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VejaA edição assinada digitalmente de 3 de Maio de 2024, de número 4.476, está disponível.
“Designa Presidente de Sessão e Equipe de Apoio e dá outras providencias”
O Prefeito Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a adoção, pela Prefeitura Municipal, da modalidade de licitação denominado Pregão, instituída pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando os § 1º e 2º do artigo 23 do Decreto Municipal nº 11 datado de 10 de janeiro de 2011;
Considerando a necessidade de observar os requisitos da fase introdutória da modalidade Pregão, dentre eles, a nomeação do Pregoeiro e de sua Equipe de Apoio, conforme dispõe o artigo 3º, inciso IV da Lei Federal nº 10.520/2002,
RESOLVE BAIXAR A SEGUINTE PORTARIA:
Artigo 1º - Fica designada a senhora Renata Fermino de Oliveira, inscrita CPF: 452.138.251-20 para Presidir as Sessões referente aos Pregões, 068/2017 a 074/2017, respectivamente, que será responsável pela condução dos trabalhos dos Pregões.
Artigo 2º - Ficam Designados os servidores Matheus Pereira Lopes matrícula 4020, Valdeci Aparecido Bissoli Triano matricula 3795 e Francieli Briancini matrícula 3936 para comporem a Equipe de Apoio, e como suplente Vanessa Cristina Vieira, matrícula 4006 que prestarão a necessária assistência aos Pregoeiros.
Artigo 3º - A atribuição da Presidente da Sessão e de sua Equipe de Apoio, dentre outras, serão:
I - o credenciamento dos interessados;
II - o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
III - a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;
IV - a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
V - a adjudicação da proposta de menor preço; VI - a elaboração de ata/contrato;
VII - a condução dos trabalhos da equipe de apoio;
VIII - o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e
IX - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e a contratação.
Artigo 4º - Os Servidores especificados nesta portaria desempenharão as suas atribuições, concomitantemente com as de seus respectivos cargos.
Artigo 5º - Todos os trabalhos desta Comissão deverão ser registrados em ata devidamente assinadas e arquivadas no setor competente.
Artigo 6° - O mandato dos membros aqui designados será de 01 (um) ano, a contar da data da Portaria, que será posteriormente publicada no Diário Oficial dos Municípios e/ou no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
Artigo 7º - Aplicam-se a esta nomeação as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 12 de junho de 1993, e da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Alto Taquari, 08 de dezembro de 2017.
Fabio Mauri Garbugio
Prefeito Municipal