Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Dezembro de 2017.

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR TEMPO DETERMINADO Nº.018/2017

Através deste instrumento, fica rescindido o Contrato Temporário de Serviços Nº. 019/2017, de 01 de março de 2017, realizado entre a Prefeitura Municipal de Itanhangá - MT, inscrita no CNPJ de Nº. 07.209.225/0001-00, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. EDU LAUDI PASCOSKI, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº. 408854 SSP/MS, e do CPF nº. 411.269.551.91, residente e domiciliado na Avenida Santa Catarina, 313, Cidade de Itanhangá (MT) e, de outro lado, como CONTRATADA Sra. Noemildes de Arruda e Silva, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade R.G. nº 0933452-1 SSP/MT e do CPF nº. 622.107.931-49, residente e domiciliada na Rua dos Trabalhadores, QD 90, centro, Município de Itanhangá (MT), doravante denominados, respectivamente, CONTRATANTE e CONTRATADO (A).

Cláusula 1º - Rescisão pelo término do prazo contratual.

Cláusula 2º - O (A) CONTRATADO (A) receberá R$ 1.995,74 (Um mil e novecentos e noventa e cinco reais e setenta e quatro centavos), referente aos meses trabalhados, sendo descontados os encargos sociais, conforme Recibo de Rescisão.

Por ser de acordo entre as partes assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.

Itanhangá - MT, em 15 de dezembro de 2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ

EDU LAUDI PASCOSKI

CONTRATANTE

NOEMILDES DE ARRUDA E SILVA

CONTRATADA

ALDO LOUREIRO DA SILVA

ASSESSOR JURÍDICO

Testemunhas:

NOME __________________________________

CPF __________________________________

RG ___________________________/______

NOME __________________________________

CPF __________________________________

RG ___________________________/______