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VejaA edição assinada digitalmente de 3 de Maio de 2024, de número 4.476, está disponível.
ALTERA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÍDER-MT
O Prefeito Municipal de Colíder-MT, Sr. NOBORU TOMIYOSHI no uso de suas atribuições legais, e considerando o encerramento de exercício, bem como as disposições legais contidas na Lei Complementar de nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado o horário de funcionamento normal dos Setores Administrativos dos órgãos da Prefeitura Municipal de Colíder-MT, a partir de 11 de dezembro de 2017, compreendendo ainda a Secretaria Municipal de Ação Social, Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Assuntos Fundiários, e Meio Ambiente , Secretaria Municipal de Indústria, Comercio, Emprego e renda, Cultura e Turismo e Fundo Municipal de Previdência Social Colíder.
§ 1º - O horário de expediente ao público de que trata o caput deste artigo será de segunda a sexta-feira das 07h00min às 11h00min;
§ 2° - A jornada de trabalho dos servidores públicosserá das 07h00min às 15h00min com intervalo para refeição e descanso de duas horas, objetivando, no período vespertino, a realização de serviços internos;
§ 3º - Não estão incluídos neste decreto os setores considerados essenciais na Administração Pública Municipal, tais como limpeza pública, coleta de lixo e serviços de saúde pública, os quais continuarão suas atividades dentro dos horários habituais;
§ 4º - A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer e as escolas públicas municipais obedecerão ao calendário escolar;
§ 5º - Os Secretários Municipais deverão organizar escala de plantão dos serviços públicos essenciais;
Art.2º - Fica decretado Ponto Facultativo nos dias 22 de dezembro de 2017 (sexta-feira) e no dia 29 de dezembro de 2017 (sexta-feira) em virtude das festividades ao dia de Natal e Ano novo.
Art. 3º - As disposições contidas no presente Decreto ficarão em vigor até a data de 04 de fevereiro de 2018.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, em 08 de dezembro de 2017.
NOBORU TOMIYOSHI Prefeito Municipal de Colíder-MT