Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Dezembro de 2017.

PORTARIA Nº. 413/2017

“Designa Comissão Permanente de Licitação e dá outras providências”

O Prefeito Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o disposto no § 4°, do art. 51, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.

RESOLVE BAIXAR A SEGUINTE PORTARIA:

Artigo 1º - Ficam designados os membros que integrarão a Comissão Permanente de Licitação do município de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, com a competência de desempenhar as funções de Comissão Permanente de Licitações nas modalidades definidas pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores, os seguintes membros, na ordem que se apresentam: Michelle Arantes Mancine, CPF: 031.326.731-61, presidente, Matheus Pereira Lopes , CPF: 058.398.091-01, secretário, e Vanessa Cristina Vieira, CPF: 352.401.188-84, e Francieli Briancini, CPF: 004.765.241-13, membros.

Artigo 2º - Designa como assessor jurídico da Comissão Permanente de Licitação, o doutor Iran Negrão Ferreira, matricula n.° 3999, Assessor Jurídico Municipal.

Artigo 3° - As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão colegiadas, com quorum de no mínimo três membros.

Artigo 4° - A Comissão Permanente de Licitação será dotada de autonomia administrativa e atuará sem subordinação hierárquica no exercício de suas atividades-fim.

Artigo 5° - São atribuições da Comissão Permanente de Licitação do Município de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, mas não limitadas as:

a) Coordenar os processos de Licitação;

b) Confeccionar minutas de Editais e Contratos, submetendo as apreciação e aprovação da Assessoria Jurídica ou Procuradoria Jurídica;

c) Definir e solicitar aos Departamentos e/ou outros competentes as publicações necessárias na forma da legislação vigente;

d) Esclarecer as dúvidas sobre o edital;

e) Abrir o envelope com a documentação de habilitação, examinar os documentos, elaborar ata da reunião e emitir relatório de julgamento sobre a habilitação ou inabilitação.

f) Processar e julgar a fase da habilitação das propostas;

g) Abrir o envelope com a proposta comercial, examinar os documentos, elaborar ata da reunião e emitir relatório de julgamento sobre a classificação ou desclassificação.

h) Habilitar, inabilitar, classificar ou desclassificar os participantes em desacordo com o edital;

i) Julgar os recursos eventualmente interpostos em primeira instância;

j) Requisitar parecer técnico e/ou jurídico, quando julgar necessário;

k) Adotar outras providências que se fizerem necessárias;

l) As outras atribuições da Comissão Permanente de Licitação obedecerão ao ordenamento jurídico, no que couber.

Artigo 6° - Exaurido o prazo recursal e julgados todos os recursos eventualmente interpostos, o resultado encontrado pela Comissão Permanente de Licitação, será levado à deliberação do Chefe do Executivo, para homologação e adjudicação, sem prejuízo das contingentes revogações ou anulações quando necessários.

Artigo 7° - Os membros da Comissão Permanente de Licitação, responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se a posição individual divergente estiver fundamentada e registrada em Ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão de acordo com o parágrafo 3°, artigo 51 da Lei 8.666/93.

Artigo 8° - O mandato dos membros da Comissão Permanente de Licitação aqui designados será de 01 (um) ano, a contar da data da Portaria, que será posteriormente publicada no Diário Oficial dos Municípios e/ou no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, vedada à recondução de sua totalidade no período subseqüente.

Artigo 9° - Os membros aqui designados deverão ter sua jornada laboral na estação de origem reduzida em no mínimo duas horas diárias para que possam desempenhar as atividades da Comissão Permanente de Licitação, sem prejuízo de seus vencimentos.

Artigo 10 - Esta Portaria tem efeito retroativo de 01 de dezembro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

Alto Taquari, 08 de dezembro de 2017.

Fabio Mauri Garbugio

Prefeito Municipal