Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Dezembro de 2017.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 034/2017

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 034/2017

PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2017

O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº. 01.362.680/0001-56 neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. IVAN MARION DE BORBA, solteiro, engenheiro Agronomo, residente na Rua Angelica Nº. 470 – Parque Taquari, nesta cidade, portador da cédula de identidade RG Nº1396283 SSP/MT devidamente inscrito no CPF/MF sob o Nº. 010.374.441-08 em face do PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2017, RESOLVE Registrar o Preço da empresa TADEU MROZINSKI ME CNPJ Nº 37.509.767/0001-50, com sede à Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 875 Quadra 40 Lote 04, Bairro Centro, na cidade de ALTO TAQUARI - MT, neste ato representado pelo Sr. Tadeu Mrozinski, brasileiro, casado, portador do RG nº 8036465451 SSP/RS e CPF nº 472.393.100-78, residente na Rua Altino Pereira de Souza, S/N, Centro, na cidade de ALTO TAQUARI - MT, doravante denominada simplesmente FORNECEDORA, para aquisição de materiais de construção, nos termos do Edital de Licitação respectivo e do Termo de Referência anexo, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 011/2011, e, sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata.

1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE ALTO TAQUARI, conforme discriminação disposta no anexo I do Edital, que fica fazendo parte desta Ata.

1.2Este instrumento não obriga a PREFEITURA a adquirir todos os objeto licitados, facultando portanto, à administração que adquira conforme sua necessidade.

2.0 – CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRAZO

2.1A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.

3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO REAJUSTE

3.1 - O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

TADEU MROZINSKI ME

CNPJ Nº 37.509.767/0001-50

ITEM

QUANT.

UNID.

DESCRIÇÃO

VL.UNIT.

VL. TOTAL

7

32

UN

ACABAMENTO CROMADO PARA REGISTRO PEQUENO, 1/2" OU 3/4"

R$ 18,00

R$ 576,00

8

23.700

KG

ACO CA-50 3/8" (10,0MM)

R$ 3,26

R$ 77.262,00

9

23.700

KG

ACO CA-50 12,5MM VERGALHAO (SINAPI 31)

R$ 3,10

R$ 73.470,00

10

23.700

KG

ACO CA-50 1/4" (6,35MM).

R$ 3,41

R$ 80.817,00

11

23.700

KG

ACO CA-50 8,0MM VERGALHAO (SINAPI 33)

R$ 3,83

R$ 90.771,00

13

40

UN

ADESIVO PLASTICO 175 GR

R$ 12,00

R$ 480,00

18

4.400

KG

ARGAMASSA COLANTE AC II COD SINAPI 34353

R$ 0,80

R$ 3.520,00

20

25

UN

BACIA SANITARIA (VASO) COM CAIXA ACOPLADA, DE LOUCA BRANCA COD SINAPI 10422

R$ 270,00

R$ 6.750,00

21

39

UN

BACIA SANITARIA (VASO) CONVENCIONAL DE LOUCA BRANCA COD SINAPI 10420

R$ 100,00

R$ 3.900,00

22

17

UN

BANCADA DE MARMORE SINTETICO COM UMA CUBA 150X60 CM COD SINAPI 542

R$ 100,00

R$ 1.700,00

23

47

CJ

BATENTE/ PORTAL/ ADUELA/ MARCO MACICO, E 3CM, L 13CM, 60CM A 120CMX210 CM, EM CEDRINHO/ ANGELIM COMERCIAL/ EUCALIPTO/ CURUPIXA/ PEROBA/ CUMARU OU EQUIVALENTE DA REGIAO (NAO INCLUI ALIZARES) COD SINAPI 183

R$ 65,00

R$ 3.055,00

24

152.000

UN

BLOCO CERAMICO (ALVENARIA DE VEDACAO) 8 FUROS DE 9X19X19 CM

R$ 0,47

R$ 71.440,00

34

13.600

KG

CAL VIRGEM - CV - C

R$ 0,49

R$ 6.664,00

36

1.619,20

CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA DE PINUS, VIROLA OU EQUIVALENTE DE 2,2 X 1,6 M,E 25 MM COD SINAPI 11132

R$ 43,00

R$ 69.625,60

38

4.650

UN

CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP 11-32 (SACO DE 50 KG) COD SINAPI 10511

R$ 22,50

R$ 104.625,00

39

1.090

UN

CUMEEIRA PARA TELHA CERAMICA, COMPRIMENTO DE 41 CM RENDIMENTO DE 3 COD SINAPI 7181

R$ 4,00

R$ 4.360,00

40

155

UN

CUMEEIRA UNIVERSAL PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO E6 MM, ABA 210 MM COD SINAPI 7219

R$ 23,00

R$ 3.565,00

50

2.340

L

FUNDO PREPARADOR ACILICO BASE AGUA COD SINAPI 38122

R$ 7,50

R$ 17.550,00

52

25

UN

JANELA BASCULANTE, ACO, COM BATENTE/REQUADRO, 60X80CM

R$ 190,00

R$ 4.750,00

53

28

UN

JANELA CHAPA DOBRADA ACO GALVANIZADO A FOGO, DE CORRER, 4 FLS, SEM DIVISAO HORIZONTAL PARA VIDRO, DE 150X120CM (3/4”X1/8”)

R$ 455,00

R$ 12.740,00

58

33

UN

LAVATORIO LOUCA BRANCA C/COLUNA MEDINDO 45X55CM - PADRAO MEDIO

R$ 160,00

R$ 5.280,00

65

1.800

KG

MASSA PARA TEXTURA LISA DE BASE ACRILICA, USO INTERNO E EXTERNO COD SINAPI 38877

R$ 4,00

R$ 7.200,00

66

22

UN

NIPEL PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PRED 34”

R$ 0,70

R$ 15,40

68

900

PISO EM CERAMICA ESMALTADA EXTRA, PEI MAIOR OU IGUAL A 4, FORMATO MAIOR QUE 2025 CM2

R$ 25,00

R$ 22.500,00

77

1.450

REVESTIMENTO EM CERAMICA ESMALTADA COMERCIAL, PEI MENOR OU IGUAL A 3, FORMATO MENOR OU IGUAL A 2025 CM2 COD SINAPI 533

R$ 15,00

R$ 21.750,00

80

570

UN

TELHA CERAMICA TIPO AMERICANA, COMPRIMENTO DE 45 CM, RENDIMENTO DE 12 COD SINAPI 36789

R$ 2,60

R$ 1.482,00

81

570

UN

TELHA CERAMICA TIPO PORTUGUESA, COMPRIMENTO 40CM, RENDIMENTO DE 16 TELHAS/M²

R$ 1,80

R$ 1.026,00

87

3.600

L

TINTA LATEX PVA PREMIUM, COR BRANCA

R$ 12,00

R$ 43.200,00

93

388

M

TUBO PVC, SOLDAVEL, DN 50 MM, AGUA FRIA (NBR 5648) COD SINAPI 9875

R$ 9,00

R$ 3.492,00

112

20.000

KG

CAL HIDRATADA P/PINTURA

R$ 0,60

R$ 12.000,00

TOTAl

R$ 755.566,00

VALOR POR EXTENSO: SETECENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL E QUIENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS

4.0 – CLÁUSULA QUARTA - DO FORNECIMENTO E ENTREGA DOS MATERIAIS

4.1 - Os produtos serão solicitados de forma parcelada e semanal, onde o Município solicitará a quantidade necessitada, devendo a entrega ocorrer no prazo máximo de 3 dias úteis a contar do recebimento da Requisição de compras devidamente assinada emitida pela Administração Pública Municipal e deverá ser entregue diretamente na secretaria solicitante.

4.2A empresa Contratada deverá:

4.2.1 - Fornecer os produtos solicitados, de acordo com os quantitativos solicitados.

4.2.2 - Arcar com todas as despesas de transporte para fornecimento do objeto, sem ônus para a administração Municipal.

4.2.3 – Entregar o produto somente mediante requisição de compra sob pena de não pagamento dos produtos.

4.3 - Caso não haja a confirmação do recebimento dos produtos, no prazo do item 4.1, será aplicada a multa de 15% sobre o valor total da contratação, mediante processo administrativo, garantida a ampla defesa.

4.4 - Poderá ocorrer acréscimo ou decréscimo nos pedidos, de acordo com a necessidade e/ou conveniência do Contratante.

5.0 - CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1 - São obrigações da CONTRATADA:

5.1.1 – Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) duas úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de preço poderá ser rescindida.

5.1.2 – Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela PREFEITURA, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

5.1.3 - Prestar esclarecimentos e orientações que forem solicitadas pelo Município de Alto Taquari, quanto ao produto e procedimento de entrega, obrigando-se a corrigir prontamente às falhas detectadas;

5.1.4 – Aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.

5.1.5 – Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.

5.1.6 – Fornecer os produtos, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

5.1.7 - Protocolar a Nota Fiscal dos produtos fornecidos, para posterior encaminhamento à Secretaria de Administração e Orçamento do Município de Alto Taquari a fim de efetivação do pagamento devido.

5.1.8 - Como condição para o pagamento, a contratada deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexa a Nota Fiscal.

5.1.9 - Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas dos seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências do Município de Alto Taquari.

5.1.10 - Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto desta Ata, sem a devida anuência do Município de Alto Taquari.

5.1.11 - Não cobrar, qualquer serviço ou produto adicional que não conste da proposta apresentada, referente à entrega parcelada do objeto constante desta Ata;

5.2 - São obrigações do Contratante:

5.2.1 – Convocar a contratada para a retirada da ordem de fornecimento dos produtos.

5.2.2 - Fornecer a contratada, todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata.

5.2.3 - Efetuar o pagamento nas condições de preço e prazo estabelecidos neste edital.

5.2.4 - Notificar por escrito, à empresa fornecedora, toda e qualquer irregularidade constatada no fornecimento do objeto licitado.

6.0 – CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO

6.1O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, até 15 (quinze) dias após a entrega dos produtos e emissão da nota fiscal, devidamente atestada pelo Agente Público competente.

6.2A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura, documento em papel timbrado da empresa informando a Agência Bancária e o numero da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas;

6.3 - Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.

6.4 - Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexando cópia destes documentos a Nota Fiscal.

6.5 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, não gerando isso para ela direito de atualização monetária.

6.6 - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.

6.7 - O Município de Alto Taquari, ao pagar a fatura, procederá à retenção de tributos de conformidade com a legislação vigente.

6.8 - Se a empresa for optante pelo SIMPLES, deve anexar à nota fiscal documento que comprove a opção, para que não incida a retenção na forma acima.

7.0 – CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

7.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.

7.1.1 - Constituem motivos para rescisão sem indenização:

7.1.2 – O descumprimento de qualquer das cláusulas desta ata;

7.1.3 – A subcontratação total ou parcial do seu objeto;

7.1.4 – O comprometimento reiterado de falta na sua execução;

7.1.5 – A decretação de falência ou insolvência civil;

7.1.6 - A dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;

7.1.7 – Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificado pela máxima autoridade da Administração e exarado no processo administrativo a que se refere à ata;

7.1.8 – Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução da ata.

7.2 – É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.

7.3 - É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3.

8.0 - CLÁUSULA OITAVA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS

8.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a esta ata, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.

9.0 - CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei n. 8.666/93, e, artigos 50 a 52 do Decreto Municipal Nº 011/2011.

10.0 - CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 - O Fornecedor terá seu registro cancelado quando:

a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) tiver presentes razões de interesse público.

10.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município de Alto Taquari, conforme o artigo 53 do Decreto Municipal Nº 011/2011.

10.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrente de caso fortuito ou de força maior, desde que devidamente comprovado.

11.0 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1. As despesas decorrentes da execução do objeto do contrato correrão a cargo das seguintes dotações orçamentárias:

SECRETARIA DE MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA

02.070.00.04.122.9230.2048.33.90.30.000001 – Material de Consumo

SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

02.020.00.04.122.3010.2008.33.90.30.000001 – Material de Consumo

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.140.00.08.244.6050.2118.33.90.30.000001 – Material de Consumo

SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

02.100.00.04.122.9400.2060.33.90.30.000001 – Material de Consumo

SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS

02.040.00.26.782.4010.2024.33.90.30.000001 – Material de Consumo

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

02.060.00.12.361.8040.2029.33.90.30.000001 – Material de Consumo

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

02.050.00.04.122.5020.2027.33.90.30.000001 – Material de Consumo

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

02.080.00.27.812.9110.2055.33.90.30.000001 – Material de Consumo

SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE

05.130.00.10.122.7050.2108.33.90.30.000001 – Material de Consumo

12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO

12.1 - A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo fiscal de contrato ANA CECILIA VARGAS, de acordo com a portaria municipal n.º 26/2017.

13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRAS - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 - Independentemente de outras sanções legais e das cabíveis cominações penais, pela inexecução total ou parcial desta contratação, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, na Lei nº 10.520/02, no Decreto Municipal nº 011/2011.

a) Aplicação de multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contratado, nas hipóteses de inexecução total da contratação, e de 10% (dez por cento) se ocorrer inexecução parcial, reconhecendo a empresa os direitos do Município de Alto Taquari, nos termos do art. 77 da Lei n. 8.666/93;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Alto Taquari, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/93.

e) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Alto Taquari pelo prazo de até 05 (cinco) anos, à licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas neste edital.

13.2 - Expirados os prazos propostos para o início dos serviços sem que a contratada o faça, ou ocorrendo atraso na entrega do objeto contratado, iniciar-se-á a aplicação da penalidade de multa de mora, correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado ou cuja justificativa não tenha sido acatada pela Administração do Município de Alto Taquari, incidente sobre o valor total desta contratação.

13.2.1 - A multa prevista será aplicada até o limite de 20 (vinte) dias, decorrido esse prazo, poderá, a administração, sob seu critério, não mais aceitar o objeto licitado, configurando-se a inexecução total do contratado, com as consequências previstas em lei, no ato convocatório e nesta Ata de Registro de Preços, a qual consta as obrigações contratuais para cada uma das partes.

13.3 - As sanções previstas nas alíneas "a", "c", “d” e “e” do item 11.1, poderão ser aplicadas juntamente com a prevista na alínea "b", facultada a defesa prévia da adjudicatária no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ocorrido;

13.4 - O licitante vencedor terá o prazo máximo de 01 (um) dia útil, após regular notificação por escrito, para confirmar o recebimento da Ordem de Fornecimento.

13.4.1 - No caso de encaminhamento da Ordem de Fornecimento por meio de fac-símile, o licitante vencedor deverá encaminhar a comprovação de seu recebimento, o que poderá ser feito pela mesma via, por meio dos números: Fone: (66) 3496-1471/ Fax: (066) 3496-1448.

13.4.2 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão, dentro do mesmo prazo.

14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUAERTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 - O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Órgão Gerenciador a obrigação de solicitar os produtos que dele poderão advir, independentemente da quantidade indicada no respectivo Edital de Licitação.

14.2 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, desde que previamente autorizada pelo Órgão Gerenciador, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal que não tenha participado do certame licitatório.

15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

15.1 - Para dirimir questões derivadas desta Ata fica nomeado o foro do Município de Alto Taquari.

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi a presente Ata lavrada em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.

Alto Taquari MT, 29 de maio de 2017.

IVAN MARION DE BORBA

Prefeito Municipal

TADEU MROZINSKI ME

Contratada

Testemunhas:

Assinatura:______________________ Assinatura:_________________

Nome: Nome:

CPF: CPF:

LEILIANE ABREU DIAS

Assessor Jurídico