Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Dezembro de 2017.

PORTARIA nº 076/CG/2017.

O Corregedor Geral da Secretaria Municipal de Defesa Social e da Guarda Municipal, no uso de suas atribuições previstas nos arts. 6º, 7º, e 10 da Lei nº. 4.108, de 12 de novembro de 2015 e, tendo em vista o disposto no art. 28, do Decreto nº. 80, de 17 de dezembro de 2015 e, considerando o que consta na Sindicância nº. 021/2017;

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar, por 30 (trinta) dias úteis, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão, designada pela Portaria nº. 070/CG/2017, de 14 de Novembro de 2017, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios no dia 16 de Novembro de 2017, e no Boletim Interno da Guarda Municipal, em face do Requerimento e razões apresentadas pelo Presidente da Comissão, constante do Oficio nº. 039/2017, de 13 de Novembro de 2017.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Várzea Grande-MT, 14 de Dezembro de 2017.

Éber Milton da Silva Soares

Corregedor Geral – SMDS/GMVG