Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Dezembro de 2017.

​PORTARIA Nº. 012/2017 – SME/NB-MT

“DISPÕE SOBRE O SELEÇAO PARA CONTRATAÇAO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES, TDI, AGENTE DE LIMPEZA ESCOLAR E MOTORISTA ESCOLAR DAS UNIDADES ESCOLARES PERTENCENTES À REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO LETIVO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

A Prefeita Municipal e o Secretário Municipal de Educação de Nova Brasilândia no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96, Lei nº. 11.494/2007 – FUNDEB, as Leis Complementares Municipal nº 324/77 e a Lei Nº 671/2017; considerando as Políticas da Secretaria Municipal de Educação de Valorização dos Profissionais da Educação para assegurar formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa dos Profissionais da Educação, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade de ensino; considerando a importância em garantir o quadro de profissionais nas unidades escolares municipais assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;

RESOLVE:

Art. 1º. Orientar e estabelecer critérios a serem observados no processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho do quadro de Pessoal em Contrato Temporário, para fins de atendimento às demandas das unidades escolares, em consonância com a previsão orçamentária da Secretaria de Municipal de Educação.

Art. 2º- A Seleção para contratação temporária de Professores, TDI, Agente de Limpeza Escolar e Motorista Escolar que terá como objetivo atender situação excepcional de interesse publica face ausência de pessoal efetivo para atender a demanda, com fulcro no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, bem como no inciso VI, artigo 129 da Constituição Estadual e Lei Complementar Municipal nº 324/07 de 27/07/2007 em seu Art. 242, e Lei Municipal nº 671/2017 em seu Art. 2º incisos IV e V e Art.3º. §2º que regulamenta este ato.

Art.3º Os contratos temporários serão para provimento de pessoal em cargo de Professores Provisório, Professor Substituto, Professor visitante, TDI, Agente de Limpeza Escolar e Motorista Escolar para suprir a existência de vagas e/ou substituição através de Processo Seletivo Simplificado (Contagem de Pontos/Classificação).

Rua Cristiano Pereira da Silva, S/N Centro Nova Brasilândia/MT, CEP: 78860-000.

Art. 4º- A Inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Portaria, sobre as quais o candidato, não poderá alegar desconhecimento da mesma.

Art. 5º- Processo Seletivo Simplificado (Contagem de Pontos/Classificação) será realizado em dias uteis no período de 11/12/2017 a 22/12/2017 das 08h00min as 11h00min horas e das 14h00min horas ás 17h00min horas, na Secretaria Municipal de Educação de Nova Brasilândia.

§1- O candidato ao cargo poderá se inscrever em apenas 01(uma) unidade escolar;

§2- O candidato deverá comparecer no local, dia e hora marcados, munidos de documentos originais e cópias da documentação pessoal, exigidos nesta Portaria, para cada cargo; EM CASO DE IMPOSSIBILIDADE DA PRESENÇA DO CANDIDATO (a) PODE-SE NOMEAR UM PROCURADOR (a), com procuração devidamente registrada em Cartório, apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos EXIGIDOS NESTA PORTARIA, PARA CADA CARGO;

§3º. O resultado classificatório das inscrições aos contratos temporários de Professores, TDI, Agente de Limpeza Escolar e Motorista Escolar será disponibilizado no mural da Secretaria Municipal de Educação no dia 26 de Dezembro de 2017, a partir das 8:00 horas, sob pena de notificação da não publicação da lista de classificação;

Art.6º- A seleção para contratação de professores em contratos temporários será realizada pela Comissão prevista na Instrução Normativa nº 002/17/SME/NB e conforme critérios seletivos constantes na ficha de contagem de pontos constante no Anexo III desta Portaria e da Instrução Normativa 003/2017/SME/NB, nas unidades escolares que tenham vagas e na SME.

Art. 7º- São atribuições / função de professor conforme os artigos 10.° e da LC n.° 326/07:

I. Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema público de educação básica;

II. Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação,

III. Participar e elaborar o Projeto Político Pedagógico;

IV. Desenvolver regência efetiva;

V. controlar e avaliar o rendimento escolar;

VI. Executar tarefas de recuperação dos alunos;

VII. Participar de reunião de trabalho;

VIII. Desenvolver pesquisa educacional;

IX. Outras atribuições inerentes ao cargo, previstas em Lei Complementar 326/07.

Art. 8º- Para o Processo Seletivo Simplificado-Contagem de Pontos/Classificaçãodos Professores candidatos a contratos temporários, a Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime/Jornada de Trabalho, deverão considerar os critérios constantes no Anexo III.

Rua Cristiano Pereira da Silva, S/N Centro Nova Brasilândia/MT, CEP: 78860-000.

Paragrafo Único- Para contagem de pontos referente à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO deve-se considerar o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído, não sendo permitida a contagem de dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.

Art. 9º Serão exigidos os Requisitos constantes desta portaria para realização do Processo Seletivo Simplificado-Contagem de Pontos/Classificação:

I- Apresentar o Diploma (constando data de colação de grau), emitido por IES com curso autorizado ou Atestado de Conclusão de Curso Superior, acompanhado do Histórico Escolar: Ensino Médio Magistério e Histórico Escolar,

II- - apresentar certificados de curso de formação continuada realizados na área da educação que contemplem conhecimentos didáticos curriculares e políticos educacionais ofertados por instituições de ensino reconhecidas pelo MEC; SEDUC/CEFAPRO nos últimos 03 (três) anos.

III- documentos pessoais, (Xérox) e documentos complementares conforme anexo a esta portaria N° 012/2017/SME,

IV- declaração de não acúmulo de cargo assinada pelo interessado e em caso de possuir um vínculo empregatício, com acumulação legal de cargo, comprovar o tipo de cargo e a carga horária semanal apresentar no ato da contratação – cópia do contrato (CTPS, se privado; Diário que publicou a nomeação se servidor público) ou declaração dos Recursos Humanos do empregador,

V- estar em dia com o serviço militar

VI- Comprovante de Residência

VII - Preenchimento do formulário próprio fornecido pela SME.

Art. 10 - A Comissão de Contagem de Pontos/Atribuição fará análise dos documentos

apresentados pelos candidatos e procederá a classificação dos inscritos, em ordem decrescente, por cargo e/ou função, de acordo com os critérios de contagem de pontos estabelecidos nesta Portaria. (Anexos III).

Art.11- Na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão dar-se-á mediante os critérios:

a) maior escolaridade;

b) maior idade;

Art.12- A Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime/Jornada de Trabalho, conforme Art. 6º da Instrução Normativa nº 003/2017/SME NB, responsável pela seleção e atribuição de aulas aos professores, TDI e Agente de Limpeza Escolar a serem contratados deverá adotar os seguintes procedimentos:

I-divulgar, por ordem de classificação, o nome dos profissionais da educação candidatos às vagas para contrato temporário, nos termos desta PORTARIA, no dia 26.12.17;

Rua Cristiano Pereira da Silva, S/N Centro Nova Brasilândia/MT, CEP: 78860-000.

II-divulgar o local, a data e o horário em que será realizado o processo de atribuição de classes e ou/aulas e/ou jornada de trabalho e demais informações necessárias para o cumprimento do presente Portaria;

III- proceder à digitalização da pontuação e do processo de atribuição,

IV- proceder à atribuição de vagas/aulas livres e/ou em substituição aos profissionais da educação a serem contratados temporariamente por ordem rigorosa de classificação;

Art.13 - A sessão pública para atribuição aos professores contratados deverá ser realizada no dia 31/ 03/2018, período vespertino conforme cronograma estabelecido na Instrução Normativa nº 003/2017/SME/NB,

Art. 14- Ficará completamente impedido de atribuição, o candidato que possuir acúmulo ilegal de cargos na forma da Lei, e, caberá à comissão de ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E /OU AULAS E DO REGIME /JORNADA DE TRABALHO, NA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, PERTENCENTES Á REDE MUNICIPAL, inativar o formulário de seleção.

Art. 15- O professor, após o processo de atribuição, deverá apresentar-se na unidade escolar ou Órgão Central para a qual foi selecionado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para efetivação do exercício da função, sob pena das aulas ou funções ser atribuídas a outro candidato.

Art.16 - A atribuição dos candidatos a contrato temporário obedecerá rigorosamente à pontuação obtida na Classificação Final por ordem decrescente de pontuação, de acordo com a necessidade, conveniência e oportunidade de cada unidade escolar.

Art.17 - Os candidatos a contrato temporário que não atribuírem para respectiva unidade escolar pela qual optaram no momento da inscrição ficarão no CADASTRO GERAL, de acordo com a pontuação obtida na Classificação Final por ordem decrescente de pontuação, e serão atribuídos de acordo com a necessidade, conveniência e oportunidade de cada unidade escolar.

Art.18 - O professor contratado temporariamente com a habilitação prevista na Lei Complementar n° 324/07, de 27/07/2007 nos termos receberão subsídio igual a:

Paragrafo Único- 100% (cem por cento) do subsídio das classes A ou B do cargo de professor, de acordo com sua habilitação, calculada por hora de trabalho, tendo por base a classe e o nível inicial; A ou B.

Art. 19- Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pela comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas e regime/jornada de trabalho e em caso de impossibilidade, deverão ser encaminhadas a Secretaria Municipal de Educação.

Rua Cristiano Pereira da Silva, S/N Centro Nova Brasilândia/MT, CEP: 78860-000.

Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Brasilândia, 01 de Dezembro de 2017.

Junior Aparecido de Oliveira

Secretário Municipal de Educação

Rua Cristiano Pereira da Silva, S/N Centro Nova Brasilândia/MT, CEP: 78860-000.

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – ANALISE DE CURRICULO

FICHA DE PONTUAÇÃO P/ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS - PROFESSOR/CONTRATO TEMPORÁRIO –

1. Dados Pessoais:

Nome do Servidor (a):_________________________________

Dt Nasc:____/_____/____

End:_________________________________nº________

Compl________________________

Bairro:_____________________________________

Cidade: ___________________________________

CEP:____________

Telef:Res:________________________Cel.:________________________

email:________________________________ RG:_________Exp:____UF:___DT:____/_____/___CPF: ______________

Escola:_________________________________

2. POSSUI VINCULO EMPREGATÍCIO? a. ( ) NÃO b.( ) SIM

2.1. Preenchimento de caráter obrigatório em caso de possuir outro vinculo:

TIPO:

( ) PUBLICO

( ) PRIVADO

JORNADA DE TRABALHO CORRESPONDENTE AO OUTRO VINCULO:___________ Horas / semanais

DESEJA CONCORRER AS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA (COMPROVAÇÃO COM LAUDO MÉDICO NA ATRIBUIÇÃO/CONTRATAÇÃO): ( ) SIM ( ) NÃO

3. FORMAÇÃO ESCOLAR/HABILITAÇÃO

a. HABILITAÇÃO:________________________

4. OPÇÃO DE ANÁLISE DE CURRICULO:

POR HABILITAÇÃO/DISCIPLINA: ( )

Curso: (_________________________)

5. NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO PROFESSOR:

CRITÉRIOS

INDICADORES

COMPUTO

PONTOS

I. DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)

a.

Pós Graduação

Doutorado

80,0 pontos

Mestrado

60,0 pontos

Especialização

30,0 pontos

Graduação

Licenciatura Plena

20,0 pontos

II. DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR:

a.

Cursos de formação continuada, PEFE (Pró-escolas formação na escola), PNAIC, Palestras, Seminários, Minicursos e Conferências realizadas na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, ofertados por instituições de ensino reconhecidas pelo MEC; SEDUC/CEFAPRO com limite máximo de 3,0 pontos, considerar apenas os últimos 3 anos;

1,0 (um) ponto p/ cada 40 horas.

TOTAL DE PONTOS

6 - EM CASO DE EMPATE:

a.

Maior Titulação

b.

Maior Pontuação obtida na formação continuada

b.

Maior Idade

7-TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE:

Obs.: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais.

__________________________

Assinatura do (a) Candidato (a)

­

_____________________________

Comissão

______/____/____

Data

ANEXO IV

FICHA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – ANALISE DE CURRICULO

FICHA DE PONTUAÇÃO P/ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS - TDI/CONTRATO TEMPORÁRIO –

1 Dados Pessoais:

Nome do Servidor (a):_________________________________

Dt Nasc:____/_____/____

End.__________________________________________________________nº________

Compl________________________

Bairro:_____________________________________ Cidade: ___________________________________

CEP:____________

Telef:Res:_______________________Cel.:_______________________

e-mail:____________________________

RG:_________Exp:____UF:___DT:____/_____/___CPF: ______________

Escola:_________________________________

2. POSSUI VINCULO EMPREGATÍCIO? a. ( ) NÃO b.( ) SIM

2.1. Preenchimento de caráter obrigatório em caso de possuir outro vinculo:

TIPO:

( ) PUBLICO

( ) PRIVADO

JORNADA DE TRABALHO CORRESPONDENTE AO OUTRO VINCULO:___________ Horas / semanais

3. FORMAÇÃO ESCOLAR/HABILITAÇÃO

a. HABILITAÇÃO:________________________

CRITÉRIOS

INDICADORES

COMPUTO

PONTOS

I. DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)

a

Pós Graduação

Mestrado

60,0 pontos

Especialização

30,0 pontos

b

Graduação

Licenciatura Plena

20,0 pontos

Bacharelado/Tecnólogo/Licenciatura Curta

10,0 pontos

c

Ensino Médio

Profissionalizante/Não Profissionalizante

5,0 pontos

II. DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR:

a.

Cursos de formação continuada, PEFE (Pró-escolas formação na escola), PNAIC, Palestras, Seminários, Minicursos e Conferências realizadas na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, ofertados por instituições de ensino reconhecidas pelo MEC; SEDUC/CEFAPRO com limite máximo de 3,0 pontos, considerar apenas os últimos 3 anos;

1,0 (um) ponto p/ cada 40 horas.

TOTAL DE PONTOS

4 - EM CASO DE EMPATE:

a.

Maior Titulação

b.

Maior Pontuação obtida na formação continuada

b.

Maior Idade

5-TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE:

Obs.: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais.

__________________________

Assinatura do (a) Candidato (a)

­

_____________________________

Comissão

______/____/____

Data

ANEXO V

FICHA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – ANALISE DE CURRICULO

FICHA DE PONTUAÇÃO P/ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS - AGENTE DE LIMPEZA/CONTRATO TEMPORÁRIO –

1 Dados Pessoais:

Nome do Servidor (a):_________________________________

Dt Nasc:____/_____/____

End.__________________________________________________________nº________

Compl________________________

Bairro:_____________________________________ Cidade: ___________________________________

CEP:____________

Telef:Res:_______________________Cel.:_______________________

e-mail:____________________________

RG:_________Exp:____UF:___DT:____/_____/___CPF: ______________

Escola:_________________________________

2. POSSUI VINCULO EMPREGATÍCIO? a. ( ) NÃO b.( ) SIM

2.1. Preenchimento de caráter obrigatório em caso de possuir outro vinculo:

TIPO:

( ) PUBLICO

( ) PRIVADO

JORNADA DE TRABALHO CORRESPONDENTE AO OUTRO VINCULO:___________ Horas / semanais

3. FORMAÇÃO ESCOLAR/HABILITAÇÃO

a. HABILITAÇÃO:________________________

CRITÉRIOS

INDICADORES

COMPUTO

PONTOS

I. DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)

a

Graduação

Licenciatura Plena

20,0 pontos

Bacharelado/Tecnólogo/Licenciatura Curta

10,0 pontos

b

Ensino Médio

Profissionalizante/Não Profissionalizante

5,0 pontos

C

Ensino Fundamental

Ensino Fundamental Completo

2,0 pontos

II. DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR:

a.

Cursos de formação continuada, PEFE (Pró-escolas formação na escola), PNAIC, Palestras, Seminários, Minicursos e Conferências realizadas na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, ofertados por instituições de ensino reconhecidas pelo MEC; SEDUC/CEFAPRO com limite máximo de 3,0 pontos, considerar apenas os últimos 3 anos;

1,0 (um) ponto p/ cada 40 horas.

TOTAL DE PONTOS

4 - EM CASO DE EMPATE:

a.

Maior Titulação

b.

Maior Pontuação obtida na formação continuada

b.

Maior Idade

5-TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE:

Obs.: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais.

__________________________

Assinatura do (a) Candidato (a)

­

_____________________________

Comissão

______/____/____

Data

ANEXO VI

FICHA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – ANALISE DE CURRICULO

FICHA DE PONTUAÇÃO P/ATRIBUIÇÃO - MOTORISTA ESCOLAR/CONTRATO TEMPORÁRIO –

1 Dados Pessoais:

Nome do Servidor (a):_________________________________

Dt Nasc:____/_____/____

End.__________________________________________________________nº________

Compl________________________

Bairro:_____________________________________ Cidade: ___________________________________

CEP:____________

Telef:Res:__________________________Cel.:________________________

e-mail:______________________________ RG:__ RG:____________________

Exp:_________UF:_____DT:____/_____/___CPF: ________________________________

Escola:_________________________________

2. POSSUI VINCULO EMPREGATÍCIO? a. ( ) NÃO b.( ) SIM

2.1. Preenchimento de caráter obrigatório em caso de possuir outro vinculo:

TIPO:

( ) PUBLICO

( ) PRIVADO

JORNADA DE TRABALHO CORRESPONDENTE AO OUTRO VINCULO:___________ Horas / semanais

3. FORMAÇÃO ESCOLAR/HABILITAÇÃO

a. HABILITAÇÃO:________________________

CRITÉRIOS

INDICADORES

COMPUTO

PONTOS

I. DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)

a

Ensino Médio

Profissionalizante/Não Profissionalizante

20,0 pontos

Ensino Médio Incompleto

10,0 pontos

b

Ensino Fundamental

Ensino Fundamental Completo

5,0 pontos

Ensino Fundamental Incompleto

2,0 pontos

II. DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR:

a.

Cursos de formação continuada, PEFE (Pró-escolas formação na escola), PNAIC, Palestras, Seminários, Minicursos e Conferências realizadas na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, ofertados por instituições de ensino reconhecidas pelo MEC; SEDUC/CEFAPRO com limite máximo de 3,0 pontos, considerar apenas os últimos 3 anos;

1,0 (um) ponto p/ cada 40 horas.

TOTAL DE PONTOS

4 - EM CASO DE EMPATE:

a.

Maior Titulação

b.

Maior Pontuação obtida na formação continuada

b.

Maior Idade

5-TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE:

Obs.: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais.

__________________________

Assinatura do (a) Candidato (a)

­

_____________________________

Comissão

______/____/____

Data