Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Dezembro de 2017.

​LEI Nº 3.915 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017.

Projeto de Lei nº 085/2017, de autoria do Poder Executivo Municipal.

“Altera a Lei Ordinária nº 3.893, de 24 de outubro de 2017 e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - O inciso IV do Art. 8º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º –[...]:

[...]

IV – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Obras;

[...]

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABIENTE DO PREFEITO MUNICIPAL

Barra do Garças/MT, 13 de dezembro de 2017.

ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS

Prefeito Municipal