Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Dezembro de 2017.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 011/2017, FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE DO NORTE-MT E EUDES HONÓRIO LEMUNIER.

Aditivo que entre si celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ nº 03.238.888/0001-93 com sede na Rua Augusto de Souza, nº 171 centro, na cidade de Novo Horizonte do Norte - MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr SILVANO PEREIRA NEVES, brasileiro, maior, casado, portador da cédula de identidade RG nº 0625916-2 SSP/MT e CPF 503.521.641-15, residente e domiciliado na AV. Brasília, 664 centro localizado na cidade de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, CEP 78570-000. doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado a Srª EUDES HONÓRIO LEMUNIER., portadora do RG. nº: 1386240-5 SSP/MT e do CPF Nº: 948.638.811-34, brasileira, maior, residente no Município de JUARA/MT, Estado de Mato Grosso, doravante denominada parte CONTRATADA resolvem firmar entre si o presente Termo Aditivo ao contrato nº 011/2017, mediante as clausulas e condições a seguir:

CLAUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objetivo dar continuidade nas atividades e serviços na função de Técnica de Enfermagem neste município em razão de não ter candidatos remanescente de Concurso Público Municipal.

CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

Altera a Clausula oitava do presente contrato firmado em 04/04/2017 com termino previsto para 31/12/2017, passando a vigorar a partir de 01/01/2018 a 04/03/2018.

CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR

O presente Aditivo objetiva também alteração na Clausula Terceira do Presente Contrato, com o valor mensal de R$ 1.472,61 (um mil quatrocentos e setenta e dois reais e sessenta e um centavos) mais 30% de adicional de Insalubridade passando para o valor Global de R$: 6.859,86 (seis mil oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e seis centavos ) Fonte de Pagamento (FUS)

CLAUSULA QUARTA

As demais Clausulas do Contrato original nº 011/2017 de 04/04/2017. permanecem inalteradas

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei 8666/19963 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e para todos os efeitos legais.

Novo Horizonte do Norte, Em 05 de dezembro de 2017.

Silvano Pereira Neves

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

Eudes Honório Lemunier

CONTRATADA

Elizandra Aparecida Brito

Fiscal de Contratos

Portaria 002/2016

Bruno Ricardo Barela Iori

Assessor Jurídico