Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Dezembro de 2017.

LEI N° 1020 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017

Estima a RECEITA fixa a DESPESA do Município de PEDRA PRETA -MT, para o exercício de 2018 e dá outras providências

JUVENAL PEREIRA BRITO, PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - O Orçamento Fiscal e da Seguridade do Município de Pedra Preta-MT., para o exercício de 2018 estima a Receita no valor de R$ 55.107.286,56 (Cinquenta e Cinco Milhões, Cento e Sete Mil, Duzentos e Oitenta e Seis Reais e Cinquenta e Seis Centavos), com redutor para o FUNDEB correspondente a R$ 6.123.090,00 (Seis Milhões, Cento e Vinte e Três Mil e Noventa Reais), perfazendo um orçamento real de R$ 48.984.196,56 (Quarenta e Oito Milhões, Novecentos e Oitenta e Quatro Mil, Cento e Noventa e Seis Reais e Cinquenta e Seis Centavos) para a administração direta do Poder Executivo e do Poder Legislativo, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei.

Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes nos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:

01

- RECEITAS CORRENTES.................................

R$

52.737.286,56

Receita Tributária.................................................

R$

4.990.000,00

Receita de Contribuição........................................

R$

1.228.230,00

Receita Patrimonial..............................................

R$

528.623,00

Receita de Serviços...............................................

R$

2.100,00

Transferências Correntes......................................

R$

45.723.333,56

Outras Receitas Correntes....................................

R$

265.000,00

02

- RECEITAS DE CAPITAL

R$

2.370.000,00

- Alienação de Bens..............................................

R$

0,00

- Transferências de Capital...................................

R$

2.370.000,00

DEDUÇÃO DE RECEITAS PARA O FUNDEB

R$

6.123.090,00

TOTAL GERAL.................................................

R$

48.984.196,56

Art. 3º - A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros: Funções de Governo, (Programa de Trabalho) e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei:

01

- POR FUNÇÕES DE GOVERNO

Legislativa..............................................................

R$

2.461.697,03

Essencial a Justiça................................................

R$

20.000,00

Administração........................................................

R$

6.313.377,00

Segurança Pública.................................................

R$

2.500,00

Assistência Social..................................................

R$

1.736.135,00

Saúde....................................................................

R$

9.481.310,00

Trabalho................................................................

R$

489.841,97

Educação..............................................................

R$

16.875.655,56

Cultura.................................................................

R$

191.000,00

Direitos da Cidadania.............................................

R$

164.300,00

Urbanismo.............................................................

R$

4.810.050,00

Habitação...............................................................

R$

30.000,00

Saneamento...........................................................

R$

3.000,00

Gestão Ambiental...................................................

R$

509.300,00

Agricultura.............................................................

R$

1.303.500,00

Industria................................................................

R$

3.000,00

Comércio e Serviços...............................................

R$

114.000,00

Comunicações........................................................

R$

36.000,00

Energia..................................................................

R$

1.233.230,00

Transporte.............................................................

R$

1.470.500,00

Desporto e Lazer....................................................

R$

875.800,00

Encargos Especiais................................................

R$

560.000,00

Reserva de Contingência........................................

R$

300.000,00

TOTAL GERAL...................................................

R$

48.984.196,56

02

- POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO

01

CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA

R$

2.461.697,03

01 - Gabinete do Presidente.............................................

R$

1.124.120,00

02 - Secretaria da Câmara...............................................

R$

1.337.577,03

02

GABINETE DO PREFEITO

R$

1.056.977,00

01 - Gabinete do Prefeito.................................................

1.056.977,00

03

SECRETARIA GERAL DE COORD. E ADMINISTRAÇÃO

R$

2.515.641,97

01 - Secretaria Geral de Coordenação e Administração....

R$

2.515.641,97

04

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

R$

2.869.000,00

01 - Secretaria Municipal de Finanças.............................

R$

2.869.000,00

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

R$

3.665.500,00

01 - Secretaria Municipal de Obras.................................

R$

3.665.500,00

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

R$

1.303.500,00

01 - Secretaria Municipal de Agricultura.........................

R$

1.303.500,00

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$

16.875.655,56

01 - Secretaria Municipal de Educação............................

R$

7.525.590,00

02 - Fundo Municipal de Educação.................................

R$

1.494.127,56

03 - Fundo de Manut. Desenv.Educ. Básica-FUNDEB.....

R$

7.855.938,00

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

R$

1.766.135,00

01 - Secretaria Municipal de Assistência Social...............

R$

1.337.000,00

02 - Fundo Municipal de Assistência Social.....................

R$

429.135,00

09

SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA ESP. E LAZER

R$

1.066.800,00

01 - Secretaria Municipal de Cultura Esportes e Lazer.....

R$

1.066.800,00

10

SECRETARIA MUN.LIMPEZA PUB. E SERV.URBANOS

R$

5.310.680,00

01 - Secretaria Mun.Limpeza Publica e Serv. Urbanos.....

R$

5.310.680,00

11

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$

9.481.310,00

01 - Secretaria Municipal de Saúde.................................

R$

4.649.094,00

02 - Fundo Municipal de Saúde.......................................

R$

4.832.216,00

12

SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

R$

611.300,00

01 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente....................

R$

611.300,00

TOTAL GERAL............................................................

R$

48.984.196,56

03

- POR PROGRAMA DE GOVERNO

- 0001 - Processo Legislativo...........................................

R$

2.461.697,03

- 0002 - Administração Superior.....................................

R$

1.056.977,00

- 0003 - Administração e Planejamento...........................

R$

767.341,97

- 0004 - Representação Jurídica do Município.................

R$

20.000,00

- 0005 - Gestão dos Sistemas de Administração..............

R$

1.726.300,00

- 0006 - Desenvolvimento do Turismo..............................

R$

2.000,00

- 0007 - Controle Financeiro............................................

R$

2.009.000,00

- 0008 - Encargos Especiais............................................

R$

560.000,00

- 0009 - Malha Viária Urbana..........................................

R$

760.000,00

- 0010 - Controle de Enchentes.......................................

R$

10.000,00

- 0011 - Gestão do Sistema de Infra Estrutura Urbana....

R$

2.892.500,00

- 0013 - Manutenção Revitalização do En. Fundamental

R$

10.285.677,75

- 0014 - Manutenção Revitalização do Ensino Infantil......

R$

1.954.810,00

- 0015 - Gestão do Sistema de Educação.........................

R$

2.565.421,45

- 0016 - Apoio Educacional.............................................

R$

1.733.746,36

- 0017 - Manutenção da UAB..........................................

R$

151.500,00

- 0018 - Atenção Básica em Saúde..................................

R$

1.017.054,00

- 0019 - Saúde da Familia...............................................

R$

1.270.330,00

- 0020 - Assistência Ambulatorial, Emerg. e Hospitalar...

R$

3.312.489,85

- 0021 - Vigilância Sanitária............................................

R$

190.744,00

- 0022 - Vigilância Epidemiológica...................................

R$

22.414,00

- 0023 - Assistência Farmaceutica...................................

R$

115.614,00

- 0024 - Gestão de Sistema de Saúde..............................

R$

3.552.664,15

- 0026 - Atenção a Criança e ao Adolescente...................

R$

283.000,00

- 0028 - Atenção ao Idoso................................................

R$

2.000,00

- 0030 - Gestão do Sistema de Assistência Social............

R$

1.386.635,00

- 0031 - Morar Melhor.....................................................

R$

30.000,00

- 0032 - Difusão Cultural ...............................................

R$

181.000,00

- 0034 - Gestão do Sistema Cultural do Município...........

R$

10.000,00

- 0035 - Desenvolvimento do Esporte..............................

R$

417.000,00

- 0036 - Gestão do Sistema de Desporto e Lazer..............

R$

458.800,00

- 0037 - Desenvolvimento Agrícola e Pecuária..................

R$

1.251.500,00

- 0039 - Cidade Limpa.....................................................

R$

3.474.200,00

- 0040 - Cidade Bonita....................................................

R$

1.773.080,00

- 0041 - Transito Racional...............................................

R$

27.000,00

- 0042 – Serviços Funerários...........................................

R$

36.400,00

- 0050 - CRAS - PAIF ......................................................

R$

64.500,00

- 0052 - Manutenção e Enc.Educação Jovens e Adultos..

R$

184.500,00

- 0054 - Gestão do Meio Ambiente e Des. Turístico..........

R$

611.300,00

- 0055 - Desenvolvimento da Psicultura..........................

R$

47.000,00

- 0056 - Gestão do Sistema de Infra Estrutura Rural.......

R$

8.000,00

- 9999 - Reserva de Contingencia....................................

R$

300.000,00

TOTAL GERAL............................................................

R$

48.984.196,56

04

- POR CATEGORIA ECONOMICA

- Despesas Correntes......................................................

R$

42.891.680,03

- Despesas de Capital......................................................

R$

5.792.516,53

- Reserva de Contingência...............................................

R$

300.000,00

TOTAL GERAL............................................................

R$

48.984.196,56

Art. 4º - O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta, seus órgãos e fundos, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 11.217.445,00 (Onze Milhões, Duzentos e Dezessete Mil e Quatrocentos e Quarenta e Cinco Reais), assim discriminado:

08

- Assistência Social.........................................................

R$

1.736.135,00

10

- Saúde...........................................................................

R$

9.481.310,00

TOTAL GERAL............................................................

R$

11.217.445,00

Art. 5º- De acordo com o artigo 42 da Lei n° 4.320/64, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 10% (Dez Por Cento) do montante da Despesa Fixada através do Artigo 1° desta Lei, para atender o reforço de dotações insuficientes, considerando-se recursos para fins deste artigo, desde que não comprometidos, os previstos no artigo 43 e seus incisos da referida Lei.

Parágrafo Único: Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à abertura de créditos adicionais suplementares no seu orçamento de 2018, até o limite de 10% (Dez Por Cento) do total da sua Despesa Fixada.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, Edifício Sede do Poder Executivo, aos 07 dias do mês de dezembro de 2017.

Juvenal Pereira Brito

Prefeito Municipal