Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Dezembro de 2017.

Resolução/CMASVG/nº. 015/2017

Dispõem sobre a Celebração de Termo de Colaboração entre a Associação Beneficente Vida Nova e Secretaria Municipal de Assistência Social de Várzea Grande MT, e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Várzea Grande; no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal 3.762/2012, que dispõe sobre a Politica Municipal de Assistência Social, e o Decreto de nº 40 de 10 de julho de 2016, que dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do CMAS- VG em sua 23ª Plenária Ordinária, realizada no dia 14 de dezembro de 2017, tendo em vista o ofício nº 2019 CAF/SMAS/VG que dispõe sobre a solicitação de parecer para celebração de Termo de Colaboração entre a Associação Beneficente Vida Nova e Secretaria Municipal de Assistência Social de Várzea Grande;

Considerando a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterados pela Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011 que dispõe sobre a Organização da Assistência Social;

Considerando a Lei nº 8.069, de 13 de junho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA;

Considerando a Politica Nacional de Assistência Social- PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implantação do Sistema Único de assistência Social- SUAS.

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Considerando a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social NOB-RH/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006;

Considerando o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescente à Convivência Familiar e Comunitária, aprovado pela Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 1, de 13 de dezembro de 2006.

Considerando o documento Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para crianças e Adolescente, aprovado pela Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 01, de 18 de junho de 2009;

Considerando a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009.

Considerando a Resolução CNAS nº 17, de 20 de junho de 2011, que ratifica a equipe de referencia definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS e reconhece as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social-SUAS.

Considerando a Resolução nº 021, de 24 de novembro de 2016, que estabelece requisitos de parcerias, conforme a Lei nº 13.019, de julho de 2014, entre o órgão gestor da Assistencial Social e as entidades ou organizações de Assistência Social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social SUAS.

Considerando a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco mediante a execução de atividades ou projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.

Considerando o Decreto nº 70 de 18 de novembro de 2016, que regulamenta as parcerias entre o Município da Várzea Grande – MT e as Organizações da Sociedade Civil, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.

Considerando a Ata nº 023 de 14 de Dezembro de 2017 do CMAS que aprova a Celebração de Termo de Colaboração entre a Associação Beneficente Vida Nova e a Secretária Municipal de Assistência Social para manutenção de 4 (quatro) casas lares;

Resolve:

Art.1º – Aprovar a Celebração do termo de colaboração entre a Prefeitura Municipal de Várzea Grande através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Associação Beneficente Vida Nova no Serviço de Casas Lares - Abrigamento de Crianças e Adolescentes em situação de risco social/Abuso Sexual/Maus tratos/Abandono. Está inserido no Programa de Alta Complexidade.

§ Primeiro – O valor Global a ser repassado a Associação Beneficente Vida Nova para manutenção de 4 (quatro) Casas Lares é de R$ 801.070,04.(oitocentos e um mil setenta reais e quatro centavos) ano, dividido em 12 parcelas de R$ 66.755,84(sessenta e seis mil setecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos). No que trata o ECA - para cada 20 crianças a Instituição deverá compor uma equipe técnica para atendimento. No que trata a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais - A cada 20 usuários a Intuição terá 1 Assistente Social e 1 Psicólogo.

§ Segundo – Nos termos do art. 22 da Resolução Normativa nº 011 de 1º de Setembro de 2010, as instituições não poderão executar Programas e Projetos sem a devida Inscrição junto a este Colegiado, como atualização ou expansão de suas Atividades e Serviços de Assistência Social.

Art. 2º – A instituição deverá manter o endereço e meios de comunicação atualizados na Secretaria Executiva do CMASVG, sob pena de perda da validade desta Inscrição, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada Publicada

Cumpra-se

Várzea Grande-MT, 14 de dezembro de 2017.

Presidente do CMAS-VG.

JOÃO GUMERCINDO CASSIM