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VejaA edição assinada digitalmente de 15 de Janeiro de 2025, de número 4.654, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 131/2016, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA – MT. E A EMPRESA MOCA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob n. 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (66) - 3478-1200, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n. 3671142 SSP/GO e C.P.F. nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa MOCA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº 03.233.805/0001-73 estabelecida na cidade de Assis Chateurbriand à Rua Presidente Costa e Silva nº 231, bairro centro, neste ato representada por Emerson Amancio De Melo, Carteira de Identidade nº 5.532.598-7 SSP/PR CPF nº 869.947.279-04, firmam o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO, conforme decidido no Processo Administrativo decorrente de Licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 023/2016, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do contrato originário, a Cláusula Terceira – Forma de Execução, Prazo e Vigência, inciso 3.6, referente ao processo de licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 023/2016.
CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO
2.1 - Fica acrescentada à Cláusula Terceira – Forma de Execução, Prazo e Vigência, do contrato originário o total de 180 (cento e oitenta) dias, ficando sua vigência estendida até o dia 30/05/2018, podendo ser rescindido antes desse prazo caso se esgotem os saldos, ou haja a realização de novo processo licitatório, sem prévia notificação.
CLAUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
3.1 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 57, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
3.2 - A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se em decorrência de existência de saldos dos itens do processo, também a empresa irá manter os preços ofertados no ano de 2016, e ainda por vários fatores administrativos onde no final do exercício varias empresas entram em recesso administrativo e existe a dificuldade em adquirir orçamentos estimados para nova licitação e o município não pode abrir mão de fornecer os diversos medicamentos ao pacientes do SUS – Sistema Único de Saúde, dentre outros fatores, onde justificamos que desta forma o município não ficará sem o fornecimento até a formalização do novo processo licitatório.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
4.2 - As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 – As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas da seguinte forma, por força da Lei Complementar nº 101/2000:
5.1.1 - De 02 de Dezembro a 31 de dezembro/2017 no Orçamento Anual de 2017 e;
5.1.2 - De 01 de janeiro a 30 de Maio/2018 no Orçamento Anual de 2018.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 131/2016, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.
6.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 24 de Novembro de 2017.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
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MOCA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
Emerson Amancio De Melo
CONTRATADA
__________________________
PATRÍCIA GOLDONI
FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
Assinatura:_________________________ Assinatura: __________________________
Nome: Nome:
C.P.F. n° C.P.F.nº.