Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Dezembro de 2017.

ERRATA DO DECRETO 107 / 2017.

ONDE SE LÊ:

Art. 2º São considerados serviços essenciais, com atendimento normal, podendo funcionar em regime de escala, desde que suficiente para um bom atendimento:

I – Unidade de serviço conveniada, setor de tributação e arrecadação da Secretaria de Finanças;

II – Serviços de saúde com atendimento no PAM, Samu e Farmácia somente o Laboratório de sobreaviso;

III – Setor de limpeza, coleta de lixo e tapa-buracos na Secretaria de Infra-Estrutura;

IV - Trabalhos administrativos necessários para o encerramento do exercício 2017 na Secretaria de Finanças e Secretaria de Administração e Planejamento e Licitação.

LEIA-SE:

Art. 2º São considerados serviços essenciais, com atendimento normal, podendo funcionar em regime de escala, desde que suficiente para um bom atendimento:

I – Unidade de serviço conveniada, setor de tributação e arrecadação da Secretaria de Finanças;

II – Serviços de saúde com atendimento no PAM, Samu e Farmácia somente o Laboratório de sobreaviso;

III – Todos serviços executados pela Secretaria de Infra-Estrutura;

IV - Trabalhos administrativos necessários para o encerramento do exercício 2017 na Secretaria de Finanças e Secretaria de Administração e Planejamento e Licitação.

Poconé - MT, 13 de dezembro de 2017.

ATAIL MARQUES DO AMARAL (TATÁ AMARAL)

Prefeito Municipal de Poconé