestação do Serviço:
8.3.1. Entregar os serviços, nas condições estabelecidas no Edital e seus anexos e atender todos os pedidos de execução de serviços durante o período de duração do registro de preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de execução fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão usuário da Ata;
8.3.2. Prestar os quantitativos registrados acrescidos em até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n.º 8666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis, observada às disposições do subitem 12.1 e seguintes do Edital;
8.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.3.4. Refazer os serviços, recusado pelo órgão ou entidade usuário, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias, de acordo com o estipulado no subitem 6.1 e seguintes do Edital e seus Anexos, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
8.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos no subitem 2.1 e seguintes e subitem 10.1 e seguintes do Edital;
8.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços, com os preços inicialmente registrados, garantido a compensação dos valores da prestação de serviços, já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;
8.3.7. Vincular-se ao preço máximo (Novo Preço) definido pela Administração, resultante do Ato de revisão;
8.3.8. Atender as ordens de serviços emitidas no prazo de vigência da Ata de Registro de Preço, quando a conclusão de entrega venha ocorrer em data posterior a do seu vencimento;
8.3.9. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela prestação de serviços, objeto de registro, por outros meios facultados na legislação relativa às licitações;
8.3.10. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços;
8.3.11. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas na cláusula sétima do presente Instrumento.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
9.1. O objeto de registro de preços, contratado, em função de solicitação dos usuários (participantes), poderá sofrer acréscimo em até 25% (vinte e cinco por cento), na forma estabelecida no § 1º do art. 65, da Lei n.º 8666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis.
9.2. Na hipótese acima, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de execução dos serviços registrados em Ata.
9.3. A supressão da prestação dos serviços registrados na ata de registro de preço poderá ser total ou parcial, a critério do Órgão Gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n.º 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS:
10.1. Os preços registrados poderão ser cancelados automaticamente, por decurso do prazo de vigência, quando não restarem prestadores de serviço ou ainda pela administração quando a compromitente executora do serviço:
a) Não formalizar o contrato decorrente do registro de preços e/ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata a que estiver vinculado, sem justificativa aceitável;
b) Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de Ajuste;
c) Os preços registrados apresentarem-se superiores ao do mercado e não houver êxito na negociação;
d) Der causa a rescisão administrativa do ajuste decorrente do registro de preços por motivos elencados no art. 77 e seguintes da Lei n.º 8.666/83;
e) Por razão de interesse público, devidamente motivado;
f) Estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei Federal n. º 10.520/02;
g) Por requerimento do detentor da ata, mediante deferimento da Administração frente à comprovação da impossibilidade do cumprimento das obrigações assumidas, sem prejuízo das Penalidades previstas no Instrumento convocatório, neste termo, bem como perdas e danos:
10.2. Será assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
11.1. A Despesa decorrente da contratação dos objetos da presente ata de registro de preços correrão a cargo das Dotações da Secretaria Municipal de Saúde, cujos programas de trabalho e elementos de despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n.º 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS:
12.1. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do executor da prestação do serviço em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em Lei, devidamente informados e aceitos:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho e/ou contrato;
b) Cancelamento do preço registrado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 05 (cinco) anos;
12.1.1. As sanções previstas nas alíneas anteriores poderão, a critério da Administração, ser aplicadas cumulativamente.
12.2. Por atraso injustificado na execução do contrato:
a) A multa moratória de 01% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo (10º) dia;
b) Rescisão unilateral do contrato após o décimo (10º) dia de atraso;
c) E cancelamento do preço registrado.
12.3. Por inexecução total ou execução irregular do contrato de prestação de serviços:
a) Advertência, por escrito, nas faltas leves;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a parte não cumprida ou da totalidade da execução da prestação de serviços, não executado pelo prestador do serviço;
c) Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
12.3.1. A penalidade de multa, estabelecida na alínea “b”, do subitem acima poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas nas alíneas “a, c e d” do subitem, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos art. 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93;
12.4. Apresentação de documentação falsa, não manutenção da proposta e cometimento de fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais:
a) Suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração por até 05 (cinco) anos e descredenciamento do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Jauru;
12.5. Caberá a administradora, na qualidade de gestora da ata de registro de preços, a seu juízo e, após a notificação por escrito de irregularidade pelo órgão ou entidade requisitante, aplicar ao prestador do serviço, garantido o contraditório e a ampla defesa, as sanções administrativas;
12.6. A penalidade estabelecida no edital será de competência exclusiva da autoridade máxima da administração, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no edital;
12.7. O prestador do serviço que não recolher as multas, tratadas nas alíneas anteriores, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, ensejará também, a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação;
12.8. Ao órgão ou entidade usuário, na qualidade de responsável pelo controle do cumprimento das obrigações relativas ao contrato de execução da prestação dos serviços, caberá à aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento e no edital de convocação.
12.9. Fica garantido ao prestador de serviço o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação do Ato;
12.10. Somente poderão as penalidades ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, mediante aplicação do princípio da proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados, desde que requeridas por Escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for notificada da pretensão da Administração da aplicação da pena.
12.11. As importâncias relativas às Multas deverão ser recolhidas à Conta do Tesouro do Município, ou em conta específica a ser informada pela Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EFICÁCIA
13.1. O presente termo de registro de preços somente terá eficácia após a Publicação na integra no Diário Oficial dos Municípios - AMM.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro de Jauru/MT, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento. E, por estarem às partes justas e compromissadas, assinam o presente termo em três (03) vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Paço Municipal “José Peres/’, em Jauru – MT 28 de novembro de 2017.
PEDRO FERREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
D. DE LIMA PAVAO-ME
Empresa Contratada