Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Dezembro de 2017.

​ Lei Municipal nº 1.337 de 05 de dezembro 2017.

(Projeto de Lei nº 061/2017, autoria do executivo)

Autoriza doação de área de terras urbanas.

Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado doar para a Igreja Adventista do Sétimo Dia – União Centro Oeste Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, CNPJ 07.121.135/0009-01, uma área de terras urbanas a ser desmembrada da matricula 13.679, num montante de 1.014,10 m²(Um mil e quatorze metros e dez centímetros quadrados)conforme croqui de localização anexo à presente lei:

Art. 2º Fica autorizada a desafetação da área de terra urbana mencionada no Artigo 1.º;

Parágrafo Único: A doação obedecerá aos termos do Art. 17 da Lei 8.666/93.

Art. 3º A área se destina à construção de um templo.

Art. 4º O prazo para o início da obra será de 1 (um) ano sob pena de reversão da área doada para o Patrimônio do Município.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 05 de Dezembro de 2017.

Fábio Marcos Pereira de Faria

Prefeito Municipal